No Caneta Sem Fronteiras.
Blog de verdade.
O absurdo, será?
-Bem, fica por conta do abuso do Photoshop dos contedores.
Mostrando postagens com marcador Justiça para todos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça para todos. Mostrar todas as postagens
José Priante com um pé na Prefeitura de Belém
Labels:
Coisas da Política,
Justiça para todos
Acompanho fatos relevantes a partir de abordagem jornalística, isenta e independente
Na terra do faz de conta...
... Justiça sem fim
* Sergio Fernando Moro
Não raramente o discurso válido de defesa dos direitos fundamentais é utilizado para defender privilégios de casta, confundindo o debate
NA SEMANA em que famoso empresário foi condenado por corrupção, reportagem publicada na "Economist" colocou em dúvida a efetividade da punição, afirmando que a Justiça brasileira seria "estragada por cortes sobrecarregadas e recursos intermináveis".
A desconfiança também foi a marca da abordagem jornalística nacional. Segundo comentário representativo, "Dantas foi condenado à prisão, mas nunca será de fato preso".
O diagnóstico é preciso. A Justiça no Brasil está estruturada para possibilitar que criminosos poderosos retardem indefinidamente o resultado do processo e a aplicação da lei penal.
Autoridades públicas de elevada hierarquia são protegidas pelo foro privilegiado. Não respondem aos processos como os cidadãos comuns, mas diretamente perante tribunais. Como estes são estruturados para julgar recursos, e não para processar ações penais, o resultado é a extrema lentidão, às vezes sem outro fim senão o reconhecimento da prescrição do crime.
As estatísticas não mentem. Não há registro de condenações em número significativo, e casos como o do mensalão e o da Operação Furacão revelam a dificuldade para, mesmo em esforço notável, chegar ao recebimento da denúncia, ainda um passo inicial da ação penal.
Mesmo quem não tem foro privilegiado e responde perante a primeira instância pode, se -frise-se- tiver condições financeiras, valer-se de um generoso sistema de recursos, o qual possibilita que um caso seja submetido a até quatro instâncias.
Uma sentença não vale mais do que um parecer, pois a lei e a jurisprudência equivocadamente equiparam a situação de um acusado não julgado com a de um condenado, como se um julgamento, com a ampla avaliação das provas e dos argumentos da acusação e da defesa, nada significasse.
Mesmo em países como os Estados Unidos e o Reino Unido, que constituem o berço da presunção de inocência, a sentença de primeira instância gera efeitos imediatos, autorizando a prisão, salvo exceções, o que diminui a tentação de usar apelos com motivos protelatórios.
No Brasil, chegou-se ao extremo de defender que mesmo a confirmação de uma condenação por tribunal de apelação não deve ter efeito algum, consistindo em mais um parecer.
Assim, criminosos que tiveram a sua culpa reconhecida por sentença e mesmo em apelação, às vezes até confessos, podem recorrer inúmeras vezes em liberdade como se nada houvesse acontecido e na expectativa incerta de que um dia chegue o trânsito em julgado.
Acrescente-se ao quadro a obstrução das cortes superiores, entulhadas com milhares de recursos mesmo de quem não têm a menor razão.
A Suprema Corte norte-americana não julga mais do que uma centena de casos no ano. Já o Supremo brasileiro, até novembro de 2008, havia recebido 63.544 processos.
Institutos como o da repercussão geral e a lei de recursos repetitivos, embora representem um avanço louvável, ainda se mostram insuficientes.
Os remédios são simples. Cumpre acabar com o foro privilegiado ou, se for o caso, restringi-lo aos presidentes dos três Poderes.
Faz-se necessário desestimular recursos protelatórios, conferindo alguma eficácia, salvo exceções, às sentenças condenatórias e ainda eficácia, salvo exceções mais raras, às confirmações de condenações por tribunais de apelação.
Tem que desobstruir as cortes superiores, estendendo o instituto da repercussão geral ao Superior Tribunal de Justiça e aprofundando o uso dele no Supremo Tribunal Federal.
