Polícia multa 73 motoristas que dirigiam alcoolizados em Brasília
Brasília - A polícia multou, desde o início dos desfiles de carnaval, na sexta-feira (20), até ontem (23), 73 motoristas que dirigiam alcoolizados em Brasília. Cinco deles foram presos em flagrante. Na operação, foram recolhidos 29 veículos e apreendidas 78 carteiras de habilitação. Ao todo, a polícia contabiliza 368 autuações por infrações diversas nesse período.
Os motoristas multados tiveram a carteira de habilitação recolhida e vão ser multados em R$ 957,70. Além disso, eles terão suspenso o direito de dirigir durante 12 meses. Os presos em flagrante, além da punição administrativa, estão sujeitos a detenção de seis meses a três anos. (ABr)
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Polícia prende cachaceiros ao volante no DF
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Adiado votação sobre propaganda de bebidas alcoólicas
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia anunciou após a reunião do Colégio de Líderes que foi adiado por consenso a permanência ou a retirada do regime de urgência constitucional do Projeto de Lei 2733/08, do Poder Executivo, que estende as restrições à propaganda de bebidas alcoólicas no rádio e na TV a todas de concentração superior a 0,5% GL. Líderes da oposição e da base aliada solicitaram e o governo retirou a urgência do projeto, que tramita em conjunto com o PL 4846/94 e tranca a pauta do Plenário. Eles querem discutir o mérito sem o regime que dá prioridade ao projeto sobre os demais.
Em nota assinada por José Luiz Gomes do Amaral, presidente da Associação Médica Brasileira, a entidade diz que "é inaceitável o motorista alcoolizado ao volante".
Leia a íntegra:
A Associação Médica Brasileira vem manifestar seu desapontamento diante da aprovação pela Câmara dos Deputados da Medida Provisória nº 415/2008. Álcool zero é uma posição moral clara, mas pouco efetiva. A sociedade considera inaceitável o motorista alcoolizado ao volante, mas permanece enorme dificuldade para provar que ele tenha dirigido embriagado.
O etilômetro (aparelho que mede a concentração alcóolica no ar expelido pelos pulmões e reflete com mais precisão os teores de álcool no sangue) não se encontra disponível em todas as estradas em função de seu custo - por volta de R$ 6 mil, de acordo com dados da empresa que venceu a concorrência governamental para fornecimento do equipamento. Além disso, não há estrutura de recursos humanos suficiente para efetuar a dosagem alcóolica em amostra significativa de motoristas, segundo a Polícia Rodoviária Federal, a média é um policial a cada 120 quilômetros ao longo dos 61 mil quilômetros de BRs.
Outro ponto a ser considerado é o princípio constitucional (§ 2º do artigo 5º da atual Constituição Brasileira) que desobriga o indivíduo a produzir provas contra si mesmo.
Assim, a Medida Provisória como foi aprovada tem probabilidade remota de ser colocada em prática. Quando for aplicada estará restrita às situações em que acontece um acidente, não servindo, portanto, para preveni-lo. Quem bebe sabe que isto representa um risco e, imprudentemente, recusa-se a aceitá-lo. Como não se imagina envolvido em acidentes nem leva em consideração a possibilidade do exame de dosagem alcóolica.
A nossa expectativa era que a lei fosse aprovada como foi proposta. Ao lado da intolerância de qualquer quantidade de álcool no sangue, esperávamos também que a venda de bebidas alcóolicas nos bares ao longo das estradas e a propaganda destes líquidos no rádio e na televisão, que tanto influenciam os jovens, fossem proibidas.
O adiamento da proibição da publicidade para 2011 nos traz grande insatisfação. Continuamos inconformados com tanta permissividade. Sem a propaganda de bebidas alcóolicas teríamos maiores possibilidades de prevenir o hábito e reduzir o seu impacto do alcoolismo sobre a população.
José Luiz Gomes do Amaral
Presidente da Associação Médica Brasileira
Em nota assinada por José Luiz Gomes do Amaral, presidente da Associação Médica Brasileira, a entidade diz que "é inaceitável o motorista alcoolizado ao volante".
Leia a íntegra:
A Associação Médica Brasileira vem manifestar seu desapontamento diante da aprovação pela Câmara dos Deputados da Medida Provisória nº 415/2008. Álcool zero é uma posição moral clara, mas pouco efetiva. A sociedade considera inaceitável o motorista alcoolizado ao volante, mas permanece enorme dificuldade para provar que ele tenha dirigido embriagado.
O etilômetro (aparelho que mede a concentração alcóolica no ar expelido pelos pulmões e reflete com mais precisão os teores de álcool no sangue) não se encontra disponível em todas as estradas em função de seu custo - por volta de R$ 6 mil, de acordo com dados da empresa que venceu a concorrência governamental para fornecimento do equipamento. Além disso, não há estrutura de recursos humanos suficiente para efetuar a dosagem alcóolica em amostra significativa de motoristas, segundo a Polícia Rodoviária Federal, a média é um policial a cada 120 quilômetros ao longo dos 61 mil quilômetros de BRs.
Outro ponto a ser considerado é o princípio constitucional (§ 2º do artigo 5º da atual Constituição Brasileira) que desobriga o indivíduo a produzir provas contra si mesmo.
Assim, a Medida Provisória como foi aprovada tem probabilidade remota de ser colocada em prática. Quando for aplicada estará restrita às situações em que acontece um acidente, não servindo, portanto, para preveni-lo. Quem bebe sabe que isto representa um risco e, imprudentemente, recusa-se a aceitá-lo. Como não se imagina envolvido em acidentes nem leva em consideração a possibilidade do exame de dosagem alcóolica.
A nossa expectativa era que a lei fosse aprovada como foi proposta. Ao lado da intolerância de qualquer quantidade de álcool no sangue, esperávamos também que a venda de bebidas alcóolicas nos bares ao longo das estradas e a propaganda destes líquidos no rádio e na televisão, que tanto influenciam os jovens, fossem proibidas.
O adiamento da proibição da publicidade para 2011 nos traz grande insatisfação. Continuamos inconformados com tanta permissividade. Sem a propaganda de bebidas alcóolicas teríamos maiores possibilidades de prevenir o hábito e reduzir o seu impacto do alcoolismo sobre a população.
José Luiz Gomes do Amaral
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