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Farra dos cartórios pode engordar quarta-feira de cinzas













Por Carlos Brickmann

1 - É Carnaval, e há pouca gente em Brasília, que Suas Excelências precisam visitar as bases - seja lá isso o que for. A chance é boa: vão tentar passar na Câmara aquela emenda constitucional que efetiva, sem essas formalidades moralistas de concurso, cinco mil titulares de cartórios. Existe gente que passou em concurso e aguarda nomeação. Talvez tenham de continuar esperando.
Quem propôs o trem da alegria dos cartórios sem nomeação é o mesmo Governo que fala em multar severamente empresas envolvidas em corrupção, naturalmente após um rigoroso inquérito. Tanto Dilma quanto Lula, cultores do idioma, sabem que rigoroso inquérito não significa inquérito rigoroso: é o contrário.
2 - Cartório no Brasil sempre serviu para enriquecer amigos e parentes. Quando o escritor Fernando Sabino casou com a filha do governador mineiro Benedicto Valladares, ganhou um cartório de presente. Quando se separou, devolveu o cartório. Se não era mais parente, por que ficaria com o cartório? Foi o reconhecimento público do toma lá, dá cá. Pelo jeito, tudo continua igual.
3 - Informação publicada nesta segunda pelo jornalista Aziz Ahmed, no tradicional Jornal do Commercio do Rio: "Hoje há mais de 4,5 mil jornalistas contratados pela Viúva, através de diferentes órgãos, para falar bem do Governo e contestar quem fala mal". As fontes de pagamento são diferentes, mas o dinheiro é desta pessoa que você vê todas as manhãs no espelho ao escovar os dentes.
Guardai os vossos pandeiros, guardai, diz a marchinha. É para preservá-los.

José Genoíno amplia "Trem da Alegria dos Cartórios"

Um trem da alegria ainda maior

Correio Braziliense

Nova proposta discutida na Câmara pode efetivar, sem concurso, mais de cinco mil tabeliães

José Genoíno apresentou projeto alternativo efetivando apenas substitutos nomeados entre 1988 e 1994


O novo texto da PEC dos Cartórios (471/2005) poderá ampliar ainda mais o trem da alegria do setor. Pela proposta anterior, considerada inconstitucional pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP) há cerca de um mês, estava prevista a efetivação, sem concurso público, dos substitutos ou responsáveis designados até novembro de 1994, desde que estivessem respondendo pela serventia nos últimos cinco anos. Com a nova redação, serão efetivados aqueles que ingressaram até 1994 e que se encontrarem respondendo pela serventia na promulgação da emenda. A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) avalia que essa alteração amplia o trem da alegria para cerca de 5 mil vagas.

De acordo com a alteração(1) acertada com o presidente da Casa, será beneficiado um responsável por cartório que for efetivado até mesmo após a aprovação da PEC 471 na Câmara, desde que antes da sua aprovação pelo Senado. Ele deverá ter sido designado substituto até 1994, mas isso já estava previsto no texto anterior, considerado inconstitucional pela cúpula da Câmara. A Andecc divulgou nota para contestar a ideia de que o trem da alegria seria reduzido. “Depois de todos reconhecerem o absurdo e a inconstitucionalidade da PEC 471, os seus defensores tentam enganar os deputados federais e a sociedade, dizendo que a inconstitucionalidade foi retirada e que o trem da alegria teria diminuído. Mas isso não é verdade. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão mais de 5.000 cartórios doados”, diz a nota.

O deputado José Genoíno (PT-SP) tem uma proposta intermediária para a PEC dos Cartórios. Ele defende que sejam beneficiados apenas aqueles que foram efetivados pelos tribunais de Justiça dos estados entre 1988 (data da promulgação da Constituição Federal) e novembro de 1994, suposta data de regulamentação do artigo 236 da Constituição, que prevê o concurso público para o ingresso no serviço notarial.

Debate
O CNJ entende que o artigo 236 é autoaplicável, não necessitando de regulamentação. Já a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) sustenta que o artigo 236 só foi regulamentado seis anos depois, em 1994, quando a Lei 8.935 remeteu às legislações estaduais as normas dos concursos de provimento e remoção. Mas a Anoreg argumenta que, passados 15 anos, “várias situações que deveriam ser temporárias consolidaram-se e essas pessoas correm sérios riscos de serem afastadas e perderem os cargos depois de trabalharem, investirem e aperfeiçoarem os serviços”.

