TSE publica resolução sobre regras do plebiscito no Pará

O TSE acaba de liberar em sua página na internet a RESOLUÇÃO Nº 23.342 que dispõe sobre os plebiscitos a serem realizados no Estado do Pará.

Leia abaixo a íntegra da resolução.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, I da Lei nº 9.709/98 e Considerando a promulgação dos Decretos Legislativos nº 136/2011 e nº 137/2011, que convocam a realização de consulta plebiscitária no Estado do Pará, respectivamente, sobre a criação do Estado do Carajás e do Estado do Tapajós; resolve:

Art. 1º Fica designada a data de 11 de dezembro de 2011, domingo, para a realização, por sufrágio universal e voto direto e secreto, dos plebiscitos em toda a circunscrição do Estado do Pará.

Ano 2011, Número 129

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Art. 2º Serão submetidas a todos os eleitores cadastrados na circunscrição do Estado do Pará as seguintes perguntas:

a) Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?

b) Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?

§ 1º Os números 55 e 77 corresponderão à manifestação positiva ou negativa às perguntas apresentadas na urna eletrônica.

§ 2º A ordem como as perguntas figurarão na urna eletrônica, bem como a correspondência positiva ou negativa das combinações numéricas de que trata o parágrafo anterior, serão sorteadas, no mês de agosto de 2011, em sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º Poderão ser formadas 4 frentes que representarão apoiamento às seguintes correntes:

a) A favor da criação do Estado do Carajás;

b) Contra a criação do Estado do Carajás;

c) A favor da criação do Estado do Tapajós;

d) Contra a criação do Estado do Tapajós.

Art. 4º Este Tribunal expedirá as instruções destinadas à organização, realização, fiscalização, apuração e proclamação dos resultados dos plebiscitos previstos nesta resolução.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2011.

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI–PRESIDENTE; MINISTRO ARNALDO VERSIANI–RELATOR; MINISTRA CÁRMEN LÚCIA; MINISTRO MARCO AURÉLIO; MINISTRA NANCY ANDRIGHI; MINISTRO GILSON DIPP; MINISTRO MARCELO RIBEIRO

RESOLUÇÃO Nº 23.343

INSTRUÇÃO Nº 1163-26.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL

Relator: Ministro Arnaldo Versiani

Interessado: Senado Federal, por seu Presidente

Ementa:

Calendário para a realização de plebiscitos, em 11 de dezembro de 2011, no Estado do Pará sobre a criação do Estado do Carajás e Estado do Tapajós.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 9.709/98, resolve expedir a seguinte instrução:

SETEMBRO DE 2011

2 de setembro – sexta-feira

1. Último dia para integrantes do Poder Legislativo Estadual (Assembleia do Estado do Pará) ou do Poder Legislativo Federal (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) apresentarem, no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, manifestação de interesse na formação de frente que defenderá uma das correntes de pensamento das consultas plebiscitárias de que trata a Resolução nº 23.342/2011.

5 de setembro – segunda-feira

1. Abertura de prazo de diligência para composição e organização das frentes, no caso de haver interesse na formação de mais de uma frente para defender uma mesma corrente de pensamento para as consultas plebiscitárias.

11 de setembro – domingo

(3 meses antes)

1. Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio, a fim de se tornar apto a votar nos plebiscitos.

2. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral.

3. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seções Eleitorais Especiais.

4. Último dia para os representantes das frentes que manifestaram interesse na defesa de uma mesma corrente de pensamento apresentarem proposta de consenso sobre sua composição e organização.

5. Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral do Pará designar os Juízes Auxiliares.

12 de setembro – segunda-feira

1. Último dia para as frentes que defenderão cada uma das correntes de pensamento das consultas plebiscitárias apresentarem no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, até as 19 horas, requerimento de registro.

2. Data a partir da qual, até a proclamação dos resultados dos plebiscitos, as intimações das decisões serão publicadas em secretaria, certificando-se no edital e nos autos o respectivo horário.

13 de setembro – terça-feira

Ano 2011, Número 129

sexta-feira, 8 de julho de 2011

1. Data a partir da qual será permitida a propaganda, inclusive na internet, sobre os plebiscitos.

2. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas aos plebiscitos ficam obrigadas a registrar, no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, as informações previstas em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

3. Data a partir da qual as frentes poderão fazer uso de alto-falantes ou amplificadores de som, das 8 às 22 horas.

4. Data a partir da qual as frentes poderão realizar comícios e usar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas.

15 de setembro – quinta-feira

1. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar edital com a relação dos pedidos de registro das frentes.

