PEC 308/2004 pode ir à votação no Plenário
O Deputado José Paulo Tóffano (PV-SP) apresentou Requerimento nº 4633/2009, pelo , que requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição n.º 308/2004, que "Altera os artigos 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estadual."
Aos senhores (as) interessados na matéria, o blog recomenda uma mobilização das respectivas bancadas para a inclusão da matéria na Ordem do Dia tão logo a pauta seja destrancada, o que deve acontencer na próxima semana.
Aos senhores (as) interessados na matéria, o blog recomenda uma mobilização das respectivas bancadas para a inclusão da matéria na Ordem do Dia tão logo a pauta seja destrancada, o que deve acontencer na próxima semana.
Comentários
Conto com o bom senso dos Deputados, para apoiarem esta posição.
COM A APROVAÇÃQ DA PEC 308 A SOCIEDADE GANHA MAIS UMA POLÍCIA NOS PRESÍDIOS E DUAS NAS RUAS UMA VEZ QUE A PC E A PM NÃO VAI CUIDAR MAIS DE PRESOS DO SISTEMA.VAMOS TORCER.
ass: gcs
A criação da Polícia Penal é imprescindível para o fortalecimento da segurança Pública.
A Criação da Policia Penal Federal e Estaduais é imperativo para por fim o desmando na área de Segurança Pública, que se encontra MEDIEVAL e humorístico, com facilitações de fugas em plena luz do dia, aos olhos dos trabalhadores mecânicos nos cárceres, comandados pelos politiqueiros que exercem poderes de Reis nas Administrações da Instituições Públicas; inclusive Penitenciárias.
Criar a Policia Penal é iniciar a ordem e comando nos cárceres, gerando ordem interna e externa, organizando a Segurança Pública que vem sendo fragmentada, enfraquecida e politicada.
A criação da Policia Penal Federal e estaduais é o princípio da quimioterapia do tumor maligno e canceroso, que é a crime organizado; conseqüência da desorganização da "Segurança Pública".
A ordem nos cárceres propiciará a legítima ressociabilização dos presos, pela ordem.
Está nas mãos dos Senhores Deputados e Senadores o aprimoramento da Segurança Pública (pela ordem pública) com a criação da Policia Penal para o avanço civilizatório e democrático da sociedade. A criação da Polícia Penal dará efeito nos Municípios, Estados e União. Enfim, na Segurança Nacional.