A Andecc afirma que o artigo 236 prevê apenas a regulamentação das atividades e da sua fiscalização, além das normas gerais para fixação da remuneração. O ingresso na atividade está previsto no parágrafo 3º, mediante concurso público. Esse parágrafo também diz que nenhum cartório poderá ficar vago por mais de seis meses. Caberia aos tribunais de Justiça nomear responsáveis, interinamente, após o prazo de seis meses. São esses responsáveis que reivindicam a sua efetivação, por intermédio da nova emenda constitucional.

1 - Discretas mudanças
A versão anterior da PEC outorga a delegação da titularidade dos serviços notariais a quem foi designado substituto “até 20 de novembro de 1994 e que, na forma da lei, encontrarem-se respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores à data de promulgação da Emenda Constitucional”. Já a versão atualmente discutida prevê que a delegação da titularidade deve ser dada “àqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994 que se encontrarem respondendo pela serventia à data de promulgação da Emenda Constitucional”.

PEC dos Cartórios volta à pauta

Manobra tenta ressuscitar a PEC dos Cartórios, aquela que efetiva tabeliães sem concurso

Em mais uma tentativa de aprovar a polêmica PEC dos Cartórios, o relator da matéria na Câmara, João Matos (PMDB-SC), pretende reformular o texto para tentar diminuir as resistências à proposta e ressuscitar as chances de o tema ser colocado em votação. “Vou me reunir com o deputado João Campos(1), que é o autor, para estudarmos como fazer as mudanças de modo a evitar críticas de inconstitucionalidade em torno do teor da matéria. Vou elaborar o texto de forma a não haver questionamentos”, conta o relator.

O plano de reformar o texto para tentar emplacar a PEC é resultado do anúncio do presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), de que não irá colocar em votação um projeto sobre o qual o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) já reagiu mal. Gilmar Mendes afirmou que a proposta fere a regra de contratação por concurso público e disse que se chegar à Corte qualquer questionamento contra ela os ministros tendem a declarar sua inconstitucionalidade. Sem querer sofrer o desgaste de comandar a votação de uma proposta anulada judicialmente, Temer suspendeu os planos de colocar o tema na pauta.

Para o relator da matéria na Câmara, a posição do presidente do STF significou uma interferência no Legislativo e uma antecipação de voto, que deveria ser evitada pelo órgão mais importante do Judiciário. “Vou elaborar o novo texto com base no que acredito ser constitucional. Não pretendo consultar o Judiciário porque a prerrogativa de elaborar leis é nossa. Confesso que ainda não entendi o motivo de o ministro ter antecipado sua opinião. Vou seguir minhas convicções”, comenta João Matos.

“Trem da alegria”
Para estudar uma forma de minimizar as críticas à PEC dos que apelidaram a proposta de “trem da alegria dos cartórios” e criticam a efetivação de servidores sem concurso público, o relator da matéria também quer discutir as mudanças no texto com o presidente da comissão especial, Sandro Mabel (PR-GO), que é um defensor da ideia, e com a assessoria jurídica da Câmara.

Apesar do esforço, as chances de a matéria ser votada no próximo ano são consideradas remotas pelos líderes partidários. Por conta da polêmica que agrega, os parlamentares não estão dispostos a aprovar uma proposta impopular às vésperas de uma eleição.

Outros projetos
A falta de acordo e consenso para votar a PEC dos cartórios é somente um dos casos cuja polêmica empurrou a votação para um futuro incerto. Para este ano, empresários do setor de bingos também trabalhavam nos bastidores pela aprovação da matéria que libera os jogos de azar no país. Percorreram corredores e gabinetes por semanas, mas as divergências em torno da matéria também levaram o presidente da Câmara a adiar o debate e evitar desgastes. Agora, a votação que por dias esteve prestes a acontecer não tem mais previsão para ser apreciada. Até dezembro, a pauta da Câmara deve ser tomada pelas votações apenas de temas referentes ao pré-sal.

Sobre a dificuldade de votar as propostas mais polêmicas, apesar da atuação dos lobistas, o presidente da Câmara é direto: “Tenho sempre explicado a quem me procura que tudo nesta Casa acontece em decorrência de acordos.

Oriento os interessados nessa matéria que procurem as lideranças e peçam o empenho delas para a entrada das matérias na pauta. Sem esse acordo as coisas não vão acontecer”, disse.

1- Pressão
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471/2005 foi apresentada pelo deputado João Campos (PSDB-GO). O texto determina a efetivação, sem concurso público, de substitutos e responsáveis por cartórios designados até 1994. A proposta tem movimentado a Câmara desde o início do ano.

