Servidores penitenciários querem votação da PEC 308/2004
Quatro anos de espera está mobilizando servidores penitenciários de todo o país para colocação na ordem do dia a votação da PEC 308/2004, de autoria do deputado Neuton Lima - PTB/SP, alterando os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais.
Comentários
Na discussão da matéria é possível, ainda, melhorá-la.
POLÍCIA PENAL JÁ!
A complexibilidade e atual demanda clamam por padronizações, por reorganização do Sistema Prisional Brasileiro e pelo reconhecimento da nossa sofrida classe de Agentes de Segurança Penitenciários. Nesse contexto atual, o Agente de Segurança Penitenciário encontra-se de mão atadas, não detem poder de políca no exercício de sua função, sendo necessário acionar a PM para confecção de registro de ocorrência, uma total incoerência, perde se tempo e não se completa o objetivo pretendido de forma eficaz, enquanto isso o crime organizado penetra num sistema incompleto e que sofre, nós, ASPEN, s no bojo do problema crônico e a PEC 308 irá realinhar e tornar o sistema ágil, completo, dinâmico, padronizado e eficiente. Portanto nobres colegas lutem, se articulem pela aprovação de tão digna e necessária PEC 308.
Rodrigo P. Viriera - ASPEM Mineiro.
A denominação (Polícia), por si só irá resolver três (03) situações pendentes:
1-O reconhecimento profissional da categoria de agentes penitenciários do Brasil através da (FENASP) Federação de Agentes Penitenciários Nacional e seus Sindicatos filiados ao qual fazemos parte, e pelo Governo Federal, que organizará profissionalmente de vez a categoria porque faremos par na constituição no Capítulo III Da Segurança Pública em seu artigo 144.
2-O problema da aposentadoria dos nossos mais velhos e experientes agentes penitenciários, porque a aposentadoria especial por tempo de serviço é especial aos agentes policiais.
3-Também, acabar com o descaso do governo de alguns estados que não reconhecem os seus agentes penitenciários em relação ao nosso porte legal de armas, e que permite que agentes penitenciários sejam presos por porte ilegal de armas, e até mesmo mortos sem direito à defesa, quando na verdade o porte funcional nos é devido nacionalmente.
Adilson de Alencar Borges SEJU/DEPEN/CPA/PARANÁ.
concordo com todos vcs, todos os agentes deste pais deveriam combinar e fazer uma caravana até o congresso para mostrar que somos capazes de ser um policial na altura dos demais. Tem policiais que humilham nossos colegas agentes, apesar que fazemos parte das ssps, como eles.Colegas vamos a luta na provação da pec 308/04.
Talvez a dificuldade dessa PEC seja sua abrangência.
Abs e obrigado por sua opinião.
Trata-se de uma PEC justa e que tem que ser logo votada.
Abs.
A Câmara dos Deputados criou uma Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 308-A, de 2004, do Sr. Neuton Lima, que "altera os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais". (PEC30804) e o parecer da comissão foi aprovado com compementação de voto.
Veja o que diz o artigo 3º da proposta:
Art. 3º. Acrescentem-se ao art. 144, os seguintes incisos VI, VII e
parágrafos 10 e 11:
"VI - polícia penitenciária federal;"
“VII – polícias penitenciárias estaduais.”
"§ 10. Às polícias penitenciárias incumbem, no âmbito das respectivas
jurisdições e subordinadas ao órgão administrador do Sistema
Penitenciário da unidade federativa a que pertencer:
I – supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou
indiretamente, à segurança interna e externa dos estabelecimentos
penais;
II – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter
preventivo, investigativo e ostensivo, que visem a garantir a segurança
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e a integridade física dos apenados, custodiados e os submetidos às
medidas de segurança, bem como dos funcionários e terceiros
envolvidos, direta ou indiretamente, com o Sistema Penitenciário;
III – diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da Segurança
Pública estadual e/ou federal, atividades policiais que visem à efetiva
recaptura de presos foragidos das unidades penais;
IV – promover, elaborar e executar atividades policiais de caráter
preventivo, investigativo e ostensivo que visem a coibir o narcotráfico
direcionado à unidades prisionais;
V – promover a defesa das instalações físicas das unidades prisionais,
inclusive no que se refere à guarda das suas muralhas;
VI – desempenhar atividades correlatas.”