Se o diagnóstico e os remédios são óbvios, por que nada ou pouco é feito?
É que as distorções geram uma Justiça de casta que, apesar de incompatível com a democracia e com o Estado de Direito, protege interesses poderosos. Romper com eles exige uma mobilização da sociedade e das autoridades que é difícil de alcançar.
Não raramente o discurso válido de defesa dos direitos fundamentais é utilizado para defender privilégios de casta, confundindo o debate.
Urge fazer a distinção. Democracia e direitos fundamentais não se confundem com Justiça de casta, e a aplicação igual da lei penal democrática não é autoritarismo. Justiça sem fim é Justiça nenhuma.
* Sergio Fernando Moro, 36, mestre e doutor em direito pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), é juiz federal da Vara Criminal de Curitiba (PR).
* Sergio Fernando Moro
Não raramente o discurso válido de defesa dos direitos fundamentais é utilizado para defender privilégios de casta, confundindo o debate
NA SEMANA em que famoso empresário foi condenado por corrupção, reportagem publicada na "Economist" colocou em dúvida a efetividade da punição, afirmando que a Justiça brasileira seria "estragada por cortes sobrecarregadas e recursos intermináveis".
A desconfiança também foi a marca da abordagem jornalística nacional. Segundo comentário representativo, "Dantas foi condenado à prisão, mas nunca será de fato preso".
O diagnóstico é preciso. A Justiça no Brasil está estruturada para possibilitar que criminosos poderosos retardem indefinidamente o resultado do processo e a aplicação da lei penal.
Autoridades públicas de elevada hierarquia são protegidas pelo foro privilegiado. Não respondem aos processos como os cidadãos comuns, mas diretamente perante tribunais. Como estes são estruturados para julgar recursos, e não para processar ações penais, o resultado é a extrema lentidão, às vezes sem outro fim senão o reconhecimento da prescrição do crime.
As estatísticas não mentem. Não há registro de condenações em número significativo, e casos como o do mensalão e o da Operação Furacão revelam a dificuldade para, mesmo em esforço notável, chegar ao recebimento da denúncia, ainda um passo inicial da ação penal.
Mesmo quem não tem foro privilegiado e responde perante a primeira instância pode, se -frise-se- tiver condições financeiras, valer-se de um generoso sistema de recursos, o qual possibilita que um caso seja submetido a até quatro instâncias.
Uma sentença não vale mais do que um parecer, pois a lei e a jurisprudência equivocadamente equiparam a situação de um acusado não julgado com a de um condenado, como se um julgamento, com a ampla avaliação das provas e dos argumentos da acusação e da defesa, nada significasse.
Mesmo em países como os Estados Unidos e o Reino Unido, que constituem o berço da presunção de inocência, a sentença de primeira instância gera efeitos imediatos, autorizando a prisão, salvo exceções, o que diminui a tentação de usar apelos com motivos protelatórios.
No Brasil, chegou-se ao extremo de defender que mesmo a confirmação de uma condenação por tribunal de apelação não deve ter efeito algum, consistindo em mais um parecer.
Assim, criminosos que tiveram a sua culpa reconhecida por sentença e mesmo em apelação, às vezes até confessos, podem recorrer inúmeras vezes em liberdade como se nada houvesse acontecido e na expectativa incerta de que um dia chegue o trânsito em julgado.
Acrescente-se ao quadro a obstrução das cortes superiores, entulhadas com milhares de recursos mesmo de quem não têm a menor razão.
A Suprema Corte norte-americana não julga mais do que uma centena de casos no ano. Já o Supremo brasileiro, até novembro de 2008, havia recebido 63.544 processos.
Institutos como o da repercussão geral e a lei de recursos repetitivos, embora representem um avanço louvável, ainda se mostram insuficientes.
Os remédios são simples. Cumpre acabar com o foro privilegiado ou, se for o caso, restringi-lo aos presidentes dos três Poderes.
