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Proposta regulariza bingos e recursos serão destinados para Saúde

Ressurreição dos bingos

Parlamentares da base e da oposição acolheram com entusiasmo a emenda do deputado Silvio Costa (PTB-PE) que destina à saúde recursos recolhidos com o jogo de bingo. Estudo elaborado pelo parlamentar mostra que a regularização de 1.500 casas de bingo poderia render R$ 9,5 bilhões anuais em impostos aos cofres públicos. Grande parte viria do recolhimento de Imposto de Renda dos prêmios pagos. O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), defendeu a legalização dos bingos e o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que a ideia de usar os recursos para financiar a Saúde pode ser uma "alternativa".

Fonte: Correio Braziliense.

Pisicólogos de todo o Brasil contra aprovação do PL 3512/2008

Os psicólogos de todo o Brasil e o seu Conselho Federal de Psicologia (CFP), são contrários à regulamentação da atividade de psicopedagogia proposta pelo PL 3512/2008 por diversas.

Os profissionais inundam diariamente o correio eletrônico dos parlamentares em busca de adesões contra a matéria.

Conheça as razões (clique aqui) listadas pelo CFP.

Trabalhadores da Saúde querem jornada de 30 horas

Está sendo divulgado em todos os gabinete do Congresso Nacional um manifesto em que os trabalhadores da Saúde pleiteiam a redução da jornada de trabalho para a categoria para 30 horas para todos os(as) trabalhadores(as) do setor. Algumas categorias profissionais do ramo da seguridade social já conquistaram essa jornada máxima.

Segundo a nota, o trabalho na saúde vai muito além da qualificação técnica. Exige do trabalhador envolvimento emocional. Nenhum outro ramo de atividade reúne tais especificidades: exposição a ambientes insalubres, lida com a fragilidade do outro e de sua família, lida com a vida do outro num momento de maior vulnerabilidade que o ser humano se encontra e muitas vezes lida com a morte do outro. E além disso, somos uma categoria formada majoritariamente por mulheres com dupla ou tripla jornada de trabalho.

"Ressaltamos ainda que o controle social através de suas instâncias também defende que a jornada na saúde não deve ultrapassar às 30 horas por entender que qualifica o serviço recebido por ele", diz a nota.

Por isso, que estamos engajados na fixação da Jornada de 30 horas, que vai proporcionar serviços com mais qualidade, profissionais menos desgastados em suas atividades e consequentemente com redução importante do índice de absenteismo. Estudos apontam que jornada na saúde maior de 6 horas diária coloca em risco a saúde do trabalhador, aumentando risco de acidente no trabalho e mais ainda coloca em risco a vida do usuário por ele assistido.

Como serviço público essencial, a saúde necessita de profissionais qualificados(as) e em permanente busca por eficiência e eficácia. Os trabalhadores(as) da saúde também terão mais tempo para capacitar-se, para o lazer, o convívio familiar, social e cultural fundamentais para a sua construção enquanto trabalhador e cidadão.

A natureza de desgaste no trabalho da saúde é evidente e começa pelo contato direto ou mesmo indireto com a população que procura os serviços em situações de vulnerabilidade e complexidade.

Enfim, não faltam motivos para se considerá-la, mais que justa. Uma medida de racionalidade administrativa a regulamentação da jornada para toda a enfermagem em 30h semanais, trará, alem da valorização do trabalho da enfermagem, proteção a saúde do trabalhador e principalmente a do usuário da saúde, como também abertura de novos postos de trabalho combatendo assim o desemprego no País.

Somos 1.300.000 trabalhadores da enfermagem (enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem) estamos solicitando que os Srs(as) Deputados(as) que defendam que o projeto de Lei 2295/2000 entre em votação em plenário ainda neste ano e votem favorável a ele. O PL esta para completar 10 anos na Câmara Federal e a enfermagem não pode mais esperar.

Portabilidade de planos de saúde já está valendo

A partir de hoje, clientes de planos de saúde individuais ou familiares médico, hospitalares e odontológicos insatisfeitos com a sua operadora poderão mudar de empresa sem perder a carência. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou hoje, com a presença do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, um guia para orientar os 7,5 milhões de consumidores que poderão se beneficiar com as novas regras.

O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, prometeu para o segundo semestre de 2010 estender a portabilidade para os planos coletivos por adesão (de sindicatos e associações de classe) com até 50 beneficiários, que ficaram de fora nessa primeira etapa. Os planos coletivos com mais de 50 pessoas já desobrigam os consumidores a cumprirem novamente prazos de carência que variam de 24 horas, para casos de emergência, até 300 dias, para partos. "Esse é o primeiro passo para estimular a competição e dar às pessoas o direito de optar por outra possibilidade", disse Temporão.
Os planos por adesão não foram incluídos por uma questão técnica, já que a ANS não possui todas as informações para poder compará-los por faixa de preço. "A qualificação do sistema de saúde suplementar estimula a concorrência e padrões de qualidade e eficiência", afirmou o ministro, acrescentando que a portabilidade faz parte do conjunto de metas do Programa de Aceleração do Crescimento da área da saúde.
Para auxiliar o consumidor a encontrar planos compatíveis com o que já possui, a ANS disponibiliza a partir de amanhã, na internet, (http://www.ans.gov.br) o Guia de Planos de Saúde, um aplicativo online que tem cerca de 6 mil planos cadastrados para que o consumidor possa pesquisar e escolher o sistema que deseja contratar. O plano de destino tem que ser da mesma faixa de preço ou inferior a do plano de origem. A partir de informações atuariais, a ANS dividiu os planos em cinco faixas de preço, simbolizadas de "$" a "$$$$$".
Para poder mudar de plano, o usuário tem de estar há pelo menos dois anos no plano de origem, ou três anos, no caso de lesões ou doenças pré-existentes. Ele também tem que estar em dia com a mensalidade, sendo que a lei obriga a apresentação dos três últimos boletos pagos. A portabilidade só pode ser exercida nos 60 dias subsequentes à data de aniversário do plano.

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