“§ 11. Será promovida a transformação dos aparelhos estaduais de
segurança penitenciária em Departamento de Polícia Penitenciária, o
qual será dirigido por funcionário de carreira da Polícia Penitenciária
que atender conjuntamente aos seguintes requisitos:
I – ser portador de diploma de nível superior, expedido por
estabelecimento educacional reconhecido pelo Ministério da
Educação;
II – estar no último nível da carreira de Policial Penitenciário;
III – ter experiência prático-profissional na área de segurança
penitenciária;
IV – ter conduta ilibada.”
Abs.
tem seu valor reconhecido, pois no geral, já es
tou com 39 anos de contribuição, sendo 22 anos
de presídio. Se eu me aposentar hoje, perco ma-
is de 800,00 (oitocentos reais). Isto é, o Esta
do nos dá com uma mão e tira com a outra. PEC
308/2004 já.
Agente Mestrinho S. J. Rio Prêto SP
Veja só esta reportagem; isto somente no Estado de São Paulo, agora imaginem no resto do país.Isto com certeza é serviço para a Policia Penal. (Agentes da condicional), função que já deveria existir na nossa contemporânea atividade de Agentes Penitenciários.
Fonte G 1 14/01/09.INTERNET.
Em todo o estado de São Paulo, mais de 1,5 mil detentos não retornaram para as penitenciárias – 7,4% dos que receberam o benefício.
No domingo (12), um condomínio de casas e um prédio foram alvo de arrastões. No primeiro caso, cerca de 30 criminosos participaram da ação. Na terça-feira (13), uma agência bancária teve dois caixas eletrônicos arrancados e R$ 200 mil roubados.
“Infelizmente, nós demos mais de mil criminosos que saíram para passar o final de ano com suas respectivas famílias e não voltaram para o sistema prisional. Pode estar relacionado [com os crimes]”, afirmou o delegado Edson Sancti, do Departamento de Investigações Sobre Crime Organizado (Deic).
São Paulo foi o estado que teve a maior saída de presos. Mais de 20 mil deixaram a prisão para passar o Natal e o Ano Novo com a família. A lei de execuções penais prevê a saída temporária para aqueles que já cumpriram um sexto da pena e apresentaram bom comportamento.
O presidente da Associação Paulista dos Magistrados, Nelson Calandra, acha a saída temporária importante para a ressocialização dos presos, mas acredita que o benefício deve ser aplicado com maior rigor.
“Acho que o sistema prisional deveria filtrar melhores aqueles que vão receber o benefício da saída temporária e também do próprio regime semi-aberto.[red] É preciso que o preso que sai em um regime de semiliberdade, ou que tem uma saída temporária, tenha um monitoramento eletrônico, e que haja um agente na sociedade pra acompanhar esse preso”, afirmou. [/red]
Todos devemos estar imbuídos nesta labuta, todos devemos participar da efetivação esta PEC, como: Insistimos em enviar os EMAIL aos deputados federais de nosso estado, enviarmos e-mails as entidades sociais diretamente relacionadas a situação penitenciária, pastorais carcerárias OAB, magistrados etc....E ainda devemos por nossa causa na mão de DEUS; [green] um só corpo uma só consciência. HEBREUS 11:
1 ORA, a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam, e a prova das coisas que se não vêem.
2 Porque por ela os antigos alcançaram testemunho.
3 Pela fé entendemos que os mundos pela palavra de Deus foram criados; de maneira que aquilo que se vê não foi feito do que é aparente.[/green}
APROVAÇÃO DA PEC 308/04 JÁ...!!!!
POLICIA PENAL JÁAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA.........
JÁÁÁÁÁÁÁAAA,,,,,,,,,,,,,,
pq tbm queremos ser lideres e progredir,chega dessa coisa de mudança de nivel só daqui a 200 anos.
Para um plano de carreira de verdade sem palhaçada e sem panelinhas pec 308/04 já direitos iguais sempre!!!!!
AGEPENFJ DO ACRE
SILVANA GUADAÍNI
SILVANA GUADAÍNI