Interessados na efetivação doa atuais ocupantes dos cargos e defensores da realização de concursos públicos para essas vagas circulam diariamente pelos corredores do Congresso. Um lobby que ocupa as agendas dos parlamentares, mas que até agora tem surtido pouco efeito.

Fonte: Correio Braziliense.

Divergência de juristas sobre constitucionalidade da PEC dos Cartórios

No Congresso em Foco

Sepúlveda e Dipp divergem sobre PEC dos Cartório

Audiência pública realizada neste momento na Comissão de Direitos Humanos da Câmara discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, a chamada PEC dos Cartórios, que efetiva cerca de 5 mil titulares de cartórios sem concurso público.

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, 40% das demandas que chegam ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dizem respeito à disputa de cartórios. “A posição do CNJ é definitiva pelo concurso público. Pelo princípio da moralidade e impessoalidade”, afirmou.

Em junho deste ano, o CNJ editou duas resoluções que complicaram a situação dos titulares interinos dos cartórios. A Resolução nº 80 regulamentou as regras para o ingresso nos cartórios, enquanto a Resolução nº 81 declarou vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988 (sem concurso).

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence defendeu, na audiência pública, a efetivação dos titulares sem concurso público. Para ele, a posição do CNJ nesse caso “poderia ser taxada como inconstitucional”.

Sepúlveda lembra que essa análise dificultará a eficácia da gratuidade de registros, que é conferida pela Constituição, uma vez que pequenos cartórios de municípios pouco populosos serão fechados. Assim, prevê o ex-ministro do STF, a retirada de documento por parte da população será dificultada.

A proposta, que está pronta para ser analisada no plenário da Câmara em primeiro turno, concede a titularidade aos que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há, no mínimo, cinco anos ininterruptos antes da promulgação da futura emenda. Caso venha a ser promulgada, cerca de 5 mil responsáveis por cartórios serão efetivados como donos vitalícios de um negócio que chega a ter faturamento de mais de R$ 2 milhões por mês. 

Entre os que ainda vão expor suas posições sobre o tema na Comissão de Direitos Humanos, estão o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimmenti; o presidente da Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartório (Andecc), Humberto Monteiro da Costa, e o presidente da Associação de Titulares de Cartórios, Robson Alvarenga.

Adiado para a amanhã votação da PEC dos Cartórios

A razão alegada foi a falta de quorum seguro para votação da matéria.

Câmara pode votar PEC dos Cartórios hoje

Deputados também poderão votar, em segundo turno, a PEC que aumenta recursos para a Educação.

A PEC dos Cartórios (471/05) pode ser votada em sessão extraordinária hoje. A proposta, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.

De acordo com o substitutivo do deputado João Matos (PMDB-SC) - aprovado pela comissão especial que analisou a PEC - a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.

Fonte: Agência Câmara.

Por falta de quorum “farra” dos cartórios é adiada

Aprovação de PEC que era dada como certa não ocorreu por falta de quorum, e resistência à matéria começa a ganhar força

O deputado Sandro Mabel garante que a PEC não é um “trem da alegria”


A intensa mobilização das entidades representantes de donos de cartórios não foi suficiente para garantir o quorum necessário para a aprovação da PEC 471 na Câmara ontem à noite. A proposta de emenda constitucional efetiva no cargo, sem concurso público, os substitutos ou responsáveis designados até novembro de 1994 e que estejam no exercício da função nos últimos cinco anos. Por volta das 20h, com apenas 260 deputados presentes, foi aprovado um requerimento propondo a retirada da matéria da pauta.

Os deputados favoráveis à PEC, como o líder do PR, Sandro Mabel (GO), afirmaram que a votação acontecerá na próxima terça-feira. Já o autor do requerimento que determinou o adiamento, deputado Cleber Verde (PRB-MA), afirmou que a decisão final só será tomada depois da realização de uma audiência pública sobre o tema na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, em 8 de outubro. “Pairam muitas dúvidas na Casa. Por isso, pedimos a retirada de pauta. O presidente Michel Temer concordou que é preciso esclarecer todas essas dúvidas”, disse Verde.

Até o fim da tarde, quando o quorum parecia mais elevado, os dirigentes da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) acreditavam que aconteceria a votação e tinham certeza da vitória. No início da noite, quando a sessão da Câmara foi suspensa para que os deputados pudessem acompanhar a promulgação da PEC dos Vereadores no plenário do Senado, Mabel procurou os líderes da categoria e fez uma sugestão: “É melhor retirar de pauta. A matéria é polêmica e o quorum está baixo. Não vai passar”.