20 de setembro – terça-feira

1. Último dia para a impugnação dos pedidos de registro das frentes.

OUTUBRO DE 2011

2 de outubro – domingo

(70 dias antes)

1. Último dia para a publicação, no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais.

2. Último dia para que estejam prontos os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência.

5 de outubro – quarta-feira

(67 dias antes)

1. Último dia para as frentes impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais.

12 de outubro – quarta-feira

(60 dias antes)

1. Último dia para a nomeação dos membros das Juntas Eleitorais.

2. Último dia para a publicação do edital de convocação e nomeação dos mesários.

3. Último dia para a designação da localização das Seções Eleitorais.

4. Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização dos plebiscitos, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhados por técnicos indicados pelas frentes registradas no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público.

5. Data a partir da qual o Tribunal Regional Eleitoral do Pará convocará a representação das frentes e das emissoras de rádio e televisão para elaborarem plano de mídia destinado ao uso da parcela do horário eleitoral gratuito.

17 de outubro – segunda-feira

(55 dias antes)

1. Último dia para as frentes reclamarem da nomeação dos membros das Mesas Receptoras.

2. Último dia para os membros das Mesas Receptoras recusarem a nomeação.

19 de outubro – quarta-feira

1. Último dia para o Juízo Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras.

22 de outubro – sábado

(50 dias antes)

1. Último dia para as frentes recorrerem da decisão do Juízo Eleitoral sobre a nomeação dos membros da Mesa Receptora.

2. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos ou unidades do serviço público oficiarem ao Juízo Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para a realização dos plebiscitos.

3. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer Cartório Eleitoral, esclarecendo se a receberá na sua Zona Eleitoral ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art.53, § 4º).

Ano 2011, Número 129

sexta-feira, 8 de julho de 2011

25 de outubro – terça-feira

1. Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidir os recursos interpostos contra a nomeação dos membros da Mesas Receptoras.

27 de outubro – quinta-feira

(45 dias antes)

1. Data a partir da qual, até o dia da realização dos plebiscitos, a Justiça Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

2. Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral do Pará realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada frente no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

NOVEMBRO DE 2011

3 de novembro – quinta-feira

1. Último dia para as frentes indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação.

2. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao Juízo Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

11 de novembro – sexta-feira

(30 dias antes)

1. Início do período da propaganda gratuita no rádio e na televisão no Estado do Pará.

2. Último dia para a requisição de veículos e embarcações, órgãos ou unidades do serviço público para os plebiscitos.

3. Data da instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação.

4. Último dia para o Juízo Eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará os nomes dos escrutinadores que houver nomeado, para a publicação, mediante edital, da composição da Junta Eleitoral.

5. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias do Estado do Pará, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

6. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar as frentes, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nos plebiscitos.

16 de novembro – quarta-feira

1. Último dia para as frentes, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público indicarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral os técnicos que, como seus representantes, participarão da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nos plebiscitos.

21 de novembro – segunda-feira

(20 dias antes)

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar às frentes os programas a serem utilizados nos plebiscitos.

23 de novembro – quarta-feira

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os

programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas.

26 de novembro – sábado

(15 dias antes)

1. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores.

2. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.

28 de novembro – segunda-feira

Ano 2011, Número 129

sexta-feira, 8 de julho de 2011

1. Último dia para as frentes, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nos plebiscitos, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

29 de novembro – terça-feira

(12 dias antes)

1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.

DEZEMBRO DE 2011

1º de dezembro – quinta-feira

(10 dias antes)

1. Último dia para o Juízo Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares a resolução de que os respectivos edifícios ou parte deles serão utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras.

2. Data a partir da qual o Tribunal Regional Eleitoral do Pará informará por telefone, na respectiva página da internet ou por outro meio de comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelo próprio Tribunal, assim como para a divulgação de dados referentes à localização de seções e locais de votação.

3. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.

2 de dezembro – sexta-feira

(9 dias antes)

1. Último dia para o Juízo Eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, publicar o quadro definitivo.

6 de dezembro – terça-feira

(5 dias antes)

1. Último dia para as frentes indicarem, aos Juízos Eleitorais e ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, representantes para o Comitê de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais para fiscais e delegados.

2. Data a partir da qual, e até 48 horas depois do encerramento dos plebiscitos, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

8 de dezembro – quinta-feira

(3 dias antes)

1. Último dia para o Juízo Eleitoral remeter ao Presidente da Mesa Receptora a urna e o material destinado à votação.

2. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo Juízo Eleitoral ou pelo Presidente da Mesa Receptora.

