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Editorial - Transparência ao fundo para se avaliar seus custos

Jornal Valor

O projeto de lei que cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB), enviado ao Congresso Nacional, na semana passada, para tramitar em regime de urgência, atribui a esse controverso instrumento quatro grandes missões: formar poupança pública; mitigar os efeitos dos ciclos econômicos; promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior; e fomentar projetos de interesse estratégico do país localizados no exterior.

O fundo soberano trará, em seu bojo, um outro do qual será o único cotista, o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização (FFIE), de natureza privada, para onde irá o superávit primário adicional de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) - equivalente a R$ 14,24 bilhões - que o governo se comprometeu a realizar este ano, acima da meta de 3,8% do PIB de superávit. Não há, na proposta, qualquer compromisso de manter superávits adicionais para serem alocados ao fundo após este ano.

O projeto de lei é genérico e amplo, atribuindo a um decreto presidencial toda a tarefa de regulamentação. O decreto é que definirá tanto a política de aplicação dos recursos, como os níveis de rentabilidade e de risco, assim como as regras de supervisão prudencial.

O FFIE, conforme descreve o projeto de lei, terá por finalidade promover a aplicação em ativos no Brasil e no exterior, com vistas à formação de poupança pública, mitigação dos efeitos dos ciclos econômicos e fomento a projetos de interesse estratégico do país localizados no exterior. Não deixa claro, porém, quem vai delimitar o que será destinado à poupança pública e o que será usado para fomentar projetos no exterior, dado que, à primeira vista, esses são objetivos conflitantes.

O texto do projeto de lei também não faz qualquer referência a como será exercida a função cambial do FSB. Em apresentação recente no Congresso Nacional, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, explicou que a poupança fiscal em reais poderá ser utilizada para comprar dólares no mercado interno, reduzindo, assim, a pressão de valorização da moeda; e esses dólares captados internamente poderão ser usados para aquisição de ativos fora do país.

É importante que um instrumento dessa natureza - que no caso brasileiro se distinguirá dos demais fundos soberanos de riqueza existentes no mundo, na medida em que aqui o setor público não produz superávit nominal nas suas contas, ao contrário, tem déficit - e que nasce com objetivos tão amplos, alguns mesmo conflitantes, tenha regulamentação clara e seja cercado de absoluta transparência.

O projeto de lei diz que as demonstrações contábeis e os resultados das aplicações do FSB serão elaboradas e apuradas semestralmente e o relatório de desempenho será remetido ao Congresso Nacional nesse mesmo prazo. Esse é um período longo em relação às demais demonstrações. As estatísticas fiscais no país são divulgadas mensalmente e as informações sobre as reservas cambiais são diárias.

O FSB tem o louvável objetivo de fortalecer a poupança pública e tornar as contas do governo menos vulneráveis às flutuações do ciclo econômico. Mas, para que os benefícios de uma sólida política fiscal anticíclica se incorporem às expectativas dos agentes econômicos e permitam a redução dos custos de financiamento da dívida pública - e, quem sabe, até uma menor tributação da sociedade - é preciso que os dados estejam disponíveis de forma pronta, clara e tempestiva.

O fundo se propõe a ser um instrumento auxiliar da política cambial executada pelo Banco Central (BC), evitando que apreciações excessivas da moeda levem a desequilíbrios macroeconômicos. Só que, tal como na política de acumulação de reservas pelo BC, o FSB também terá custos fiscais decorrentes da diferença entre a taxa de captação interna e a aplicações no exterior. Portanto, é fundamental que a sociedade tenha condições de avaliar esses custos de forma permanente, pois haverá um momento em que os gastos com a política de acumulação de reservas internacionais vão superar seus benefícios.

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