Faz-se necessário desestimular recursos protelatórios, conferindo alguma eficácia, salvo exceções, às sentenças condenatórias e ainda eficácia, salvo exceções mais raras, às confirmações de condenações por tribunais de apelação.
Tem que desobstruir as cortes superiores, estendendo o instituto da repercussão geral ao Superior Tribunal de Justiça e aprofundando o uso dele no Supremo Tribunal Federal.
Se o diagnóstico e os remédios são óbvios, por que nada ou pouco é feito?
É que as distorções geram uma Justiça de casta que, apesar de incompatível com a democracia e com o Estado de Direito, protege interesses poderosos. Romper com eles exige uma mobilização da sociedade e das autoridades que é difícil de alcançar.
Não raramente o discurso válido de defesa dos direitos fundamentais é utilizado para defender privilégios de casta, confundindo o debate.
Urge fazer a distinção. Democracia e direitos fundamentais não se confundem com Justiça de casta, e a aplicação igual da lei penal democrática não é autoritarismo. Justiça sem fim é Justiça nenhuma.
* Sergio Fernando Moro, 36, mestre e doutor em direito pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), é juiz federal da Vara Criminal de Curitiba (PR).
Labels:
Justiça para todos
Acompanho fatos relevantes a partir de abordagem jornalística, isenta e independente
Índio quer dinheiro
Vale terá que indenizar índios
Companhia é condenada a pagar R$ 657 mil por mês a tribos prejudicadas pelo Programa Grande Carajás. Recursos serão geridos pela Funai
Guerreiro Xikrin: pagamento feito pela Vale havia sido interrompido depois de índios invadirem mina
O juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, de Marabá (PA), condenou a Companhia Vale a pagar R$ 657 mil por mês para duas comunidades dos índios xikrin, como compensação financeira por serem atingidos pelo Programa Grande Carajás, no Pará. Na mesma decisão, o juiz proíbe que o repasse do dinheiro seja feito diretamente para os índios, apontados na ação como maus gastadores. Segundo o magistrado, eles costumam gastar dinheiro para “beber refrigerante e mastigar chicletes”.
A Fundação Nacional do Índio (Funai), autora da ação, é quem vai gerir essa verba. “Não que se deva proibir os membros da comunidade indígena de beber refrigerante e mastigar chicletes, como se precisassem ficar privados de pequenos deleites da sociedade moderna. Mas se faz indispensável a aplicação do numerário, que não pode ser usufruído por uma minoria em detrimento da massa da população indígena, até se chegar ao ponto de a comunidade tornar-se auto-sustentável e não mais depender de valores de feição quase assistencial para sobreviver”, diz o juiz na sentença.
A empresa também terá de fazer reparos numa estrada que dá acesso a uma aldeia dos indígenas ou depositar R$ 910 mil, referentes ao custo dessa obra, em até 15 dias. A indenização mensal será paga até que seja elaborado um projeto que assegure aos índios a capacidade de se sustentar por seus próprios meios.
Mina de ferro
A Vale repassava recursos mensais aos índios, por intermédio de um convênio, mas, após os indígenas invadirem a mina de ferro de Carajás, em outubro de 2006, essa transferência foi suspensa pela empresa.
O prejuízo pelos dois dias de paralisação, segundo a Vale, foi de US$ 10 milhões. Deixaram de ser embarcadas cerca de 650 mil toneladas de minério de ferro. A ação da Funai é também contra duas associações dos xikrin, que queriam o repasse do dinheiro direto para os índios, negado pelo juiz. “Se os índios querem realmente assumir a total gestão dos recursos, conclui-se que são autônomos e independentes e não mais necessitam da tutela da Funai. Nessas circunstâncias, como a maioria da população brasileira adulta, precisarão trabalhar e produzir para adquirir os bens de consumo que tanto almejam. Em verdade, porém, a concepção que possuem sobre o papel do dinheiro na vida deles é essencialmente imediatista e sem perspectivas de médio ou longo prazo, afirmou Carlos Henrique Haddad na sentença.
