Aprovação de PEC que era dada como certa não ocorreu por falta de quorum, e resistência à matéria começa a ganhar força
O deputado Sandro Mabel garante que a PEC não é um “trem da alegria”
A intensa mobilização das entidades representantes de donos de cartórios não foi suficiente para garantir o quorum necessário para a aprovação da PEC 471 na Câmara ontem à noite. A proposta de emenda constitucional efetiva no cargo, sem concurso público, os substitutos ou responsáveis designados até novembro de 1994 e que estejam no exercício da função nos últimos cinco anos. Por volta das 20h, com apenas 260 deputados presentes, foi aprovado um requerimento propondo a retirada da matéria da pauta.
Os deputados favoráveis à PEC, como o líder do PR, Sandro Mabel (GO), afirmaram que a votação acontecerá na próxima terça-feira. Já o autor do requerimento que determinou o adiamento, deputado Cleber Verde (PRB-MA), afirmou que a decisão final só será tomada depois da realização de uma audiência pública sobre o tema na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, em 8 de outubro. “Pairam muitas dúvidas na Casa. Por isso, pedimos a retirada de pauta. O presidente Michel Temer concordou que é preciso esclarecer todas essas dúvidas”, disse Verde.
Até o fim da tarde, quando o quorum parecia mais elevado, os dirigentes da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) acreditavam que aconteceria a votação e tinham certeza da vitória. No início da noite, quando a sessão da Câmara foi suspensa para que os deputados pudessem acompanhar a promulgação da PEC dos Vereadores no plenário do Senado, Mabel procurou os líderes da categoria e fez uma sugestão: “É melhor retirar de pauta. A matéria é polêmica e o quorum está baixo. Não vai passar”.
Cópia rabiscada
Naquele momento, o deputado José Genoino (PT-SP) entrava no plenário com uma cópia da PEC toda rabiscada. “Eles querem aprovar o substitutivo da comissão especial, que abre demais. Querem efetivar quem está no cargo nos últimos cinco anos. Isso é um trem completo”, criticou. Foi abordado por um representante da categoria, que pedia o seu apoio. “A minha posição está definida, companheiro. É contra!”
Após o adiamento, Mabel repetiu o discurso dos líderes da Anoreg. “Pergunta aos concurseiros se eles querem ir para cartório do interior. Eles só querem ir para cartório rico. Pela decisão do CNJ, cerca de 1,5 mil cidades do interior vão ficar sem cartórios. Nosso problema não são os cartórios ricos, são os pobres. Essa PEC não é um trem da alegria. Vai regularizar a situação de pessoas que estão no cargo por determinação legal, muitas delas há mais de 15 anos”, justificou.
"Pairam muitas dúvidas na Casa. Por isso, pedimos a retirada de pauta. O presidente Michel Temer concordou que é preciso esclarecer todas essas dúvidas”
Deputado Cleber Verde (PRB-MA)
Cronologia
A matéria referente à efetivação dos responsáveis e substitutos de cartórios foi levada à discussão no Congresso ainda na vigência da Constituição de 1967. Quinze anos depois, a Emenda 22, de 1982, assegurou aos substitutos, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que contassem com cinco anos de exercício, até 31 de dezembro de 1983.
A Constituição de 1988 determinou que o ingresso na atividade notarial e de registro dependeria de concurso público. E acrescentou que nenhum cargo ficaria vago por mais de seis meses sem a abertura de concurso. Até a realização da seleção, os tribunais de Justiça de cada estado têm que designar substitutos temporários para evitar a descontinuidade do serviço.
A Lei nº 8.935/1994, que regulamentou a norma constitucional, remeteu às legislações estaduais as regras dos concursos de provimento e remoção, omitindo a situação dos responsáveis e substitutos. A lei exige que o titular do cartório seja bacharel em direito ou tenha pelo menos 10 anos de exercício notarial ou de registro. Duas terças partes das vagas devem ser preenchidas por concurso e uma terça parte, por meio de remoção, mediante concurso de títulos.
Em outubro de 2005, o deputado João Campos (PSDB-GO) apresentou a PEC nº 471, que efetiva, sem concurso público, responsáveis e substitutos de cartórios “investidos na forma da lei”. Na comissão especial da PEC, foi restringida a abrangência da emenda, com a efetivação apenas de quem ingressou no serviço notarial até 1994. Dessa forma, substitutos que assumiram a função até aquele data e estão no cargo nos últimos cinco anos serão beneficiados.
