VALE VAI À JUSTIÇA CONTRA TAXA DE MINERAÇÃO
Autor(es): Vera Saavedra Durão e Marta Watanabe | Do Rio e de São Paulo
Valor Econômico - 05/06/2012
A Vale obteve uma vitória provisória na disputa judicial com os Estados
de Minas Gerais e Pará para não pagar as taxas de mineração
recém-instituídas. Em Minas, obteve uma liminar e, no Pará, a Justiça
ainda não se manifestou. A companhia ganhou ainda um aliado para a
batalha nos tribunais. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou
com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as leis dos dois
Estados e também do Amapá, onde a cobrança não começou porque a lei
estadual ainda não foi regulamentada.
Os Estados receberão um
reforço de caixa significativo caso consigam vencer a disputa. O governo
paraense teria uma arrecadação estimada em R$ 800 milhões por ano com a
nova taxa - a Vale representaria 95% desse total. Em Minas Gerais, a
estimativa é obter R$ 500 milhões e, no Amapá, R$ 150 milhões.
A
Vale foi à Justiça e frustrou as expectativas iniciais dos governos do
Pará e de Minas Gerais com a arrecadação da chamada taxa de mineração.
No Estado do Pará a Vale representaria perto de 95% da arrecadação
estimada pelo governo local em ao menos R$ 800 milhões anuais. Em Minas
Gerais, a estimativa inicial de arrecadação de todo o setor era de R$
500 milhões anuais com essa taxa.
A Vale questionou
judicialmente a cobrança da taxa nos dois Estados. A companhia informa
que em Minas já foi obtida uma liminar. A empresa ainda aguarda uma
decisão da Justiça Estadual do Pará.
Paralelamente, a
Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) contra as leis do Pará, de Minas Gerais e do
Amapá. Nesse último Estado a cobrança ainda não começou porque a lei
estadual ainda não foi regulamentada. A estimativa de arrecadação da
taxa no Amapá é de cerca de R$ 150 milhões anuais, segundo a CNI. A
entidade entrou com uma ação para cada uma das leis estaduais. Em todas
elas a CNI pede liminar para a suspensão da cobrança da taxa.
Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda a liminar, a decisão
beneficiaria todas as empresas de cada um dos Estados. Cada uma das
ações foi distribuída para um ministro diferente. O ministro Ricardo
Lewandowski deve analisar a lei mineira, Celso de Mello ficou com o caso
do Pará e o ministro Luiz Fux, com a ação do Amapá.
Em nota, a
Vale informa que considera a cobrança da taxa de mineração
inconstitucional. O Estado, segundo a companhia, não possui competência
constitucional para fiscalizar as atividades minerárias. Esta
competência é privativa da União. Mesmo que os Estados fossem
competentes para instituir e cobrar, argumenta a empresa, a taxa possui
nítido caráter arrecadatório, sendo flagrantemente desproporcional ao
dispêndio para fiscalizar o setor.
O advogado Fernando Facury
Scaff, do Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro &
Scaff, diz que caso a taxa de mineração prospere nos termos em que foi
prevista, pode-se abrir um precedente para que Estados e municípios
instituam novas cobranças sobre extração de petróleo e energia elétrica,
por exemplo.
Cássio Borges, gerente jurídico da CNI, explica
que a lei dos três Estados baseou-se num dispositivo da Constituição
Federal que permite que a União, Estados e municípios fiscalizem a
exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. "Esse
poder de polícia, porém, não garante aos Estados e municípios a cobrança
de uma taxa. É como se os Estados pudessem, por exemplo, cobrar uma
taxa de fiscalização do ICMS, já que cabe a eles esse poder de polícia",
argumenta.
O primeiro grande argumento comum em relação às
três leis estaduais, diz Borges, é a cobrança desproporcional entre a
taxa e a despesa de fiscalização dos Estados.
Na ação contra a
lei paraense, por exemplo, a CNI argumenta que a despesa prevista para
as quatro secretarias que teriam o poder de fiscalização sobre mineração
no Estado - secretarias de Indústria, Comércio e Mineração; Fazenda;
Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia - somam R$ 423,66 milhões para
2012. A receita com a taxa de mineração seria de R$ 872,95 milhões. Ou
seja, diz a CNI na ação, a receita seria o dobro da soma de toda a
despesa das quatro secretarias. "E obviamente as quatro secretarias não
têm toda a sua atividade voltada para a fiscalização da mineração. Essa
atividade representaria somente uma parte das despesas totais de cada
secretaria." Os cálculos da CNI consideram os valores médios que teriam
sido recolhidos com a taxa de mineração, caso ela existisse, entre 2007 e
2010. A atualização para valores de 2012 foi feita com base na variação
da Unidade Fiscal do Estado.
A CNI tem cálculos semelhantes
para Minas Gerais. Segundo a entidade, a projeção de arrecadação da
taxa, levando em conta dados de 2010, seria de R$ 508 milhões anuais em
Minas, sendo que a despesa total das secretarias responsáveis pela
fiscalização seria de R$ 158 milhões. Ou seja, 31% do total da
arrecadação. (Colaborou Marcos de Moura e Souza, de Belo Horizonte)
Vale abre disputa judicial contra taxas de mineração
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Governo do Pará,
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