Em nota, a Vale informou que irá recorrer da decisão do juiz e que, um decreto de 1998, que transformou a área em Floresta Nacional de Carajás, não exige da empresa qualquer obrigação legal de prestar assistência aos indígenas.
Nota do blog: Pergunte aos índios se eles querem que a Funai administre esses recursos?
Companhia é condenada a pagar R$ 657 mil por mês a tribos prejudicadas pelo Programa Grande Carajás. Recursos serão geridos pela Funai
Guerreiro Xikrin: pagamento feito pela Vale havia sido interrompido depois de índios invadirem mina
O juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, de Marabá (PA), condenou a Companhia Vale a pagar R$ 657 mil por mês para duas comunidades dos índios xikrin, como compensação financeira por serem atingidos pelo Programa Grande Carajás, no Pará. Na mesma decisão, o juiz proíbe que o repasse do dinheiro seja feito diretamente para os índios, apontados na ação como maus gastadores. Segundo o magistrado, eles costumam gastar dinheiro para “beber refrigerante e mastigar chicletes”.
A Fundação Nacional do Índio (Funai), autora da ação, é quem vai gerir essa verba. “Não que se deva proibir os membros da comunidade indígena de beber refrigerante e mastigar chicletes, como se precisassem ficar privados de pequenos deleites da sociedade moderna. Mas se faz indispensável a aplicação do numerário, que não pode ser usufruído por uma minoria em detrimento da massa da população indígena, até se chegar ao ponto de a comunidade tornar-se auto-sustentável e não mais depender de valores de feição quase assistencial para sobreviver”, diz o juiz na sentença.
A empresa também terá de fazer reparos numa estrada que dá acesso a uma aldeia dos indígenas ou depositar R$ 910 mil, referentes ao custo dessa obra, em até 15 dias. A indenização mensal será paga até que seja elaborado um projeto que assegure aos índios a capacidade de se sustentar por seus próprios meios.
Mina de ferro
A Vale repassava recursos mensais aos índios, por intermédio de um convênio, mas, após os indígenas invadirem a mina de ferro de Carajás, em outubro de 2006, essa transferência foi suspensa pela empresa.
O prejuízo pelos dois dias de paralisação, segundo a Vale, foi de US$ 10 milhões. Deixaram de ser embarcadas cerca de 650 mil toneladas de minério de ferro. A ação da Funai é também contra duas associações dos xikrin, que queriam o repasse do dinheiro direto para os índios, negado pelo juiz. “Se os índios querem realmente assumir a total gestão dos recursos, conclui-se que são autônomos e independentes e não mais necessitam da tutela da Funai. Nessas circunstâncias, como a maioria da população brasileira adulta, precisarão trabalhar e produzir para adquirir os bens de consumo que tanto almejam. Em verdade, porém, a concepção que possuem sobre o papel do dinheiro na vida deles é essencialmente imediatista e sem perspectivas de médio ou longo prazo, afirmou Carlos Henrique Haddad na sentença.
Em nota, a Vale informou que irá recorrer da decisão do juiz e que, um decreto de 1998, que transformou a área em Floresta Nacional de Carajás, não exige da empresa qualquer obrigação legal de prestar assistência aos indígenas.
Nota do blog: Pergunte aos índios se eles querem que a Funai administre esses recursos?
Labels:
Justiça para todos,
Populações Indígenas,
Vale
Acompanho fatos relevantes a partir de abordagem jornalística, isenta e independente
Rocha Mattos não é mais juiz
Enquanto juízes e ex-desembargadores do estado do Pará aprontam. Em São Paulo, a carreira de mais um "Lalau" é encerrada pelo Supremo, acusado de envolvimento direto em crimes desvendados através da "Operação Anaconda".
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira, determinou a perda do cargo de magistrado do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e do direito dele de ficar detido em prisão especial. A decisão foi tomada no início da noite de ontem depois que o Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso do réu.