26 comentários:
Caso a PEC 471 seja aprovada, milhares de cartórios espalhados pelo Brasil afora continuarão prestando serviços de baixíssima qualidade por taxas abusivas, em muitos casos.
Vamos votar contra, pois existem milhares de estudiosos concurseiros batalhando por uma vaga numa esfera ocupada historicamente por quem sempre foi "amigo do rei". Estudantes que irão, sim, caso aprovados no concurso público, assumir cartórios em cidades pequenas, longe de familiares e amigos, e cujo cartório possui rendimento baixo. Se, depois, quiserem assumir cartórios em grandes centros, que continuem estudando para merecer nova aprovação. Que mal há almejar um cartório grande?! Ruim mesmo é deixar esses cartórios nas mãos de quem não o assumiu na forma prevista na lei.
Vamos apenas cumprir a lei, coisa tão difícil de acontecer nesse país!
FORA PEC!
NÃO A PEC 471/05 - Primeiramente respondendo a pergunta da Anoreg eu assumo uma serventia pequena sim... já estou aprovado em GO e TO e minha colocação permite a escolha de uma serventia de cidade pequena, e vou fundo... quero trabalhar via concurso não ganhar o cartório.
A Anoreg está numa situação difícil, pois tem que sustentar um monte de inconstitucionalidades para tomar posição na defesa dos interesses de uma "parcela" de seus associados. "Parcela" essa fruto de uma época em que o Estado Democrático de Direito não existia. Me reporto ao período colonial, naquele onde tudo se dava por "indicação" de pessoas "íntegras" o "suficiente" para designar tal ou qual função. Infelizmente a função notarial está sendo a última, das funções jurídico-administrativas, a terem o cordão umbilical cortado com o absolutismo, nepotismo e arbitrariedade. E está sendo muito difícil, pois há muitos "interesses" envolvidos. Não há cidadão capaz, no estágio atual do ordenamento jurídico brasileiro, de subverter os mandamentos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade... dentre outros que norteiam a administração pública. Atualmente, função pública tem que ser desempenhada com lisura, e mais, acessível a todos pelos meios adequados; e o previsto pela Carta Maior é o concurso de provas e títulos. É uma das maiores, senão a maior, conquistas do Estado Democrático Republicano brasileiro.
Bom, dito isso, e levando em conta que as atividades notariais serão exercidas por "PROFISSIONAIS DO DIREITO", fico abismado com o posicionamento daqueles dignos "SUBSTITUTOS" que atualmente ocupam seus cargos INCONSTITUCIONALMENTE (violam a vontade do CONSTITUINTE ORIGINÁRIO). Pôxa, custa estudar para prestar as provas... Há meio mais digno de continuar exercendo a maravilhosa função notarial... Chega de período colonial... Favoritismos........ todas aquelas coisas odiosas, exclusionistas, não tem mais espaço nesse período CONSTITUCIONAL que vivemos.
SAUDAÇÕES CONSTITUCIONALISTAS a todos os operadores do direito, com a melhor técnica jurídica.
AVANTE com os concursos públicos para atividades notariais e registrais.
Onde pego meu vele cartório....
Pois os defensores da PEC 471/05 já conseguiram o seu, só dessa forma para defender tamanha inconstitucionalidade. Pode ser que se eu ganhar o meu eu fique a favor da PEC. Onde pega mesmo hehe.
Gente vamos ser realistas a CF de 88 preve concurso desde sua Promulgação, alegar que são coitadinhos, que vão perder o pão de cada dia é de matar.
Em vez de aproveitar para ir estudando para quando os concursos fossem abertos não né, é melhor confiar na mão amiga do estado.
Vcs são interinos por um motivo, subistituir o titular, que um dia ia chegar, alegar que não sabiam disso.. affff. Quanto a cartório pequeno eu aceito sim, e tb sou concursando aprovado a espera.
Em 1982, já houve um trem da alegria dos cartórios, por meio de uma emenda constitucional. Prometeu-se, nessa época, que haveria concurso para os próximos cartórios vagos.
