O Serviço Florestal Brasileiro conheceu nesta segunda (18) os vencedores da licitação para manejo florestal sustentável na Floresta Nacional do Jamari, Rondônia. Após a sessão de abertura dos envelopes das propostas de preço, realizada em Brasília, as empresas Alex Madeiras, Sakura e Amata foram as que conseguiram melhor classificação e poderão explorar sustentavelmente a floresta.
O consórcio liderado pela Alex Madeiras, vencedor na Unidade de Manejo Florestal (UMF) I, com 17 mil hectares, ofertou o valor de R$ 759.761,00 anuais pela exploração sustentável na área. Para a UMF II, com 33 mil ha, venceu a empresa Sakura, com a oferta de R$ 1.683.879,00. Já a empresa Amata ofereceu o valor de R$ 1.361.255,47 para a maior unidade de manejo, a UMF III, com 46 mil ha. Os valores pagos anualmente pelas licitantes terão reajustes anuais segundo o IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), até que seja instituído pelo Serviço Florestal Brasileiro um índice específico para este fim.
Para se definir os vencedores foram utilizados critérios de técnica e preço. Para os critérios técnicos, foram avaliados indicadores socioambientais como maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local. Nesse indicador, os licitantes podiam obter 600 pontos de um total de mil. O restante da pontuação, ou seja, 400 pontos, foram atribuídos ao preço ofertado. Veja a avaliação nas tabelas abaixo:
| UMF 1 - 17 mil ha |
|
|
|
|
| Consórcio Alex Madeiras | Porto Junior |
|
| Critério Técnica | 508,95 | 503,24 |
|
| Critério Preço | 400,00 | 393,53 |
|
| Pontuação Final | 908,95 | 896,77 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| UMF 2 – 33 mil ha |
|
|
|
|
| Consórcio Alex Madeiras | Porto Junior | Sakura |
| Critério Técnica | 526,41 | 492,13 | 555,92 |
| Critério Preço | 313,58 | 162,14 | 400,00 |
| Pontuação Final | 839,99 | 654,27 | 955,92 |
|
|
|
|
|
|
| |
|
|
| UMF 3 – 46 mil ha |
|
|
|
|
| Amata S.A |
|
|
| Critério Técnica | 474,58 |
|
|
| Critério Preço | 400,00 |
|
|
| Pontuação Final | 874,58 |
|
|
A partir de hoje, começa a contar o prazo de 5 dias úteis para recurso, período em que as empresas podem se manifestar caso não concordem com a decisão da Comissão Especial de Licitação. Trata-se de um direito, previsto em Lei, que garante aos participantes de processos licitatórios contestarem a decisão apresentada pelo Serviço Florestal Brasileiro.
Passada a fase recursal, os concessionários vencedores assinarão um contrato de quarenta anos, com garantias de conservar a área e explorar com técnicas de manejo sustentável produtos florestais como madeira, óleos, sementes, resinas, etc, além de oferecer serviços como ecoturismo, esporte de aventura. Outra exigência é o investimento em benefício sociais como a geração de empregos e política de inclusão de gênero.
Os recursos arrecadados com a concessão serão empregados na fiscalização, monitoramento e controle das áreas licitadas. Uma parcela de até 30% do montante que for arrecadado com a licitação será, segundo previsto na lei, destinada ao Serviço Florestal e ao Ibama. O restante, pelo menos 70%, será destinado ao Instituto Chico Mendes -- o gestor da unidade --, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, ao estado de Rondônia e aos municípios onde se localizam as áreas manejadas. Esses recursos compartilhados deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em ações de conservação e uso sustentável das florestas.
Ludmilla Techuk
Assessoria de Comunicação
Serviço Florestal Brasileiro
Ministério do Meio Ambiente
Nenhum comentário:
Postar um comentário