Cuidado com os sucos de frutas que você consome

Excesso de açúcar e adição de conservantes e corantes são os principais problemas apontados pela pesquisa realizada pelo Idec

Pesquisa realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com 12 bebidas à base de fruta, comprados em supermercados da cidade de São Paulo, avalia a qualidade nutricional das bebidas, baseando-se na presença ou não de açúcar, aromatizantes e corantes, e as informações contidas nas embalagens, conforme a legislação vigente do setor.

Na análise do Idec, o poder da publicidade e do marketing é tão grande que uma simples embalagem pode nos levar a crer que determinada bebida é tão saudável quanto a fruta in natura que originou o produto. Mas, conforme explica Vera Barral, sanitarista e coordenadora da pesquisa, apenas o consumo de frutas in natura pode proporcionar o aproveitamento total dos nutrientes.

"Os processos de fabricação dos sucos eliminam nutrientes. As fibras, por exemplo, raramente são encontradas em sucos", explica ela.

As bebidas industrializadas tendem a conter altos teores de açúcar. É o caso dos néctares (os sucos devem respeitar um limite de adição de sacarose). Tão práticos, os néctares, geralmente vendidos em embalagens de 1 litro, são diluições açucaradas de sucos concentrados. "Chegam a ter cerca de 20 gramas de açúcar por porção de 200 ml, o equivalente a duas colheres de sopa cheias", alerta Vera Barral.

Outro detalhe importante é que um dos corantes contidos nas bebidas, tartrazina, pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao ácido acetil salicílico, e por isso, em 18/01, por decisão da Justiça Federal de São Paulo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve editar em até 30 dias uma norma obrigando que seja mencionado, com destaque, os efeitos adversos do corante.

Avaliação e Resultado da Pesquisa
Adição de Açúcar:
O único suco adoçado, o suco tropical de manga Jandaia, traz essa informação apenas na face da caixa escrita em inglês, contrariando o Decreto nº 6.871/09, que determina que a palavra "adoçado" seja acrescentada no rótulo principal do produto, junto ao seu nome. O mesmo deve ocorrer quando o adoçante utilizado for artificial.

Além disso, segundo esse mesmo Decreto, a quantidade de sacarose adicionada à bebida deve ser expressa à parte (separado da frutose). Por exemplo, o suco Jandaia de manga informa apenas que uma porção de 200 ml do suco contém 23 g de açúcar (ou seja, são 115 g por litro). No entanto, é impossível saber quanto dessa quantidade é proveniente da própria fruta e quanto foi adicionado.

Para o Idec a presença dessa informação em local visível ajuda o consumidor na hora da escolha. Segundo Vera Barral, consultora técnica do Idec, "É importante conferir se os açúcares adicionados estão discriminados na tabela de nutrientes, para que seja possível avaliar qualidade nutricional do produto".

O Idec não o reprovou nesse quesito porque a bebida foi produzidas antes de 2 de dezembro de 2009, antes da aprovação do decreto e não precisava seguir tal determinação. Mas vale a dica para o consumidor estar atento às bebidas fabricadas depois dessa data.

O excesso de açúcar causa prisão de ventre, dificulta a digestão e favorece a obesidade. Portanto, deve ser consumido com parcimônia.

Aromatizantes Corantes e Conservantes:
Em relação aos aromatizantes - aditivos que realçam ou conferem aroma aos alimentos, já que os processos de fabricação podem fazer com que o sabor e a cor desapareçam ou fiquem menos acentuados - três bebidas foram reprovadas por não informar a presença desses aditivos no rótulo, o que contraria o Informe Técnico 26/2007 da Anvisa: suco tropical de manga Su Fresh fit, néctar de uva Disfrut e, novamente, o suco Jandaia de manga. As duas primeiras têm aromas naturais em sua fórmula e a terceira tem aroma idêntico ao natural (isto é, sua molécula é quimicamente idêntica à do aroma natural, mas obtida por síntese).

Apenas dois dos produtos avaliados continham corantes - bebida mista de frutas verdes Skinka, que continha tartrazina; e bebida de frutas sabor uva Del Valle Frut, tem os corantes amaranto, tartrazina e azul brilhante. O rótulo de ambos trazia essa informação, conforme prevê o Decreto-Lei nº 986/69.

O conservante, benzoato de sódio está presente em quatro das bebidas analisadas: suco tropical de maracujá Carrefour, suco de abacaxi Maravilha, suco tropical de manga Jandaia e bebida de frutas verdes Skinka, que ainda contém tartrazina.

Outro dado que chamou a atenção do Idec é que alguns produtos utilizam ácido ascórbico (a vitamina C) como conservante. O problema é que essa porção de vitamina C extra consta da tabela de informação nutricional, o que pode fazer o consumidor acreditar que aquela bebida é saudável. É o caso do suco tropical de manga Su Fresh fit, do suco de manga Jandaia e da bebida de frutas verdes Skinka. Além disso, os três trazem no rótulo apelos do tipo "rico em vitamina C".

Os corantes tartrazina (INS102) e amaranto (INS123) e o conservante benzoato de sódio (INS211) são apontados como causadores de reações alérgicas e estão ligados ao aumento de distúrbios de atenção e hiperatividade infantil.

Glúten:
Por fim, o suco de laranja orgânico Ecocitrus foi reprovado por não informar na embalagem que não possui glúten em sua composição.

O glúten (proteína presente no trigo, centeio, cevada, malte e aveia) acomete indivíduos com predisposição genética, que não podem ingerir qualquer quantidade de glúten, por toda a vida, sob risco de desenvolverem complicações malignas, como linfoma intestinal, assim como, complicações não malignas, como osteoporose. A dieta isenta de glúten é o único tratamento da Doença Celíaca.

Novo Decreto: Suco, néctar ou refresco?
Os produtos, classificados como suco, néctar e refresco, têm características distintas e devem seguir padronização, conforme determina o Decreto nº 6.871, de junho de 2009, válido, para as bebidas que foram produzidas a partir de 02 de dezembro de 2009.

Uma das principais diferenças entre as bebidas à base de frutas é o teor mínimo de polpa de fruta (isto é, da fruta em si) que cada uma precisa ter. O suco é o que tem a maior concentração. Em seguida vem o néctar e, por último, o refresco (também chamado de bebida de fruta). Mas esses percentuais mínimos variam caso a caso, já que cada fruta tem uma particularidade. Por exemplo, quando você faz um suco caseiro, provavelmente adiciona mais água a um de goiaba do que ao de laranja. O teor mínimo de cada fruta é previsto por Instrução Normativa do MAPA - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

Contudo, a legislação ainda é falha, confusa e cheia de brechas. Por exemplo, o percentual mínimo de pêssego para néctares é de 30%, mas para sucos ele não é estipulado. Um problema detectado pelo Idec na legislação é a não obrigatoriedade de se informar o teor de polpa de fruta nas embalagens.

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