Proposta que regulariza bingos impõe encargos pesados ao setor
Royalties a serem pagos pelas casas de bingo serão destinados ao sistema público de saúde e a fundos de apoio ao esporte e à cultura.
A proposta que legaliza bingos, videobingos e videojogos, aprovada na quarta-feira (17) na Comissão de Finanças e Tributação, impõe pesados encargos às casas de jogos de azar. Somente a título de royalties, terão que pagar à União, aos estados e ao Distrito Federal 17% das receitas, descontadas as premiações pagas.
É prevista ainda uma taxa de fiscalização mensal de R$ 20 mil a ser paga ao Ministério da Fazenda. Isso sem contar o pagamento de tributos já previstos para as empresas em geral. Para o funcionamento de bingos permanentes, será necessária também a contratação de pelo menos cem empregados.
O substitutivo aprovado, de autoria do deputado João Dado (PDT-SP), consolida as regras dos projetos de lei 2944/04, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), 2254/07 e 3489/08, ambos do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), além de aproveitar sugestões de vários integrantes da Comissão de Finanças e trechos de um outro substitutivo, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico em setembro de 2008, que legalizava também os cassinos - a Comissão de Finanças, porém, manteve essas casas de jogos proibidas.
Os projetos que tratam da regulamentação ou proibição do bingo e jogos similares - PL 270/03, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), e apensados - seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, terão de ser votados pelo Plenário.
Interesse público
De acordo com João Dado, a versão aprovada "contempla o interesse público e a regulamentação de importante atividade econômica, que vai fomentar o desenvolvimento de áreas carentes".
O substitutivo determina que as casas de bingo permanente deverão pagar 17% de suas receitas, descontadas as premiações, a título de royalties, assim distribuídos: 1% para o Fundo de Apoio ao Esporte, vinculado ao Ministério do Esporte; 1% para o Fundo de Apoio à Cultura, vinculado ao Ministério da Cultura; e 15% para o sistema público de saúde - 30% para o Ministério da Saúde; 70% para o estado e para o município em que se sediar a casa de jogos.
Estão livres dessa obrigação as entidades que promoverem o bingo eventual, atividade que será permitida apenas a organizações assistenciais, filantrópicas, beneficentes ou religiosas. Os prêmios estarão limitados a dois salários mínimos e não poderão ser entregues em dinheiro.
Prêmios e equipamentos
O substitutivo da Comissão de Finanças legaliza apenas o bingo, o videobingo e o videojogo. Nesses dois últimos casos, pelo menos 80% do valor das apostas deverão ser distribuídos entre os jogadores na forma de prêmios. No caso do bingo, a premiação será de no mínimo 70% do valor arrecadado. As casas que explorem esses jogos de azar deverão se instalar a, no mínimo, 500 metros de distância de escolas e igrejas.
De acordo com o texto aprovado, os equipamentos e programas usados nas casas de bingos, nos videobingos e nos videojogos deverão estar interligados aos sistemas de controle dos órgãos de controle tributário e operacional, de maneira a permitir sua fiscalização em tempo real.
Os softwares e as máquinas de jogos utilizados deverão ser homologados previamente pelo Ministério da Fazenda. Os equipamentos conterão lacres invioláveis nos dispositivos de armazenamento de dados e deverão emitir relatórios sobre todas as operações processadas.
Somente poderão explorar casas de bingos, videobingos e videojogos empresas que comprovarem plena regularidade fiscal perante o Fisco municipal, estadual e federal. Além disso, as casas de bingo deverão ter um capital social mínimo integralizado (já quitado pelos sócios) de R$ 1 milhão e depositar no processo de autorização R$ 200 mil a título de caução, que serão usados para cobrir eventuais prejuízos a terceiros.
Os sócios das empresas que exercerem essas atividades, inclusive estrangeiros, também deverão estar em dia com a Receita Federal do Brasil. Juntamente com as declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos, terão que apresentar certidões negativas de processos nas áreas cível, criminal e fiscal nas justiças estadual e federal da localidade em que a casa de jogo funcionar.
Punições
As casas de jogo de azar que não observarem as regras previstas no substitutivo serão advertidas ou punidas com multas entre R$ 5 mil e R$ 500 mil; apreensão dos equipamentos; suspensão do funcionamento por até cinco anos; e cassação definitiva da autorização.
A proposta prevê pena de prisão de dois anos e multa para quem permitir a entrada de menores de 18 anos em casas de jogo de azar. Manter bingos, videobingos ou videojogos sem autorização ou adulterar, fraudar, manipular ou controlar os resultados dos jogos dará até cinco anos de cadeia e multa, segundo o substitutivo.
Íntegra da proposta:
- PL-3489/2008
- PL-270/2003
- PL-2944/2004
- PL-2254/2007
Continua:
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