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Gilmar Mendes não sai da mídia e STF cai produção em 41%

Está estabelecido para o grande público um novo marco na justiça brasileira: a “Era” Gilmar Mendes.
O número de processos no Supremo Tribunal Federal cai 41% com o ministro à frente dos trabalhos e a sensação que a Justiça só atende aos interesses dos ricos fica cada vez mais evidente para as pessoas comuns.


Nos últimos 12 meses caiu 40,9% o número de processos que deram entrada no STF (Supremo Tribunal Federal). Entre fevereiro de 2008 e março de 2009 —período que coincide com o primeiro ano da gestão de Gilmar Mendes à frente do Supremo— foram distribuídos 56.537 processos, contra 97.435 nos 12 meses anteriores.

De acordo com o levantamento divulgado nesta segunda-feira (20/4), a redução se deve à ampliação do filtro da repercussão geral, que permite o julgamento apenas de temas que tenham interesse coletivo, seja de caráter social, econômico, político ou jurídico.

Além disso, os recursos extraordinários e os agravos de instrumento, que representaram 89% do total de processos em cursos no ano passado, congestionando os gabinetes dos ministros, foram reduzidos drasticamente.

A fim de garantir a celeridade no processamento dos recursos extraordinários, foi criado o sistema Plenário Virtual, disponível no portal da Corte e operado pelos próprios ministros. Por meio de votação eletrônica foram analisados sob o filtro da repercussão geral 158 temas, no total. De 125 reconhecidos como relevantes para a sociedade, 39 já tiveram o mérito analisado pelo STF.

Já foram rejeitados mais de 31 mil recursos extraordinários pela Corte desde que a regra da repercussão geral está em vigor, tanto por não apresentar preliminar cabível para a norma, quanto pelas regras que regulamentam o filtro e impedem os tribunais de enviar ao Supremo todos os recursos sobre cada tema em análise, e os obriga a acatar a decisão final da Corte.

Um outro mecanismo que tem reforçado o papel constitucional do Supremo é a súmula vinculante, que impede juízes de outras instâncias de decidirem de maneira diferente do STF nas questões em que o entendimento definitivo já estava firmado. Nesse caso, a administração pública também é vinculada, além do Judiciário.

Fonte: Consultor Jurídico.

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