Cópia rabiscada
Naquele momento, o deputado José Genoino (PT-SP) entrava no plenário com uma cópia da PEC toda rabiscada. “Eles querem aprovar o substitutivo da comissão especial, que abre demais. Querem efetivar quem está no cargo nos últimos cinco anos. Isso é um trem completo”, criticou. Foi abordado por um representante da categoria, que pedia o seu apoio. “A minha posição está definida, companheiro. É contra!”

Após o adiamento, Mabel repetiu o discurso dos líderes da Anoreg. “Pergunta aos concurseiros se eles querem ir para cartório do interior. Eles só querem ir para cartório rico. Pela decisão do CNJ, cerca de 1,5 mil cidades do interior vão ficar sem cartórios. Nosso problema não são os cartórios ricos, são os pobres. Essa PEC não é um trem da alegria. Vai regularizar a situação de pessoas que estão no cargo por determinação legal, muitas delas há mais de 15 anos”, justificou.

"Pairam muitas dúvidas na Casa. Por isso, pedimos a retirada de pauta. O presidente Michel Temer concordou que é preciso esclarecer todas essas dúvidas”

Deputado Cleber Verde (PRB-MA)

Cronologia

A matéria referente à efetivação dos responsáveis e substitutos de cartórios foi levada à discussão no Congresso ainda na vigência da Constituição de 1967. Quinze anos depois, a Emenda 22, de 1982, assegurou aos substitutos, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que contassem com cinco anos de exercício, até 31 de dezembro de 1983.

A Constituição de 1988 determinou que o ingresso na atividade notarial e de registro dependeria de concurso público. E acrescentou que nenhum cargo ficaria vago por mais de seis meses sem a abertura de concurso. Até a realização da seleção, os tribunais de Justiça de cada estado têm que designar substitutos temporários para evitar a descontinuidade do serviço.

A Lei nº 8.935/1994, que regulamentou a norma constitucional, remeteu às legislações estaduais as regras dos concursos de provimento e remoção, omitindo a situação dos responsáveis e substitutos. A lei exige que o titular do cartório seja bacharel em direito ou tenha pelo menos 10 anos de exercício notarial ou de registro. Duas terças partes das vagas devem ser preenchidas por concurso e uma terça parte, por meio de remoção, mediante concurso de títulos.

Em outubro de 2005, o deputado João Campos (PSDB-GO) apresentou a PEC nº 471, que efetiva, sem concurso público, responsáveis e substitutos de cartórios “investidos na forma da lei”. Na comissão especial da PEC, foi restringida a abrangência da emenda, com a efetivação apenas de quem ingressou no serviço notarial até 1994. Dessa forma, substitutos que assumiram a função até aquele data e estão no cargo nos últimos cinco anos serão beneficiados.

Zeno Veloso apóia PEC 471/2005

O jurista paraense Zeno Veloso após estudar o conteúdo do Projeto de Decreto Legislativo 471/2005 já aprovado por unanimidade na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que examinou o assunto, enviou telegrama ao deputado federal Giovanni Queiroz (PDT-PA) apoiando a regularização dos tabeliães provisórios. Veja uma matéria sobre o assunto aqui.

O assunto foi pauta em reunião do Conselho Nacional de Justiça que redigiu nota técnica taxando a proposta de inconstitucional.

Leia o que recomenda o CNJ.

Polêmica, a PEC mobilizou os candidatos via concurso público que pleiteiam os cartórios que se encontram em situação irregular. Nada menos do que a rejeição da matéria é o que quer o grupo conforme correspondência enviada aos parlamentares sobre o assunto.

O controle dos cartórios extrajudiciais é uma das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça. São examinados inúmeros processos sobre o tema. Entre eles, as decisões nos Pedidos de Providências 845, 379 e 845 onde o plenário determinou aos tribunais que realizassem concurso público para seleção de titulares. Os três processos praticamente abrangeram todos os tribunais estaduais. Outra grande demanda do Conselho são os procedimentos de controle administrativo que questionam os concursos já em andamento.

A fundamentação da PEC é que os responsáveis provisórios foram prejudicados, já que colaboraram com o Estado "enquanto as vagas não eram providas por concurso público". O Conselho refuta o argumento , destacando que a Constituição estabelece o caráter provisório, quando estipula o prazo de seis meses. E explica, na nota, que os interinos "assumiram a função sabedores de que a duração de seu serviço estaria condicionada à conclusão dos certames públicos a que , diga-se de passagem, poderiam, obviamente, concorrer".

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