É o caso do jurista Dirceu Santa Rosa, especialista em propriedade intelectual e tecnologia da informação, professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas e integrante do escritório Veirano Advogados. Para ele, ao negar as possibilidades de publicidade eleitoral gratuita pela internet em blogs, orkuts e outros "fóruns de uso coletivo", o TSE não levou em conta a nova realidade da intercomunicação social.
– Ao proibir essa interação entre candidatos e eleitores, o tribunal acabou também por impedir uma propaganda barata e limpa, que não suja nem picha nossas cidades – acrescenta o advogado. – A medida beneficia, indiretamente, o uso das mídias pagas, dando vantagem aos candidatos com poder econômico, em detrimento dos que, com menos dinheiro para gastar, poderiam utilizar a internet como ferramenta de campanha e de diálogo candidato-eleitor.
Interatividade
Santa Rosa lembra que, nos Estados Unidos, a internet é a principal ferramenta de interatividade entre os candidatos e os eleitores. E chama a atenção para o fato de que quem não concorre ao pleito poderá veicular, nos meios virtuais proibidos pelo TSE, mensagens de apoio ou contrárias a candidatos registrados, que passam a correr um grande risco.
O ministro Marco Aurélio – que deixa a presidência do TSE no dia 6 de maio, mas continua como integrante do tribunal por mais 11 meses – insiste que a limitação da propaganda eleitoral na internet a um único site destinado exclusivamente à campanha eleitoral é decorrência das normas legais relativas ao uso abusivo dos meios de comunicação.
– A internet é também um meio de comunicação – explica. – Quem a usa para fazer propaganda eleitoral antes do prazo previsto em lei (6 de julho) já fica sujeito às penas da legislação eleitoral. E repito: os pré-candidatos e candidatos devem botar as barbas de molho.
Para o presidente do TSE, não se pode modificar uma regra em função de "casos excepcionais", como os de incriminação de candidato adversário em blogs ou sites de relacionamento como o orkut.
– No âmbito do direito eleitoral, ao contrário da área penal, não se exige a pessoalidade – diz o ministro. – Em princípio, o suspeito é o beneficiário da propaganda ilegal. Mas não será difícil apurar os casos de atuação de má fé de terceiros, via internet, para solapar candidaturas adversárias. A Justiça Eleitoral não precisa de fiscais, que serão os próprios concorrentes e o Ministério Público.
Consulta sobre limites
Em outubro, o deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira ajuizou, no TSE, uma consulta com mais de 50 perguntas destinada a detalhar os limites da propaganda eleitoral via internet. Segundo ele, o uso de ferramentas como o orkut, youtube e Second Life não foi especificamente regulamentado, e "a comunidade política navega em zona cinzenta".
A consulta, que tem como relator o ministro Ari Pargendler, está para ser apreciada pelo plenário. Mas o ministro Marco Aurélio não acredita que tal consulta possa mudar o entendimento do tribunal, estabelecido na Resolução 22.718 de fevereiro último.
– Consulta é para responder a uma dúvida e não a um questionário – afirma.
Fonte: Correio Braziliense
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