Agora, em 2009, os filhos dos passageiros do trem de 1982 buscam receber do Congresso Nacional o ingresso para o novo trem: o trem da PEC 471.
Em 1982, já houve um trem da alegria dos cartórios, por meio de uma emenda constitucional. Prometeu-se, nessa época, que haveria concurso para os próximos cartórios vagos.
Agora, em 2009, os filhos dos passageiros do trem de 1982 buscam receber do Congresso Nacional o ingresso para o novo trem: o trem da PEC 471.
Novamente lhe parabenizo pela divulgação dessa esdrúxula PEC 471que visa efetivar sem concurso público milhares de respondentes de cartórios (de capitais com ganhos de R$ 500.000,00 MENSAIS, a cidades de pequeno porte que ainda assim não fornecem renda famérica como tão difundido pelos defensores da PEC- basta consultar o número de atos realizados e contabilizar os emolumentos, que são os rendimentos dos cartórios) Essa afronta à Contituição Federal vem mascarada de Justiça aos pequenos cartórios, o que se desmente facilmente ao se observar que só mesmo em Goiás mais de 150 interinos seriam beneficiados, alguns respondentes na Capital, em Tabelionatos e Registros; ainda, não se pretende extinguir cartórios pequenos com os concursos, até mesmo os Registros de pessoa natural, com atos quase que inteiramente gratuitos, possuem mecanismos legais de sobrevivência, garantindo renda ao seu titular regularmente efetivado. Concurso Público é a forma escolhida pela CF 88 para a outorga de cargos ou das referidas delegações, é lastreado pela impessoalidade, garantindo a todo e qualquer cidadão que preencha os requisitos legais o ingresso no serviço público, rompendo assim com a tradição nefasta do coronelismo de indicações e apadrinhamentos. Concurso público não desemprega, ele emprega pessoas eficientes e preparadas para gerir o serviço público, cumprindo com o dever lhe designado. A efetivação notarial por concurso público traz segurança à população, o notário concursado responde por seus atos, podendo inclusive ser condenado penalmente por atos irregulares, o notário concursado deve organizar sua serventia e atender ao público de forma urbana e proba, não se trata de favor e sim de dever legalmente estabelecido. Ao final, vale a pena mencionar que a Constituição Federal é clara, em seu art. 236 na EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO para a função notarial, não existe lacuna legal, não se necessita de lei para cumprir um dever axiológico da Constituição, os princípios constitucionais valem mais que qualquer lei, aqueles são a base jurídica dessas e não o contrário.
PEC 471, GOLPE DE ESTADO. Argumentos dos interinos são tão pobres que me envergonho quando deputados falam que é inviável realizar cartórios no interior. Mentem estupidamente na forma de proteger os barões, coronéis, as oligarquias, os financiadores de campanha. Quero meu cartório no interior sim, como todos os brasileiros que estudam e querem o seu lugar no sol.
Eles se enganam ou tentam enganar os outros, por conta que não conhecem a vida de uma pessoa que não ganha dinheiro fácil, sempre herdaram tudo, nunca conquistaram nada, são pobres de espírito e de raça.
VOTE NÃO À PEC 471
Os deputados João Campos e Alex Canziani usam argumentos MENTIROSOS pra tentar aprovar a PEC.
Eles dizem que a PEC visa beneficiar somente cartórios pequenos, mas sabemos bem que os reais beneficiados serão catorários graúdos, em capitais e cidades desenvolvidas, que auferem altos lucros.
Dizem que antes da Lei 8935/94 não era possível realizar o concurso por falta de regulamentação do art. 236 da CF por esta lei, mas é pura balela, este artigo da CF é auto-aplicável e não necessita de regulamentação, conforme já se pronunciou o STF em acórdão da Ministra Ellen Gracie. (confiram RE 229.884)
VOTE NÃO À PEC 471
Os deputados João Campos e Alex Canziani usam argumentos MENTIROSOS pra tentar aprovar a PEC.
Eles dizem que a PEC visa beneficiar somente cartórios pequenos, mas sabemos bem que os reais beneficiados serão catorários graúdos, em capitais e cidades desenvolvidas, que auferem altos lucros.
