Amazônia e a regularizalção fundiária

Editorial - A medida das coisas

Medidas recentes tomadas pelo governo e pelo Congresso podem piorar o já precário quadro ambiental brasileiro. Sob o motivo, justo e necessário, de regularização fundiária da Amazônia, hoje uma verdadeira terra de ninguém, o governo editou a MP 458, que transferirá aos atuais ocupantes a posse definitiva de glebas que pertencem à União. A MP sofreu péssimas emendas na Câmara - elas escancaram a possibilidade de concessão de terras a grileiros. A bancada ruralista continua pressionando por alterações no Código Florestal, em que o alvo é reduzir a dimensão de área de proteção de rios, nascentes e a reserva legal na Amazônia. Por último, o governo entrou no vácuo legal criado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a contribuição ambiental e tornou o que antes era um piso, 0,5% do valor total do empreendimento (derrubado pelo STF), em teto. As leis ambientais não são cumpridas e os infratores ignoram as sanções, quando elas são aplicadas. Uma das funções da ofensiva legal nesta área é a de reduzir até mesmo a fiscalização, ao jogar para dentro da lei o que já era produto de transgressões e sinalizar para novas concessões.

Os congressistas agem como se não percebessem que, com a discussão de um novo acordo para conter o aquecimento global em curso, medidas levianas e potencialmente destrutivas em relação à Amazônia podem desmoralizar o governo nos fóruns internacionais. É com base no interesse mais imediatista, para pressupor apenas intenções confessáveis, que a Câmara derrubou um item que proibia pessoas que já tinham outros imóveis no país de requerer a posse de pedaços de terra na Amazônia ("O Estado de S. Paulo", 24 de maio). Pela emenda, poderão fazê-lo para estabelecimentos de até 1.500 hectares. As mudanças são coerentes com a intenção de facilitar a concentração de terra e venda rápida de bens que pertencem à União.

Uma legislação já polêmica tornar-se-á desfigurada se as alterações forem mantidas. Pelo que a Câmara aprovou, não será preciso morar ou trabalhar na terra objeto de pedido de posse para que se possa comprá-la. As terras obtidas podem ser vendidas após três anos. Pode-se avaliar o alto interesse em seguir os preceitos ambientais de proprietários que já tem outras propriedades, não moram no local e ainda podem vender as terras em tão pouco tempo. E, em algo que beira o escárnio, os deputados estabeleceram que quem buscar legalizar posses de até 400 hectares não deverá sofrer fiscalização para se constatar que a própria posse foi pacífica.

Não há dúvida de que a regularização fundiária tornaria a responsabilidade pelo desmatamento identificável e permitiria aos que vivem na Amazônia a obtenção de crédito para a exploração da terra. Mas para isso seria necessário, antes ou simultaneamente, que uma ampla política integrada de ocupação da floresta, alicerçada por zoneamento ecológico, estivesse claramente delineada. Da forma como está, a legislação abre a possibilidade de grileiros obterem crédito legal para continuar devastando florestas. Parece irrefutável o argumento da ex-ministra e senadora Marina Lima. Para ceder terras da União a particulares, diz ela, "há dois requisitos constitucionais: quando se trata de altíssima relevância social e quando cumpre com a função social da terra". As brechas abertas passam por cima deles.

Da mesma forma, a ofensiva contra as áreas de preservação visa levar mais longe o espírito predador que caracterizou boa parte da agricultura brasileira. A intenção de reduzir a área de reserva legal de 80% para 50%, sem que se exija igualmente um zoneamento, visa pura e simplesmente aumentar o desmatamento. Por outro lado, a iniciativa do governo de transformar 0,5% do valor das obras de piso em teto (com exclusão de alguns itens de custo) carece de lógica. O mesmo argumento com o qual o STF derrubou um piso serve como uma luva para invalidar a fixação de um teto. A compensação ambiental deve ser feita caso a caso, enquanto que o governo procurou acabar com seu próprio arbítrio na fixação da compensação, mas parece ter ido longe demais. A ampla aliança governista é necessária para que o presidente Lula sagre seu sucessor. Nesta barganha política, muita coisa ruim para o ambiente pode vir a acontecer.

