Com o envio das informações solicitada pelo Supremo Tribunal Federal, a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 333/04, que cria
24 faixas de números de vereadores, de acordo com o tamanho da população de cada município vai à exame da Suprema Corte.
Câmara responde ao STF sobre PEC dos Vereadores
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Chinaglia: número de vereadores e gastos das câmaras estão umbilicalmente ligados.
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, reafirmou nesta tarde, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a posição da Casa de não promulgar as alterações do Senado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Vereadores (333/04), que aumenta em mais de 7 mil o números de vereadores no País.
Segundo o presidente, esse aumento está diretamente ligado à redução dos gastos das câmaras municipais. Os senadores, no entanto, desmembraram a PEC para excluir a mudança nos percentuais das receitas municipais que poderão ser destinadas às câmaras de vereadores. A proposta foi, então, aprovada pelo Senado e enviada para promulgação à Câmara, que se recusou a assinar a emenda.
EquilíbrioAprovada pela Câmara em maio do ano passado, a proposta cria 24 faixas de números de vereadores, de acordo com o tamanho da população, para que os municípios tenham uma representação mais equilibrada. As mudanças constitucionais deveriam ser promulgadas pelas Mesas das duas Casas para entrar em vigor.
Como a medida aumenta o número de vereadores, a Câmara decidiu aprovar, ao mesmo tempo, dispositivo que reduz os gastos com vereadores de R$ 6 bilhões para R$ 4,8 bilhões anuais. O texto diminui o limite de gastos das câmaras, hoje fixado em 5% a 8% da receita, para uma faixa que vai de 2% a 4,5% da arrecadação do município.
Artigos independentesChinaglia lembrou que a tese central do Senado era de que era possível haver a promulgação de parte da PEC porque, entendiam os senadores, se tratava de artigos diferentes - o aumento de vereadores e a redução dos gastos das câmaras - o que os tornariam independentes.
"Nós ponderamos que o que cria dependência não é o numero desse ou daquele artigo. O que cria dependência é a vontade expressa no que foi escrito, ou seja, os artigos estão umbilicalmente ligados. Qualquer alteração no número de vereadores estava condicionada à redução de gastos", explicou Chinaglia.
"Enviamos também ao STF cópias das notas taquigráficas, onde líderes, relator e vários parlamentares apresentavam como argumento central que a Câmara estava reequilibrando a representatividade entre as cidades e, ao mesmo tempo, promovendo economia. E o Senado esqueceu da economia. Eu acho que apresentamos argumentos consistentes ao STF", argumentou o presidente da Câmara.
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Agência Câmara
Comentários
A questão econômica acerca do aumento das despesas com o aumento de número de vagas é outra questão. A despesa maior não é em relação ao salário do vereador, mas em relação ao número de funcionários nos gabinetes, a influencia destes no Poder Executivo e tals. Essa é a matéria que depende de disciplina e não essa do número de vereadores. É uma aberração jurídica não promulgar a PEC 20. Talvez então votar a PEC 47 o mais rápido possível seria uma solução legislativa. Agora se novamente a decisão do número de vereadores couber ao Judiciário, com o STF decidindo acerca do Mandado de Segurança 27907, então será um absurdo, uma vergonha para o Legislativo.
Aliás, eu não sabia que seria possível uma Casa Legislativa entrar na justiça contra outra Casa Legislativa... juntas, as casas representam o Congresso Nacional. Isso é um desreipeito ao pacto federativo.... outro problema grave nessa angustia que se transformou essa questão.
Marcos Antônio Botelho Niemann
CONTAGEM-MG