Dizem que antes da Lei 8935/94 não era possível realizar o concurso por falta de regulamentação do art. 236 da CF por esta lei, mas é pura balela, este artigo da CF é auto-aplicável e não necessita de regulamentação, conforme já se pronunciou o STF em acórdão da Ministra Ellen Gracie. (confiram RE 229.884)
VOTE NÃO À PEC 471
Os deputados João Campos e Alex Canziani usam argumentos MENTIROSOS pra tentar aprovar a PEC.
Eles dizem que a PEC visa beneficiar somente cartórios pequenos, mas sabemos bem que os reais beneficiados serão catorários graúdos, em capitais e cidades desenvolvidas, que auferem altos lucros.
Dizem que antes da Lei 8935/94 não era possível realizar o concurso por falta de regulamentação do art. 236 da CF por esta lei, mas é pura balela, este artigo da CF é auto-aplicável e não necessita de regulamentação, conforme já se pronunciou o STF em acórdão da Ministra Ellen Gracie. (confiram RE 229.884)
Desde 1988 os proprietários de cartórios extrajudiciais estão se beneficiando de forma irregular da função pública que exercem.
Todos sabem que os concursos públicos para cartório não foram realizados depois da promulgação da Constituição de 1988 porque eles foram e são contra a realização dos mesmos.
A maioria deles acha mais fácil mudar a Constituição brasileira (já fizeram isso em 1982 e querem fazer agora), do que concorrer em igualdade de condições com outros candidatos num concurso.
Enquanto isso, o brasileiro honesto, trabalhador, cumpridor de seus deveres tem que engolir a seco o discurso demagogo e desprezível desses interinos.
Se eles tivessem tido o mesmo empenho que estão tendo agora para aprovar esse ridícula PEC 471, com toda certeza os Tribunais de Justiça teriam realizado esses tais concursos 06 (seis) meses após a CF de 1988.
Mas, acredito que os concursados vão moralizar essa classe, a começar pela Anoreg (Associação Nacional dos Registradores) que não cumpre sua função social, em defesa das instituições democráticas e da própria Constituição do país.
O que eu acho um barato disso tudo é que os nobres deputados ficam reclamando que o prazo que eles terão para analisar o pre-sal é muito pequeno, enquanto isso eles ficam preocupados em aprovar uma PEC que privilegia uma classe elitizada! Se essa PEC for aprovada será um retrocesso histórico ao nosso estado democrático de direito. Cabem a todos nós, não apenas aos concursandos, defenderem a não aprovação dessa aberração jurídica, pois quem nos garante que após essa emenda outras não virão, tolhendo e diminuindo cada vez mais os cargos públicos ofertados. Gostaria que as pessoas que estão dizendo por aí que cartório de cidade pequena dá prejuízo, me dissessem porque que eles não largam então o "osso". Conversa pra "boi dormir". Tirem o traseiro da cadeira e vamos estudar minha gente!
É um absurdo que nesse país ainda se vote TRENS DA ALEGRIA como essa asquerosa PEC 471/05 dos Cartórios.
A Constituição desde o início de sua vigência em 1988 MANDA ter concurso público para a assunção dos chamados "cartórios".
No entanto, esses interinos, por manobras escusas, conseguiram ganhar, pela porta dos fundos, cartórios, e sempre pressionaram os Tribunais para não fazer concursos.
Agora, que o CNJ tá mandando fazer concursos, apertando o cerco contra os TJs, os interinos vieram como uma locmotiva desgovernada para cima dos deputados querendo aprovar essa inconstitucionalidade aberrante para perpetuarem a imoralidade!
STF, CNJ e OAB já disseram que a PEC 471 é INCONSTITUCIONAL.