3. Último dia para a divulgação de propaganda política mediante comícios e reuniões públicas e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas.

4. Último dia para a realização de debates no rádio e na televisão.

5. Último dia para a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.

9 de dezembro – sexta-feira

(2 dias antes)

1. Data em que o Presidente da Mesa Receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.

2. Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita, e para a reprodução do jornal impresso, na internet.

10 de dezembro – sábado

(1 dia antes)

1. Último dia para a entrega da segunda via do título eleitoral.

2. Último dia para a realização de propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, das 8 às 22 horas.

3. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som divulgando jingles ou mensagens das frentes.

4. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da internet, a tabela de correspondências esperada entre urna e seção.

5. Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento do Tribunal Regional Eleitoral no Pará e nas Zonas Eleitorais.

Ano 2011, Número 129

sexta-feira, 8 de julho de 2011

11 de dezembro – domingo

DIA DOS PLEBISCITOS

1. Data em que se realiza a votação, observando-se:

Às 7 horas

Instalação da Seção Eleitoral.

Às 7:30 horas

Constatado o não comparecimento do Presidente da Mesa Receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da Mesa Receptora, que assumir a presidência, nomear ad hoc, entre os eleitores presentes, os membros que forem necessários para completar a Mesa.

Às 8 horas

Início da votação.

A partir das 12 horas

Oficialização do Sistema Transportador.

Às 17 horas

Encerramento da votação.

A partir das 17 horas

Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

2. Data em que é permitido o funcionamento do comércio, com a ressalva de que os respectivos estabelecimentos deverão proporcionar as condições para que os seus funcionários possam votar.

13 de dezembro – terça-feira

1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo Juízo Eleitoral ou Presidente da Mesa Receptora.

14 de dezembro – quarta-feira

1. Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar ao Juízo Eleitoral sua justificativa.

2. Último dia para a conclusão dos trabalhos de apuração pelas Juntas Eleitorais e a remessa dos documentos a ela referentes ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

16 de dezembro – sexta-feira

1. Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral do Pará encerrar os trabalhos de totalização dos resultados dos plebiscitos.

2. Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias do Estado do Pará, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

19 de dezembro – segunda-feira

1. Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral do Pará divulgar o resultado dos plebiscitos.

2. Último dia de atuação dos Juízes Auxiliares.

JANEIRO DE 2012

10 de janeiro – terça-feira

1 Último dia para o mesário que faltou à votação apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.

2. Último dia para as frentes encaminharem ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará as prestações de contas referentes aos plebiscitos.

3. Último dia para a retirada das propagandas relativas aos plebiscitos, com a restauração do bem, se for o caso.

4. Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente aos plebiscitos.

17 de janeiro – terça-feira

Ano 2011, Número 129

sexta-feira, 8 de julho de 2011

1. Data a partir da qual não é mais necessária a preservação e guarda dos documentos e materiais produzidos nos plebiscitos, dos meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas, bem como de cópias de segurança dos dados, desde que não haja recurso envolvendo as informações neles contidas.

2. Data a partir da qual os sistemas utilizados nos plebiscitos poderão ser desinstalados, desde que não haja recurso envolvendo os procedimentos a eles inerentes.

3. Último dia para as frentes solicitarem os arquivos de log referentes ao Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica.

4. Último dia para as frentes solicitarem cópias dos boletins de urna e dos arquivos de log referentes ao Sistema de Totalização.

5. Último dia para as frentes solicitarem formalmente ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará as informações relativas às ocorrências de troca de urnas.

6. Último dia para as frentes requererem cópia do Registro Digital do Voto.

7. Último dia para realizar a verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash).

18 de janeiro – quarta-feira

1. Data a partir da qual poderão ser retirados das urnas os lacres e cartões de memória de carga e realizada a formatação das mídias.

2. Data a partir da qual as cédulas e as urnas de lona, porventura utilizadas nos plebiscitos, poderão ser, respectivamente, inutilizadas e deslacradas, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou recurso quanto ao seu conteúdo.

FEVEREIRO DE 2012

9 de fevereiro – quinta-feira

(60 dias após)

1. Último dia para o eleitor que deixou de votar nos plebiscitos apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.

Brasília, 30 de junho de 2011.

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI–PRESIDENTE; MINISTRO ARNALDO VERSIANI–RELATOR; MINISTRA CÁRMEN LÚCIA; MINISTRO MARCO AURÉLIO; MINISTRA NANCY ANDRIGHI; MINISTRO GILSON DIPP.

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