Presidente Lula sanciona lei que regulamenta profissão
O aspecto mais positivo da lei é a geração de emprego em renda
Depois de garantir a regulamentação da atividade de mototaxista e motofrete, a categoria pretende, agora, concentrar esforços para tornar legal a atuação dos moto-vigias. O serviço de vigilância sobre duas rodas foi o ponto vetado ontem pelo Executivo na proposta aprovada pelo Congresso Nacional após oito anos de tramitação.
A nova lei reconhece como profissão apenas o serviço de transporte de pessoas, desempenhado por mototáxi, e o de entrega de encomendas, realizado por moto-frete. Segundo o ministro das Cidades, Márcio Fortes, o artigo que trata da vigilância motorizada foi vetado porque se referia a temas que devem constar no contrato privado entre a empresa de segurança e os contratantes.
“Infelizmente, não conseguimos aprovar a atividade de moto-vigia. Mas estudaremos novos argumentos para apresentarmos novo projeto de lei. Apesar disso, estamos satisfeitos”, ressalta Robson Alves, presidente da Federação dos Mototaxistas e Motoboys do Brasil (Fenamoto). Segundo a entidade, há cerca de 60 mil motociclistas no país fazendo serviços de vigilância comunitária e cerca de 10 milhões de passageiros que utilizam diariamente mototáxis.
De acordo com a lei, os condutores terão o prazo de um ano para se adaptarem às novas regras (veja quadro). O veículo também deverá cumprir exigências, como placa de cor vermelha e uso de equipamentos de segurança. As normas preveem, ainda, a ação de estados e municípios na regularização de questões específicas. “Poderá ser exigido touca higiênica — que alguns municípios já regulamentaram”, exemplificou o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres.
A aprovação da matéria sofreu resistência por parte de prefeitos. Eles argumentam que o serviço sobre duas rodas prejudica o transporte público e sobrecarrega os hospitais públicos, pois 45% das ocorrências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) se referem a acidentes com motociclistas.
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