Prerrogativas de cada integrante da Mesa

Composta por sete deputados eleitos por dois anos, a Mesa Diretora coordena os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da instituição. Entre suas atribuições está a promulgação de emendas à Constituição, juntamente com a Mesa Diretora do Senado.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, a Mesa se reúne a cada 15 dias e quando é convocada pelo presidente ou por quatro de seus integrantes efetivos. O parlamentar que faltar a cinco reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada, perderá o cargo.

Os deputados que exercem cargos na Mesa Diretora não podem fazer parte de liderança partidária nem de nenhuma comissão da Casa, seja permanente, especial ou de inquérito.

As funções da Mesa se dividem em presidência e secretarias. Veja abaixo as principais atribuições de cada cargo:

Presidência: É composta pelo presidente e pelo 1º e 2º vice-presidentes. O presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem.

Entre as várias atribuições do presidente, está a de substituir o presidente da República, nos casos de impedimento ou vacância do vice-presidente; integrar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; definir oficialmente a pauta do Plenário e presidir as sessões. Atualmente, o Colégio de Líderes sempre é ouvido pelo presidente para a definição das matérias que entrarão na pauta do Plenário, mas a dinâmica e o número de reuniões depende da atuação de cada presidente.

O acordo com os líderes partidários é uma forma de evitar a obstrução das votações pelos partidos que não concordam com a inclusão de certos temas na pauta. Além disso, os deputados definem nessas reuniões como serão as votações, quais itens receberão prioridade e quais serão disputados no voto, por falta de concordância entre as bancadas.

Também cabe ao presidente designar relatores de medidas provisórias, propostas de emenda à Constituição e comissões especiais; avaliar fatos determinados para criação de comissões parlamentares de inquérito (CPIs) por requerimento; e decidir sobre dúvidas regimentais, questões de ordem e reclamações.

No caso de ausência do presidente, as sessões do Plenário são presididas, sucessivamente, pelos vice-presidentes, secretários e suplentes, ou, finalmente, pelo deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas. O presidente não pode votar matérias em Plenário, exceto no caso de votações secretas ou para desempatar o resultado de votação aberta.

- 1º vice-presidente: Substitui o presidente em sua ausência ou impedimento; elabora pareceres sobre os requerimentos de informações, projetos de resolução e outras matérias que lhe forem distribuídas.

- 2º vice-presidente: Substitui o presidente nas ausências ou impedimentos simultâneos deste e do 1º vice-presidente; examina os pedidos de ressarcimento de despesas médicas dos deputados; e fomenta a interação institucional entre a Câmara e os órgãos do Poder Legislativo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para desenvolver sistematicamente a ação legislativa. Ele também exerce a função de corregedor, na qual é responsável por elaborar pareceres sobre denúncias de desvios éticos e quebra de decoro parlamentar contra os deputados. Prevista regimentalmente desde 1989, a atribuição do corregedor teve seu funcionamento regulamentado em 2003. Dez anos antes, em 1993, a Mesa Diretora decidiu que a função seria exercida pelo 2º vice-presidente.

Recentemente, a Corregedoria recomendou a cassação do deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical (PDT-SP), acusado de envolvimento em esquema de fraude aos cofres do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O parlamentar foi absolvido pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A Corregedoria também atuou no caso do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), primeiro parlamentar federal condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a perder o cargo por troca de partido.

Secretarias
Há quatro secretários e quatro suplentes.
- 1º secretário: É o superintendente dos serviços administrativos da Câmara e responsável pelas despesas e finanças da instituição; recebe convites, representações, petições e memoriais dirigidos à Casa; elabora a correspondência oficial, exceto a das comissões; encaminha indicações e requerimentos de informação a ministérios ou a outros órgãos subordinados à Presidência da República. É o 1º secretário quem ratifica as despesas da Câmara e credencia assessores, profissionais da imprensa e empresas prestadoras de serviços à Câmara.

- 2º secretário: Providencia os passaportes diplomáticos e pede notas de visto ao Itamaraty. É secretário da Ordem do Congresso Nacional e cuida das relações da Câmara com as embaixadas. Ele também cuida dos programas de estágio oferecidos pela instituição.

- 3º secretário: Controla o fornecimento de requisições de passagens de transporte aéreo aos deputados; trata das missões especiais de parlamentares; examina os requerimentos de licença e justificativa de faltas; e exerce a função de corregedor-substituto. Ele é responsável ainda pela concessão licenças médicas.

- 4º secretário : Supervisiona o sistema habitacional da Câmara; distribui as unidades residenciais aos deputados e encaminha à diretoria-geral a concessão de auxílio-moradia àqueles que não residam em imóveis funcionais.

Os suplentes substituem os secretários na presidência das sessões e nas demais funções dos titulares, quando estes não puderem realizá-las.

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