Em decisão unânime, acompanhando o ministro-relator, Carlos Britto, a 1ª Turma do STF considerou que houve "abusivo excesso de recursos" para retardar o cumprimento de sentença que condenara o juiz a quatro anos e quatro meses de prisão, além de perda do cargo, por abuso de autoridade e denunciação caluniosa.
Rocha Mattos tentou intimidar o juiz federal Fausto de Sanctis e um procurador, contra os quais representou criminalmente sob a falsa acusação de prevaricação.
O ex-juiz está preso em quartel da Polícia Militar, em São Paulo, e deverá ser transferido para prisão comum assim que a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado for notificada da decisão da desembargadora. Ele perde também o foro privilegiado no julgamento de seus processos - que devem retornar para a 1ª Instância da Justiça Federal- o salário e o direito à aposentadoria.
Acusado de vender sentença, Rocha Mattos está preso desde 2003. Ele já foi condenado por formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato e prevaricação, lavagem de dinheiro, supressão de documentos públicos, denunciação caluniosa, abuso de autoridade e corrupção passiva.
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira, determinou a perda do cargo de magistrado do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e do direito dele de ficar detido em prisão especial. A decisão foi tomada no início da noite de ontem depois que o Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso do réu.
Em decisão unânime, acompanhando o ministro-relator, Carlos Britto, a 1ª Turma do STF considerou que houve "abusivo excesso de recursos" para retardar o cumprimento de sentença que condenara o juiz a quatro anos e quatro meses de prisão, além de perda do cargo, por abuso de autoridade e denunciação caluniosa.
Rocha Mattos tentou intimidar o juiz federal Fausto de Sanctis e um procurador, contra os quais representou criminalmente sob a falsa acusação de prevaricação.
O ex-juiz está preso em quartel da Polícia Militar, em São Paulo, e deverá ser transferido para prisão comum assim que a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado for notificada da decisão da desembargadora. Ele perde também o foro privilegiado no julgamento de seus processos - que devem retornar para a 1ª Instância da Justiça Federal- o salário e o direito à aposentadoria.
Acusado de vender sentença, Rocha Mattos está preso desde 2003. Ele já foi condenado por formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato e prevaricação, lavagem de dinheiro, supressão de documentos públicos, denunciação caluniosa, abuso de autoridade e corrupção passiva.
Labels:
Ética,
Justiça para todos
Acompanho fatos relevantes a partir de abordagem jornalística, isenta e independente
Curió perde Prefeitura
O prefeito Sebastião Curió Rodrigues de Moura, de Curionópolis, deve deixar a gestão do município a partir desta sexta-feira (29), data prevista para publicação da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou recurso da sua cassação.
O relator, ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos, negou na terça-feira (26) seguimento ao Agravo de Instrumento AG 7.515 que questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de 2006.
Mais no Correio do Tocantins.
O relator, ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos, negou na terça-feira (26) seguimento ao Agravo de Instrumento AG 7.515 que questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de 2006.
Mais no Correio do Tocantins.
Labels:
Justiça para todos
Acompanho fatos relevantes a partir de abordagem jornalística, isenta e independente
Não fica um meu irmão!
A rigor da legislação não fica um, meu irmão, sem uma autuação das regras trabalhistas impostas nesse país.
Não fica tú, não se safa o teu vizinho. Não fica nem mesmo o Palácio do Planalto imune!
Não fica tú, não se safa o teu vizinho. Não fica nem mesmo o Palácio do Planalto imune!
Labels:
Justiça para todos
Acompanho fatos relevantes a partir de abordagem jornalística, isenta e independente
Assinar:
Postagens (Atom)
Veja como foi a sessão solene em Homenagem à Nossa Senhora de Nazaré 2024, na Câmara dos Deputados
Veja como foi a sessão solene em Homenagem à Nossa Senhora de Nazaré 2024, na Câmara dos Deputados A imagem peregrina da padroeira dos par...
-
O martelo já está batido: o Palácio do Planalto “deletou” a agenda trabalhista do Congresso, segundo o jornal Correio Braziliense de hoje. ...
-
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria mais uma vez cumprimentar a Comissão de S...