Governador do Pará vai suspender benefícios fiscais concedidos à Vale.

A Vale recorreu à Justiça, secundada pela CNI por não concordar com uma Lei que tributa a mineradora em quase R$ 800 milhões/ano, para suposta fiscalização de suas atividade.
Como não concordou em pagar o tributo, o dinheiro não entrou no cofre do governo tucano paraense. Foi a única mineradora que se negou a pagar. Preferiu a briga na Justiça.
O tributo foi uma encomenda para rebater o argumento da Campanha do SIM de que o Estadio do Pará estava quebrado. Estava não, o Pará quebrou a muito tempo.
Ao saber da inadimplência , porém, segunda Lauro Jardim, articulista de Veja, o governador Simão Jatene mandou preparar um projeto de lei revogando diversos benefícios da Vale, que desoneram fortemente suas exportações.
Clóvis Torres, consultor-geral da Vale, entrou em contato para acrescentar que a Vale entrou com uma ação no Pará, pois a bauxita foi reduzida para 0,5 UFP (unidade fiscal do Pará) e o governo local quer cobrar cobrar 3 UFPs da Vale.
No total, seriam 800 milhões de reais, mais do que o orçamento de todo o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A Vale, de acordo com Torres, crê que a Justiça reconhecerá o caráter arrecadatório da taxa, “que é inconstitucional, em virtude da discrepância entre o serviço a ser prestado para fiscalizar o setor e o valor cobrado.

Vale abre disputa judicial contra taxas de mineração

VALE VAI À JUSTIÇA CONTRA TAXA DE MINERAÇÃO
 

Autor(es): Vera Saavedra Durão e Marta Watanabe | Do Rio e de São Paulo
Valor Econômico - 05/06/2012

A Vale obteve uma vitória provisória na disputa judicial com os Estados de Minas Gerais e Pará para não pagar as taxas de mineração recém-instituídas. Em Minas, obteve uma liminar e, no Pará, a Justiça ainda não se manifestou. A companhia ganhou ainda um aliado para a batalha nos tribunais. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as leis dos dois Estados e também do Amapá, onde a cobrança não começou porque a lei estadual ainda não foi regulamentada.

Os Estados receberão um reforço de caixa significativo caso consigam vencer a disputa. O governo paraense teria uma arrecadação estimada em R$ 800 milhões por ano com a nova taxa - a Vale representaria 95% desse total. Em Minas Gerais, a estimativa é obter R$ 500 milhões e, no Amapá, R$ 150 milhões.

A Vale foi à Justiça e frustrou as expectativas iniciais dos governos do Pará e de Minas Gerais com a arrecadação da chamada taxa de mineração. No Estado do Pará a Vale representaria perto de 95% da arrecadação estimada pelo governo local em ao menos R$ 800 milhões anuais. Em Minas Gerais, a estimativa inicial de arrecadação de todo o setor era de R$ 500 milhões anuais com essa taxa.

A Vale questionou judicialmente a cobrança da taxa nos dois Estados. A companhia informa que em Minas já foi obtida uma liminar. A empresa ainda aguarda uma decisão da Justiça Estadual do Pará.

Paralelamente, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as leis do Pará, de Minas Gerais e do Amapá. Nesse último Estado a cobrança ainda não começou porque a lei estadual ainda não foi regulamentada. A estimativa de arrecadação da taxa no Amapá é de cerca de R$ 150 milhões anuais, segundo a CNI. A entidade entrou com uma ação para cada uma das leis estaduais. Em todas elas a CNI pede liminar para a suspensão da cobrança da taxa.

Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda a liminar, a decisão beneficiaria todas as empresas de cada um dos Estados. Cada uma das ações foi distribuída para um ministro diferente. O ministro Ricardo Lewandowski deve analisar a lei mineira, Celso de Mello ficou com o caso do Pará e o ministro Luiz Fux, com a ação do Amapá.

Em nota, a Vale informa que considera a cobrança da taxa de mineração inconstitucional. O Estado, segundo a companhia, não possui competência constitucional para fiscalizar as atividades minerárias. Esta competência é privativa da União. Mesmo que os Estados fossem competentes para instituir e cobrar, argumenta a empresa, a taxa possui nítido caráter arrecadatório, sendo flagrantemente desproporcional ao dispêndio para fiscalizar o setor.

O advogado Fernando Facury Scaff, do Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff, diz que caso a taxa de mineração prospere nos termos em que foi prevista, pode-se abrir um precedente para que Estados e municípios instituam novas cobranças sobre extração de petróleo e energia elétrica, por exemplo.

Cássio Borges, gerente jurídico da CNI, explica que a lei dos três Estados baseou-se num dispositivo da Constituição Federal que permite que a União, Estados e municípios fiscalizem a exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. "Esse poder de polícia, porém, não garante aos Estados e municípios a cobrança de uma taxa. É como se os Estados pudessem, por exemplo, cobrar uma taxa de fiscalização do ICMS, já que cabe a eles esse poder de polícia", argumenta.

O primeiro grande argumento comum em relação às três leis estaduais, diz Borges, é a cobrança desproporcional entre a taxa e a despesa de fiscalização dos Estados.

Na ação contra a lei paraense, por exemplo, a CNI argumenta que a despesa prevista para as quatro secretarias que teriam o poder de fiscalização sobre mineração no Estado - secretarias de Indústria, Comércio e Mineração; Fazenda; Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia - somam R$ 423,66 milhões para 2012. A receita com a taxa de mineração seria de R$ 872,95 milhões. Ou seja, diz a CNI na ação, a receita seria o dobro da soma de toda a despesa das quatro secretarias. "E obviamente as quatro secretarias não têm toda a sua atividade voltada para a fiscalização da mineração. Essa atividade representaria somente uma parte das despesas totais de cada secretaria." Os cálculos da CNI consideram os valores médios que teriam sido recolhidos com a taxa de mineração, caso ela existisse, entre 2007 e 2010. A atualização para valores de 2012 foi feita com base na variação da Unidade Fiscal do Estado.

A CNI tem cálculos semelhantes para Minas Gerais. Segundo a entidade, a projeção de arrecadação da taxa, levando em conta dados de 2010, seria de R$ 508 milhões anuais em Minas, sendo que a despesa total das secretarias responsáveis pela fiscalização seria de R$ 158 milhões. Ou seja, 31% do total da arrecadação. (Colaborou Marcos de Moura e Souza, de Belo Horizonte)

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