De certa feita, Lima Barreto, indignado com os rumos tomados pela República, afirmou: “o nosso regímen atual é da mais brutal plutocracia, da mais intensa adulação aos elementos estranhos, aos capitalistas internacionais, aos agentes de negócios, aos charlatães tintos com uma sabedoria pacotilha.” Se presenciasse as defesas entusiasmadas da PEC 471, o romancista retornaria a um dos pontos centrais de sua crítica às instituições: a venalidade do legislador republicano. De fato, causa repulsa a defesa dos deputados de uma tamanha imoralidade. Argumentos os mais canhestros são utilizados para efetivar uma situação atentatória à letra da Constituição e à moralidade administrativa. Por detrás do ataque aos “concurseiros”, esconde-se o interesse financeiro dos agentes políticos, em sua grande parte preocupados com o financiamento da campanha do ano que vem. Se aprovada a proposta, a nova redação do art. 236 traduzirá, em sua mais acabada expressão, o distanciamento do Congresso da ética e da opinião pública, ao mesmo tempo que dará foros constitucionais à venalidade do Congresso Nacional brasileiro. Talvez professores estrangeiros venham a se valer da experiência da PEC 471 para demonstrar como o “jeitinho brasileiro” e a corrupção do legislativo se fazem presentes na Carta Magna de nosso país. Qualquer aluno de direito sabe que não há amparo jurídico para essa proposta de emenda, cujo andamento o Supremo Tribunal Federal já poderia ter trancado.
A aprovação da Pec 471/05, representa muito àqueles cartórios menos rentáveis. É um assunto polêmico, que merece ser analisado com compreensão, cautela sem os abusos de antigamente. Assustador é o caos dessas medidas impostas. Eu vejo um país galgando para arrumar sua fisionomia de nação, que ainda anda à deriva em suas leis. Essa situação já perdura por duas décadas. Então culpar a nós que prestamos serviços à sociedade? Acredito na aprovação da PEC porque está claro o descaso com a categoria.
Os Deputados e Senadores favoráveis deveriam ser processados por Improbidade Administrativa porque cientes da ineficiencia dos indicados amigos do rei diante da norma expressa da CF que exige concurso público, se alterarem a CF estarão agindo por motívo reprovável e contra a eficiência, honestidade, responsabilidade e constitucionalidade das Emendas Constitucionais. Tenho vergonha desses políticos ignorantes!
Sou filho de cartorário e em vez de ficar esperando para um dia ver se o cartório do meu pai poderia ser meu... NÃO!!! fui a luta e comecei a estudar para concurso para ter o cartório que não herdaria mas que conseguiria por força própria (sem forças ocultas). Então passei no concurso de SC e MG e espero logo em breve ingressar nos serviços notariais e de registro pela porta da frente... assim espero, pois a PEC 471 não pode ser aprovada para que eu consiga tal êxito... PORTANTO NÃO A PEC 471 (Não a efetivações sem concurso público!!!) Por que esses interinos que hoje querem a aprovação da PEC 471 não fizeram o mesmo que eu... não foram estudar para passar num concurso e entrar pela porta da frente... e não venham me dizer que não tiveram tempo devido ao trabalho no cartório de seus papais... pois que sabe faz a luta não espera acontecer...
É O BOLSA FAMÍLIA DOS CARTÓRIOS. VIVA A OLIGARQUIA DOS CARTÓRIOS. QUANDO QUIS EMPREGO PRECISEI ESTUDAR, BATALHAR, TRABALHAR. NÃO GANHEI NADA DE NINGUÉM. AGORA VÃO DAR OS CARTÓRIOS PROS COITADINHOS.. Q SACANAGEM. ISSO É UMA AFRONTA A MERITOCRÁCIA. AO JUSTO E ACEITÁVEL. NUNCA MAIS VOTO NO DEPUTADO QUE APOIAR UMA MAMATA DESSAS. FORA PEC-BOLSA CARTÓRIOS... ABR
Essa PEC 471 é mais uma das vergonhas que o nosso Congresso quer aprovar, depois dos atos secretos no Senado agora é um "trem da alegria". A Constituição é clara quanto à exigência de concurso desde 1988, quem assumiu sem concurso sabia que era provisório e que uma hora ou outra a casa iria cair. Já se beneficiaram por 20 anos, agora querem mais?
Porque todos estes que são favoráveis a PEC 471/05, que se dizem tão competentes e preparados, não prestam concursos para entrar de forma digna na atividade. Como CONCURSADO, e não como interino, que ganhou o cartório e quer continuar com ele no tapetão.
Essa é minha opinião, estudem como os demais que não tem PADRINHOS, ai sim terão segurança e estabilidade.
Aprovar a PEC 471/05 é ir contra a Constituição! Leiam essa matéria que rebate todas alegações dos interinos.
