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Telefonia – O consumidor é apenas uma utopia para a Anatel

Ligação cara

Editorial Folha de S.

É DIGNO de nota o descompasso entre o rápido avanço no acesso à telefonia no Brasil e a queda no preço do serviço, muito mais lenta do que seria desejável. Passada mais de uma década da privatização do setor, praticamente todo brasileiro adulto possui celular. As tarifas pagas pelos consumidores, entretanto, figuram entre as mais caras do planeta.

O minuto de celular no país, aponta levantamento feito por consultoria europeia, é o segundo mais dispendioso do mundo. Custa em média R$ 0,45.

Nos EUA, cobra-se R$ 0,10 pelo mesmo período de uso.

As operadoras culpam a carga tributária -e não deixam de ter razão. Mais de 40% do valor da tarifa corresponde a impostos e encargos, o que aliás não é peculiaridade do setor. Mas a situação também deriva de algumas normas que já se tornaram ultrapassadas e de falhas de regulação, a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações.

O fator que mais encarece a telefonia móvel é a chamada taxa de interconexão, que responde por 40% do preço cobrado pelas operadoras.

Trata-se da quantia paga por uma empresa a outra quando o cliente chama o número da concorrente. Cobra-se, no Brasil, um preço 150% maior pelo serviço do que a média paga na Europa ou nos EUA.

Quem arca com a maior parte desses custos são as empresas de telefonia fixa. Quando o consumidor liga de um aparelho convencional para um celular, a operadora fixa paga cerca de R$ 0,40 por minuto. De celular para fixo, a taxa de interconexão é de meros R$ 0,025 por minuto.

O modelo, que favorece a telefonia móvel, foi estabelecido em 1998 para incentivar a participação privada no setor. Mais de dez anos depois, vê cumprida a sua missão, ao custo de uma das tarifas mais caras do planeta.

Já é tempo de a Anatel abandonar o instrumento anacrônico. O órgão tem prometido, e sempre adiado, a revisão do modelo de custo dos serviços de telefonia móvel. A morosidade inexplicável favorece as empresas, em detrimento dos consumidores, cujos interesses deveriam nortear a ação do órgão.

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