Fogo amigo contra a produção brasileira
Não bastasse as ações deliberadas de Ong´s ambientalistas à serviço do capital estrangeiro. O fracasso da rodada de Doha consolidando a penosa política de subsídios internos do maiores países do mundo. O próprio governo, lança no Pará, com pompa, circunstância e absoluto transe de satisfação da governadora Ana Júlia Carepa um novo decreto que amplia os poderes de comando e controle do Ibama para o combate aos crimes ambientais.
Na coluna Radar de Veja deste final de semana, resume a questão:
Em polvorosa
Os ruralistas estão assustados com Carlos Minc. O que eles temem é o decreto assinado por Lula há duas semanas regulamentando a Lei de Crimes Ambientais.
A lei já existia, mas só agora foram definidas as punições. De acordo com o texto legal, 20% de todas as propriedades rurais precisam ser de vegetação nativa, mesmo as que hoje são integralmente dedicadas à produção.
A Confederação Nacional da Agricultura promete entrar com ação de inconstitucionalidade no STF. Pelas contas da CNA, se a lei fosse aplicada no Paraná, por exemplo, 8 bilhões de toneladas de grãos a menos seriam colhidas.
Algo como 5,2 bilhões de reais que deixariam de ser produzidos. É um bom debate, mas não é bem assim: a lei estabelece um prazo de até trinta anos para o fazendeiro recompor a reserva.
Na coluna Radar de Veja deste final de semana, resume a questão:
Em polvorosa
Os ruralistas estão assustados com Carlos Minc. O que eles temem é o decreto assinado por Lula há duas semanas regulamentando a Lei de Crimes Ambientais.
A lei já existia, mas só agora foram definidas as punições. De acordo com o texto legal, 20% de todas as propriedades rurais precisam ser de vegetação nativa, mesmo as que hoje são integralmente dedicadas à produção.
A Confederação Nacional da Agricultura promete entrar com ação de inconstitucionalidade no STF. Pelas contas da CNA, se a lei fosse aplicada no Paraná, por exemplo, 8 bilhões de toneladas de grãos a menos seriam colhidas.
Algo como 5,2 bilhões de reais que deixariam de ser produzidos. É um bom debate, mas não é bem assim: a lei estabelece um prazo de até trinta anos para o fazendeiro recompor a reserva.
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