Divergência de juristas sobre constitucionalidade da PEC dos Cartórios

No Congresso em Foco

Sepúlveda e Dipp divergem sobre PEC dos Cartório

Audiência pública realizada neste momento na Comissão de Direitos Humanos da Câmara discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, a chamada PEC dos Cartórios, que efetiva cerca de 5 mil titulares de cartórios sem concurso público.

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, 40% das demandas que chegam ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dizem respeito à disputa de cartórios. “A posição do CNJ é definitiva pelo concurso público. Pelo princípio da moralidade e impessoalidade”, afirmou.

Em junho deste ano, o CNJ editou duas resoluções que complicaram a situação dos titulares interinos dos cartórios. A Resolução nº 80 regulamentou as regras para o ingresso nos cartórios, enquanto a Resolução nº 81 declarou vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988 (sem concurso).

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence defendeu, na audiência pública, a efetivação dos titulares sem concurso público. Para ele, a posição do CNJ nesse caso “poderia ser taxada como inconstitucional”.

Sepúlveda lembra que essa análise dificultará a eficácia da gratuidade de registros, que é conferida pela Constituição, uma vez que pequenos cartórios de municípios pouco populosos serão fechados. Assim, prevê o ex-ministro do STF, a retirada de documento por parte da população será dificultada.

A proposta, que está pronta para ser analisada no plenário da Câmara em primeiro turno, concede a titularidade aos que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há, no mínimo, cinco anos ininterruptos antes da promulgação da futura emenda. Caso venha a ser promulgada, cerca de 5 mil responsáveis por cartórios serão efetivados como donos vitalícios de um negócio que chega a ter faturamento de mais de R$ 2 milhões por mês. 

Entre os que ainda vão expor suas posições sobre o tema na Comissão de Direitos Humanos, estão o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimmenti; o presidente da Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartório (Andecc), Humberto Monteiro da Costa, e o presidente da Associação de Titulares de Cartórios, Robson Alvarenga.

7 comentários:

EDUARDO disse...

Absurda a defesa da tese de que os cartórios pequenos serão fechados, que os atos gratuitos de registro civil não serão realizados pelos concursados, ora os Estados possuem mecanismos de repasse à maioria dos atos realizados gratuitamente, que inclusive é percebido por muitos respondentes irregulares, cartórios não trabalham de graça, interino não exerce trabalho humanitário, essa propaganda de ''justiça social'' esconde uma atitude déspota e imoral; de efetivação sem concurso público na função notarial, afirmar que concurso não é o melhor meio de efetivação é ignorar a Constituição Federal!

elisangela disse...

O SER HUMANO ANDA CORRENDO TANTO QUE NÃO CONSEGUE MAIS SER "HUMANO"
PESSOAS QUE TRABALHAM A QUASE 30 ANOS DENTRO DE UM CARTORIO E TEM ALI UMA VIDA; SIMPLISMENTE SERÃO DEMITIDOS E FARÃO O QUE DE 'SUAS'??????
COLOQUEM-SE POR ALGUNS MINUTOS NO LUGAR DESSAS PESSOAS.
O QUE FARÁ DA VIDA UMA PESSOA COM 56 ANOS QUE SÓ FEZ ISSO EM SUA VIDA TODA AGORA SIMPLISMENTE PERDE TUDO E SE VIRE. EM TUDO NA VIDA CADA CASO É UM CASO "VAMOS SER MAIS HUMANOS"

Unknown disse...

Esta PEC dos cartórios para ser aprovada deveria beneficiar somente os que estavão a frente dos Cartórios desde 01/10/1988 ou seja antes da promulgação da CF/88, assim como esta PEC tem outras tramitando no Congresso Nacional é o caso da PEC 06/2004 que trata da regularização de 3.000 servidores contratados antes da promulgação da CF/88, pelo SERPRO com base no Art. 7º da 5.615 de 1970 e sempre trabalharam na Receita Federal do Brasil, ou seja, todos com mais de 22 anos de serviços que fazem serviços tipicos de carreira de Estado, alguns até já ganharam enquadramento Judicial. Isto sim é uma Injustiça e Desperdicio de Dinheiro Publico por que a União paga por exemplo R$ 8.000,00 para cada servidor ao SERPRO e este paga R$ 2.000,00 ao empregado o que sobra é o lucro do SERPRO. que é uma empresa criada pelo Ministério da Fazenda em 1964.

Unknown disse...

Esta PEC dos cartórios para ser aprovada deveria beneficiar somente os que estavão a frente dos Cartórios desde 01/10/1988 ou seja antes da promulgação da CF/88, assim como esta PEC tem outras tramitando no Congresso Nacional é o caso da PEC 06/2004 que trata da regularização de 3.000 servidores contratados antes da promulgação da CF/88, pelo SERPRO com base no Art. 7º da 5.615 de 1970 e sempre trabalharam na Receita Federal do Brasil, ou seja, todos com mais de 22 anos de serviços que fazem serviços tipicos de carreira de Estado, alguns até já ganharam enquadramento Judicial. Isto sim é uma Injustiça e Desperdicio de Dinheiro Publico por que a União paga por exemplo R$ 8.000,00 para cada servidor ao SERPRO e este paga R$ 2.000,00 ao empregado o que sobra é o lucro do SERPRO. que é uma empresa criada pelo Ministério da Fazenda em 1964.

Anônimo disse...

Concordo com o Eduardo. Sepúlveda viajou!!!!!! Só a título de informação. Defendo concurso em qualquer nível(Ministros do STF, TCU, etc.) para evitar influências políticas. Afinal que país é esse que sucumbe aos "encantos" dos políticos!

Unknown disse...

Meu tio trabalhou 25 anos numa empresa privada, dedicou-se integralmente à atividade ali desempenhada cresceu a empresa, etc... Foi demitido, não fez poupança, não se reciclou e hoje está desempregado...

Solução? Vamos propor uma PEC fazendo com as empresas sejam OBRIGADAS a não demitir ninguém que tenha sido admitido em 1970 e a 1980 !!!! Sim, não sejam desumanos !!!!!

Viu que não dá?

Unknown disse...

Não é verdade q um interino esteja perdendo um cartóorio q foi dele a vida toda. Na pior das hipóteses, ele assumiu a titularidade do cartório depois de 05-10-88, qd foi promulgada a Constituição Federal. O q ele vai fazer qd deixar a titularidade da serventia? Trabalhar cm substituto do novo titular, caso cheguem a um acordo salarial. Pode tb se preparar p prestar concurso e, se passar, assumir um outro cartório, aí sim, pela porta da frente.

É simples, assim.

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