Fonte: Valor.

4 comentários:

Anônimo disse...

É o fim da picada mesmo, o congresso dando terras públicas Federais a picaretas, ladrões, que, para piorar, devastam a mata Amazônica para plantar soja e criar gado. Precisamos fechar o congresso imediatamente antes que destruam completamente aquele patrimônio mundial indispensável a sobrevivência humana.
FORA CONGRESSO JÁ. Precisamos substituir todos por pessoas inteligentes, exclarecidas e antes de tudo sérias, de outra forma o povo vai acreditar que o que estão pretendendo fazer é o correto. É o fim mesmo da falta de respeito.
FORA CONGRESSO JÁ.

Anônimo disse...

Caro blogger,

A análise sofre o fato merece algumas considerações. Primeiramente, pensemos que Amazônia Legal não é um território definido a partir da fisionomia da região, mas para criar um território sobre o qual incidiria futuramente política de incentivos fiscais. Portanto, a Amazônia Legal nada mais é do que uma área de isenção ou de inserção, de acordo com a finalidade da medida econômica ou plano de governo, sempre direcionada a questão dos incentivos.

Segundo, o conceito de Reserva Legal é algo que muita gente, por não lerem o código florestal, perdem a noção do que realmente isso venha a significar. Tal conceito só vale para as PROPRIEDADES. Assim, as áreas devolutas, as terras públicas dos estados e da União não possuem reserva legal. Significa dizer que mais de 80% das terras da Amazônia não estão abrigadas por este conceito.

No caso específico da reserva legal vale ainda ressaltar que os 80% definidos a partir da Medida Provisória 2.166/2001 não foram definidos por nenhum estudo, mas por um parecer elaborado pelo representante do MMA ainda no governo FHC. Portanto, é correto afirmar que NÃO EXISTE NENHUM PRINCÍPIO CIENTÍFICO QUE EMBASE A ALTERAÇÃO DA RESERVA LEGAL DAS PROPRIEDADES LOCALIZADAS NA AMAZÔNIA LEGAL DE 50 PARA 80%.

Quanto à regularização fundiária, é preciso no primeiro momento considerar que o Brasil nunca levou seus planos governamentais a sério e abandonou desde os soldados da borracha até os colonos dos Planos Integrados de Colonização à sua própria sorte. Por conseguinte, nem estados nem a União sabem quais terras pertencem a um ou a outro. Um sinal desta realidade é o atual Cadastro Ambiental Rural, onde se terá a oportunidade de visualizar a localização das propriedades e das posses, que por sinal mereceriam uma análise específica, mas que aqui não caberia neste momento.

Agora, precisamos entender que dentro dessas poucas constatações é fácil perceber tanto a ineficiência quanto a ineficácia da regularização fundiária e do código florestal, principalmente quando todas as análises apontam para uma legislação confusa, sem definições, que são levadas à execução de procedimentos ainda incertos, como é o caso do licenciamento ambiental.

Assim, meu caro blogger, precisamos ter uma compreensão plena dos fatos e fazermos decisões que apontem para o desenvolvimento sustentável, com raciocínio imparcial e estudos dos fatos.

Anônimo disse...

As atuais leis ambientais são irreais e incumpríveis pois nem haveria espaço suficiente no País para tantas reservas ambientais, florestas nacionais, mais terras indígenas, quilombolas etc. Ou os ambientalistas/indigenistas estão loucos ou querem destruir tudo de produtivo

Anônimo disse...

regiao amazonica é muito rica principalmente em minerios como casseterita,ouro diamantes,e outras preciosidades,essa doaçao feitas por eles sera revertido em beneficios proprios com muito didin nas maos dos corruptos ladroes...so isso!

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