A partir de hoje, clientes de planos de saúde individuais ou familiares médico, hospitalares e odontológicos insatisfeitos com a sua operadora poderão mudar de empresa sem perder a carência. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou hoje, com a presença do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, um guia para orientar os 7,5 milhões de consumidores que poderão se beneficiar com as novas regras.
O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, prometeu para o segundo semestre de 2010 estender a portabilidade para os planos coletivos por adesão (de sindicatos e associações de classe) com até 50 beneficiários, que ficaram de fora nessa primeira etapa. Os planos coletivos com mais de 50 pessoas já desobrigam os consumidores a cumprirem novamente prazos de carência que variam de 24 horas, para casos de emergência, até 300 dias, para partos. "Esse é o primeiro passo para estimular a competição e dar às pessoas o direito de optar por outra possibilidade", disse Temporão.
Os planos por adesão não foram incluídos por uma questão técnica, já que a ANS não possui todas as informações para poder compará-los por faixa de preço. "A qualificação do sistema de saúde suplementar estimula a concorrência e padrões de qualidade e eficiência", afirmou o ministro, acrescentando que a portabilidade faz parte do conjunto de metas do Programa de Aceleração do Crescimento da área da saúde.
Para auxiliar o consumidor a encontrar planos compatíveis com o que já possui, a ANS disponibiliza a partir de amanhã, na internet, (http://www.ans.gov.br) o Guia de Planos de Saúde, um aplicativo online que tem cerca de 6 mil planos cadastrados para que o consumidor possa pesquisar e escolher o sistema que deseja contratar. O plano de destino tem que ser da mesma faixa de preço ou inferior a do plano de origem. A partir de informações atuariais, a ANS dividiu os planos em cinco faixas de preço, simbolizadas de "$" a "$$$$$".
Para poder mudar de plano, o usuário tem de estar há pelo menos dois anos no plano de origem, ou três anos, no caso de lesões ou doenças pré-existentes. Ele também tem que estar em dia com a mensalidade, sendo que a lei obriga a apresentação dos três últimos boletos pagos. A portabilidade só pode ser exercida nos 60 dias subsequentes à data de aniversário do plano.