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AI 5 digital tucano é depenado

O projeto do AI 5 digital, de autoria do ex-senador e atualmente deputado federal tucano Eduardo Azeredo (PSDB-MG), foi drásticamente reduzido há pouco menos de quatro artigos da proposta original em tramitação na Câmara sobre crimes cibernéticos. A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, foi aprovada nesta quarta-feira (23) , mas sem a maior parte do seu conteúdo original. O relator, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), defensor do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99, mudou de posição e defendeu a rejeição de 17 artigos da proposta reduzindo-o a 4 artigos.

O relator afirmou que a mudança foi necessária para viabilizar a aprovação da proposta. “A parte retirada precisa de aperfeiçoamentos, tanto para garantir que a liberdade na internet continue sendo ampla, quanto para ampliar os níveis de segurança dos cidadãos em uma norma que seja duradora e não fique obsoleta no curto prazo”, sustentou.

De acordo com Azeredo, os dispositivos retirados poderão ser incluídos, com nova redação, em outra proposta: o PL 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que foi aprovado na Câmara semana passada e agora será analisado pelo Senado. O projeto foi aprovado sob críticas de Azeredo, que acusou o governo de casuísmo.

A mudança feita pelo relator no substitutivo do Senado ao PL 84/99 vem depois de anos de intensas discussões na Câmara. A versão original do texto chegou a motivar um abaixo-assinado de 350 mil nomes repudiando a proposta. Segundo organizações sociais, a proposta seria uma grave ameaça aos direitos e liberdades na internet.

Alguns dos crimes previstos na versão anterior, e retirados por Azeredo, são: a obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação; e divulgação, utilização, comercialização e disponibilização de dados e de informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro.

Outro ponto polêmico retirado se refere à guarda dos dados de logs (dados de conexão) dos usuários pelos provedores.

Versão aprovada
O texto aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia tipifica no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/69) condutas criminosas praticadas por usuários de internet.
Uma delas é a utilização de dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. A proposta equipara essa prática ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa.
A proposta inclui ainda no Código Penal Militar punição para a divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País. A punição para o crime varia de 20 anos de reclusão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.
Racismo
“Foi introduzida também uma nova previsão na lei de combate ao racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, seja radiofônico, televisivo ou impresso”, explicou Azeredo.
No caso do racismo a legislação já prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os digitais.
Delegacias especializadas
O texto aprovado também estabelece que os órgãos da polícia judiciária deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.
Para Azeredo, a proposta confere mais segurança a quem faz uso da internet com qualquer fim, seja ele pessoal, acadêmico ou profissional. “Esses pontos que aprovamos, do ponto de vista da tramitação parlamentar, estão mais avançados, uma vez que dependem apenas da aprovação do Plenário da Câmara para ir à sanção”, defendeu.

Matéria atualizada às 17h22.

Íntegra da proposta:

Tipificado crimes na internet

O Senado aprovou projeto de lei que tipifica 13 crimes cometidos na área da informática, incluindo delitos que passaram a existir somente a partir da popularização da internet. Na lista de novos crimes, está a distribuição por meio eletrônico de fotos pessoais sem autorização. A sessão de ontem foi acompanhada pela família da estudante Maria Cláudia Del’Isola que, no início do ano, sofreu com uma situação desse tipo. Por e-mail, os Del’Isola receberam fotos da necropsia realizada no corpo da moça assinada em 2004. “Entramos na luta para evitar que outras pessoas passem por essa situação absurda”, comentou Cristina, mãe da estudante. Os responsáveis pela distribuição das fotos foram encontrados, mas não receberam punição porque não havia legislação sobre o tema.

Antes de virar lei, o projeto que tipifica os crimes cibernéticos voltará para a Câmara dos Deputados, onde novas discussões prometem prolongar o debate. Criada em 2003, a proposta de criar regras para a internet recebeu dezenas de emendas desde então. A versão aprovada ontem altera seis leis, entre elas o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Afonso Arinos, que trata da discriminação racial. A dificuldade é criar regras sem desvirtuar o ambiente libertário que caracteriza a internet.

Além do repasse de fotos sem autorização, o projeto de lei tipifica crimes o fishing (roubo se senhas para ter acesso a contas bancárias), a distribuição de vírus e o ato de baixar arquivos sem autorização dos titulares. Na lista de delitos eletrônicos, também entraram armazenar imagens com conteúdo pedófilo, falsificar documentos públicos e particulares e promover a discriminação de raça ou de cor no ambiente virtual. “É um projeto que penaliza os maus usuários, os que se valem dos recursos tecnológicos para a prática de crimes”, comenta o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator da versão aprovada ontem à noite.

O senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que acrescentou dez emendas ao projeto, reforça que a proposta contribui para tornar a internet um ambiente mais seguro. “Na verdade, a redação dos artigos apenas faz adaptações de crimes já descritos. Com isso, tentamos tornar mais fáceis o trabalho da polícia e da Justiça”, afirmou. Um exemplo citado por ele é o artigo que trata da pedofilia na rede. O texto incluiu o ato de “armazenar” fotos de conteúdo pedófilo como prática criminosa. “Atualmente, apenas a distribuição ou comercialização das imagens constitui crime. Isso torna o combate aos pedófilos mais difícil na etapa de produção de provas”, explica.

Absurdo
Entre os usuários da rede existe o temor de que as regras acabem com o trânsito livre de informações. Atos que são prática corrente dos internautas como, por exemplos, baixar e trocar arquivos de músicas, textos e vídeos se transformarão em crimes caso eles não tenham a autorização para fazer isso. “A internet precisa de uma regulamentação civil e não de uma lei criminal. Ao generalizar o que é dinâmico, os legisladores entregam o destino da internet brasileira nas mãos dos juízes criminais”, afirma Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), do Rio de Janeiro. Até os links (endereços eletrônicos que remetem a outros sites) estariam proibidos. “Se um site não quer que seu conteúdo seja linkado, o usuário que não respeitar a regra estará praticando um crime. É um absurdo ou não?”, provoca Ronaldo Lemos. Segundo ele, em apenas uma semana, 14,8 mil pessoas assinaram uma petição online contra o projeto de lei. (CB)

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