O assunto foi pauta em reunião do Conselho Nacional de Justiça que redigiu nota técnica taxando a proposta de inconstitucional.
Leia o que recomenda o CNJ.
Polêmica, a PEC mobilizou os candidatos via concurso público que pleiteiam os cartórios que se encontram em situação irregular. Nada menos do que a rejeição da matéria é o que quer o grupo conforme correspondência enviada aos parlamentares sobre o assunto.
O controle dos cartórios extrajudiciais é uma das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça. São examinados inúmeros processos sobre o tema. Entre eles, as decisões nos Pedidos de Providências 845, 379 e 845 onde o plenário determinou aos tribunais que realizassem concurso público para seleção de titulares. Os três processos praticamente abrangeram todos os tribunais estaduais. Outra grande demanda do Conselho são os procedimentos de controle administrativo que questionam os concursos já em andamento.
A fundamentação da PEC é que os responsáveis provisórios foram prejudicados, já que colaboraram com o Estado "enquanto as vagas não eram providas por concurso público". O Conselho refuta o argumento , destacando que a Constituição estabelece o caráter provisório, quando estipula o prazo de seis meses. E explica, na nota, que os interinos "assumiram a função sabedores de que a duração de seu serviço estaria condicionada à conclusão dos certames públicos a que , diga-se de passagem, poderiam, obviamente, concorrer".
10 comentários:
"Jurista" que apóia a PEC 471.........kkkkkkkk estudou onde??? Vivemos o país da fantasia mesmo....
Duvideodó essa notícia é uma farsa.
Esse brilhante jurista não cometeria uma insanidade desta!
Ao Duvideodó das 8:13 que tenta desacreditar o blog, apenas um recado. Um deputado Federal conversou com o Dr. Zeno e o blog reproduziu exatamente o diálogo.
Portanto, recolha-se na sua insignificância anônima.
Prezado Val-André Mutran.
Não acredito jamais que Zeno Veloso, jurista de escol, seja a favor dessa maracutaia (PEC 471).
Poderia o Sr. por favor postar aqui o diálogo que vc diz reproduzir? Procurei no seu site e não achei. Acredito ser falacioso.
Prezado Val-Andre Multran
Também não acredito que Zeno Veloso, jurista de escol, seja favorável a esta maracutaia (PEC 471)
Você poderia postar o diálogo que diz ter reproduzido?
Ao anônimo das 4:22,
Se você duvida da informação entre em contato com o próprio Zeno Veloso.
O que está colocado no post é a mais cristalina verdade.
Se você acha maracutaia a PEC 471, reclame par ao deputado federal ou senador que você votou e peça para o mesmo apresentar uma PEC que não seja maracutaia!!!
Simples, assim.
Prezado Val-Mutran, parabéns pelo seu trabalho junto ao blog, que é de muita utilidade. Seu trabalho é sério e de informação precisa.
estou torcendo para a PEC 471, seje aprovadíssima.
MEU NOME É MARCO AURÉLIO, ESTUDANTE DE DIREITO 10ª FASE, ENTENDO QUE A PEC 471/05 É CONSTITUCIONAL SIM, POIS POR UMA INERCIA DO ESTADO NÃO FOI FEITO O CONCURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL, O QUE ME CONSTA QUEM DORME SOBRE O DIREITO PERDE A RAZÃO, ENTÃO O ESTADO PODE FAZER O QUE QUER COM A LEI??? CADE A SEGURANÇA JURIDICA DELA????
Marco Aurélio, a segurança juridiCADELA é ótima, não é?
Quanto ao Zeno, é simples: ele é dono de cartório e não é concursado....
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