Caros leitores, hoje ocupamos este espaço democrático para debater a PEC 471/05, conhecida no meio jurídico como "Trem da Alegria dos Cartórios", isso mesmo, os Deputados Federais inventaram mais esta, querem garantir "Amigos e Parentes (dos amigos)" na frente dos Cartórios por mais 20,30,40,50, ou até 60 anos! - a depender da expectativa de vida!
Nas palavras do Ministro Gilson Dipp, Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, "se aprovada em sua redação atual, a PEC acarretará retrocessos e favorecerá aqueles que há anos se beneficiam indevidamente de serviço público".
Ou seja, haverá a volta da hereditariedade dos cartórios, pois ao menos 90% dos beneficiados são filhos ou parentes dos antigos "donos" dos cartórios.
Várias entidades sérias se posicionaram contra a PEC 471/05, vejam algumas: CNJ - Conselho Nacional de Justiça; OAB - Ordem dos Advogados do Brasil; Ministério da Justiça; Irib - instituto dos Registradores Imobiliários do Brasil; Arpen - Brasil - Associação dos Registradores Civis do Brasil e Colégio Notarial do Brasil - seção São Paulo.
Os equívocos para justificar a aprovação são muitos:
(i) Os Deputados alegam que o Conselho Nacional de Justiça vai fechar os cartórios, e com isso, as pessoas vão ter que andar quilômetros (ir a outra cidade) para fazer o "registro das suas crianças".
Na verdade, O Conselho Nacional de Justiça está fazendo um trabalho exemplar, acabou com o Nepotismo, e agora, com a Resolução n º 80, obrigou os Tribunais de Justiça a realizar concursos para cartórios. Ou seja, o CNJ apenas pretende acabar com o Clientelismo, com a impessoalidade na Administração.
(ii) Os Deputados alegam que os Tribunais de Justiça não fizeram concursos, e que agora não podem permitir que os "Interinos" que estão a tanto tempo na frente dos cartórios sejam afastados. Ao longo do tempo, inúmeras ações judiciais foram ajuizadas para impedir os concursos, veja algumas: No CNJ - PR 200710000017219; 200710000008600; ES - 200710000017931; PE 200710000008851; SC - PCA 520; PCA 630; PCA 200910000019808; ES 200910000026059; SP PCA 456 - No STJ: RMS 24.928; RMS 28424; No STF - ADI 4140-GO; ADI 4240-MS; MS 27257 - ES; MS 27378-MG; MS 27.153-SC.
Em Minas Gerais, um concurso de 2007 está paralisado até hoje, conta com 2.264 candidatos aprovados esperando para assumir 265 cartórios. (Edital 001/2007 www.tjmg.jus.br). No Mato Grosso do Sul, o TJ não divulga o resultado das provas objetivas realizadas há mais de dois meses sem qualquer justificativa.
(iii) Que se houver Concurso, os atuais empregados vão perder o emprego! Não existe justificativa para isto, as únicas pessoas que podem perder as vagas são os parentes dos "Donos dos Cartórios".
Continuação...
(iv) Que apenas com a Lei 8.935/94, houve a regulamentação dos concursos!, Ou seja, o concurso apenas seria obrigatório após esta Lei. O Concurso Público sempre foi obrigatório, na CF 1967 e na Constituição Federal de 1988. A norma é de eficácia plena e o Supremo Tribunal Federal já afirmou: "A simples leitura do art. 236 revela que a eficácia da regra prevista no parágrafo 3º independe da edição de qualquer lei para sua aplicação. 4. "Depende da realização de concurso público de provas e títulos a investidura na titularidade de Serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 (art. 236, § 3º) RE 182.641, rel. Min. Octavio Gallotti".
(v) Que os concursados só querem cartórios de mais de 100 mil!, que vários cartórios vão ficar vagos! Qual o recém formado em Direito que não aceita trabalhar por 5 mil reais? No último concurso público realizado no Rio Grande do Sul, todos os cartórios foram preenchidos. Dos 165 cartórios, 111 tinham faturamento inferior a R$ 10.000,00 e 24 cartórios receita inferior a R$1.000,00 mensais! Em Sergipe, no último concurso em 2006, dos 61 cartórios, 93% (57) faturam menos de R$10.000,00 por mês (brutos); 57% (35) menos de R$3.000; e 15% (9), menos de R$1.000,00 mensais!
