Herdeira de Farquhar habilita-se no espólio e pode receber R$ 5,5 bi devidos após privatização da Vale

Val-André Mutran (Brasília) – A privatização da Vale do Rio Doce deixou um rastro de suspeição e até hoje é discutida na justiça. O que quase ninguém sabia, porém, é que alguns do erros do processo remetem ao Decreto-Lei nº 4.352 de 1º de junho de 1942 e há credores que querem receber o seu dinheiro, dentre estes, Joana Farquhar.

Em seu artigo 1º, o governo federal incorporou ao patrimônio da União os bens pertencentes à Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S.A que pertencia ao cidadão norte-americano Persival Farquhar. No seu lugar o mesmo dispositivo cria a Companhia Vale do Rio Doce e se compromete a indenizar não só Farquhar, como também todos os acionistas da dita mineradora, com a importância em dinheiro equivalente ao capital realizado da mencionada empresa, com recursos do Tesouro Nacional, que fica autorizado a transferir as quantias equivalentes para o pagamento das ações, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 2º do decreto em questão.

O governo federal indenizou os antigos diretores da Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S.A., entretanto, não realizou o pagamento dos valores correspondentes as 7.000 ações da Vale do Rio Doce, cujos valores corrigidos hoje somam R$ 5,5 bilhões. A principal credora é Joana Farquhar, ex-esposa de Donald Farquhar, um dos filhos do empresário americano. Ela é brasileira, atualmente com 43 anos, reside há mais de 20 anos nos EUA e para buscar os seus direitos reivindicou a sua reabilitação no espólio que movido contra a União, tendo como responsável solidária a Companhia Vale do Rio Doce.

A Advocacia Geral da União fez de tudo para que ela não fosse habilitada no processo, mas as evidências eram tantas que a justiça acolheu o seu pleito e Joana, para garantir o recebimento do que o Estado lhe deve contratou o advogado Marcus André de Andrade, um consultor internacional que vive em Nova Iorque.

A ação já tramitou em todas as instâncias e foi favorável à Joana como determina o decreto Lei nº 4.352, assinado pelo presidente Getúlio Vargas. O governo aguarda a execução da sentença e terá que pagar e a Vale é solidária nesse pagamento. R$ 5,5 bilhões é uma boa grana e deve afetar sua cotação nas bolsas.

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