Zeno Veloso apóia PEC 471/2005
O jurista paraense Zeno Veloso após estudar o conteúdo do Projeto de Decreto Legislativo 471/2005 já aprovado por unanimidade na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que examinou o assunto, enviou telegrama ao deputado federal Giovanni Queiroz (PDT-PA) apoiando a regularização dos tabeliães provisórios. Veja uma matéria sobre o assunto aqui.
O assunto foi pauta em reunião do Conselho Nacional de Justiça que redigiu nota técnica taxando a proposta de inconstitucional.
Leia o que recomenda o CNJ.
Polêmica, a PEC mobilizou os candidatos via concurso público que pleiteiam os cartórios que se encontram em situação irregular. Nada menos do que a rejeição da matéria é o que quer o grupo conforme correspondência enviada aos parlamentares sobre o assunto.
O controle dos cartórios extrajudiciais é uma das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça. São examinados inúmeros processos sobre o tema. Entre eles, as decisões nos Pedidos de Providências 845, 379 e 845 onde o plenário determinou aos tribunais que realizassem concurso público para seleção de titulares. Os três processos praticamente abrangeram todos os tribunais estaduais. Outra grande demanda do Conselho são os procedimentos de controle administrativo que questionam os concursos já em andamento.
O assunto foi pauta em reunião do Conselho Nacional de Justiça que redigiu nota técnica taxando a proposta de inconstitucional.
Leia o que recomenda o CNJ.
Polêmica, a PEC mobilizou os candidatos via concurso público que pleiteiam os cartórios que se encontram em situação irregular. Nada menos do que a rejeição da matéria é o que quer o grupo conforme correspondência enviada aos parlamentares sobre o assunto.
O controle dos cartórios extrajudiciais é uma das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça. São examinados inúmeros processos sobre o tema. Entre eles, as decisões nos Pedidos de Providências 845, 379 e 845 onde o plenário determinou aos tribunais que realizassem concurso público para seleção de titulares. Os três processos praticamente abrangeram todos os tribunais estaduais. Outra grande demanda do Conselho são os procedimentos de controle administrativo que questionam os concursos já em andamento.
A fundamentação da PEC é que os responsáveis provisórios foram prejudicados, já que colaboraram com o Estado "enquanto as vagas não eram providas por concurso público". O Conselho refuta o argumento , destacando que a Constituição estabelece o caráter provisório, quando estipula o prazo de seis meses. E explica, na nota, que os interinos "assumiram a função sabedores de que a duração de seu serviço estaria condicionada à conclusão dos certames públicos a que , diga-se de passagem, poderiam, obviamente, concorrer".
Comentários
Esse brilhante jurista não cometeria uma insanidade desta!
Portanto, recolha-se na sua insignificância anônima.
Não acredito jamais que Zeno Veloso, jurista de escol, seja a favor dessa maracutaia (PEC 471).
Poderia o Sr. por favor postar aqui o diálogo que vc diz reproduzir? Procurei no seu site e não achei. Acredito ser falacioso.
Também não acredito que Zeno Veloso, jurista de escol, seja favorável a esta maracutaia (PEC 471)
Você poderia postar o diálogo que diz ter reproduzido?
Se você duvida da informação entre em contato com o próprio Zeno Veloso.
O que está colocado no post é a mais cristalina verdade.
Se você acha maracutaia a PEC 471, reclame par ao deputado federal ou senador que você votou e peça para o mesmo apresentar uma PEC que não seja maracutaia!!!
Simples, assim.
Quanto ao Zeno, é simples: ele é dono de cartório e não é concursado....