(vi) Que a PEC 471 apenas vai favorecer os que estão à frente do cartório desde novembro 1994! Com a redação atual, qualquer substituto (funcionário), quase sempre filho ou parente, que esteja respondendo há cinco anos, ou seja, desde 2004 irá ganhar de presente um Cartório!
(vii) Que quase todos os beneficiados são cartórios pequenos! Ao contrário do que afirmam seus defensores, o "Trem da Alegria" da PEC 471/05 é muito grande! Deve abranger mais de 3.700 cartórios (podendo ser até o dobro disso!). Em Goiás, serão 61% do total de cartórios; em Mato Grosso do Sul, 43%. No Nordeste, pode-se chegar a 86% dos cartórios (como ocorre no Maranhão).
A nota do Conselho Nacional de Justiça é clara: "Destaca-se que a inexigência de concurso público, reinante antes da Resolução n. 80, permitia que cartórios geradores de grandes rendimentos, em alguns casos verbas que superam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês, fossem entregues ao controle de pessoas muitas vezes escolhidas sem qualquer critério transparente".
(viii) Os defensores da PEC 471 dizem que ela é a favor dos concursos! Como assim? De que adianta o concurso se lhes tiram a vaga depois de aprovados? A medida não é nova, em 1982 já passou um Trem da Alegria dos Cartórios (EC 22/82), e naquela época diziam: "de agora em diante só com concurso"?
(ix) Alegam que os "interinos" ficarão somente até os 70 anos. Outro "equívoco", o STF já decidiu: titular de "cartório" não ocupa cargo público, não existe aposentadoria compulsória, eles ficam até morrer!
Se aprovado o Trem da Alegria, quem ganhar o bilhete ficará na frente dos "Cartórios" por pelo menos mais uma geração, uns 30, 40, 50 ou 60 anos a mais!
"A PEC 471, portanto, pretende cortar a Constituição pelo acostamento, deixando indignados aqueles que desejam qualificar a delegação notarial e registral, diferenciando-a pela melhor capacitação" - Nota do Colégio Notarial do Brasil-Seção de São Paulo.
Aprovar a PEC 471 é Contra-Majoritário, é rasgar uma a Conquista Democrática assegurada em 1988.
"Foram criadas e nascidas no cartório..." isso porque ganharam da mão amiga do Estado por serem amigos do PODER!!!, não conquistaram pelo concurso, onde teriam a estabilidade pretendida com a PEC 471. Os interinos não deveriam se comparar a comerciantes, pois, estes por sua força própria criaram seu fundo de comércio, e não esperaram ganhar do Estado uma função para usufruir de forma interina e após requisitar o "usucapião da função", e diante disto eles e sua família jamais perderão o ganha pão de todo dia. QUEM ASSUMIU COMO INTERINO JÁ SABIA QUE ESTE DIA IA CHEGAR, PORQUE NÃO SE PREPAROU PARA PRESTAR CONCURSO E ASSUMIR UM CARTÓRIO COM DIGNIDADE. Não a PEC 471/05, quer estabilidade vá estudar, pois tudo indica que vão abrir muitos concursos para Cartório neste ano que vem.
Não a PEC 471/05, quer justiça social vá atrás do "Bolsa Família", pois interino teve muito tempo para se preparar para concursos, ainda mais sendo da área, o que facilitaria sua aprovação. Vocês tiveram tempo de estudar e não o fizeram agora querem ganhar no tapetão... Assim é fácil... o concurso é obrigatório desde 1988, e os próprios interinos davam um jeito de barrá-los, e agora se alegam injustiçados... é de doer...
serao 2500 familias que o varão ou a varoa ja prestam servoços no estado de minas gerais desde l980 e por isso na qualidade de delegados pelo poder executivo , governador essas fam8ilias viraram po de traque isso ja e sacanagem ..................
Gostaria dos seguintes esclarecimentos:
1- Parentes de desembargadores podem participar destes concursos?
2-É procedente a informação de que o presidente do STF é proprietário de um curso preparatório para concursos públicos?
3- É verdade que existem concurseiros que já possuem vários cartórios?
4- Em Santa Catarina um dos aprovados era filho do então desembargador presidente do Tribunal de Justiça, que já assuimiu um dos cartórios mais rentáveis do estado?
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