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Consumidor lesado deve pedir reparação

Segundo as entidades de defesa do consumidor, tanto o cliente da Telefônica como quem foi prejudicado pela falta de algum tipo de serviço causada pelas falhas no sistema da companhia pode pedir reparação financeira.

O consumidor que assina o Speedy tem direito à devolução da quantia correspondente ao período em que ficou privado do acesso à internet. "De acordo com uma resolução da Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações], quando a interrupção é superior a quatro horas, o cliente deve receber 1/30 do valor da sua assinatura por dia em que isso acontecer", explica Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) notificou, ontem, a Telefônica, pedindo esclarecimentos sobre a situação. A empresa tem até a tarde de hoje para responder.

"Surpreende muito que não exista um plano de contingência da companhia. Um dia inteiro é demais", comenta Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da entidade. "Nossa expectativa é que a Telefônica já esteja pensando nas condições para atender os clientes prejudicados, estornando automaticamente os valores cobrados pelo tempo em que o serviço esteve indisponível."

Se as explicações da empresa não forem consistentes, o Procon lavrará um auto de infração, que, após processo, pode virar uma multa, cujo valor depende da gravidade da violação e do faturamento da empresa.

Uma pessoa que foi atingida indiretamente pela pane - por exemplo, alguém que terá um dia de trabalho descontado porque ficou esperando para tirar um documento em um órgão público cujo sistema se encontrava fora do ar- também pode pedir indenização por danos morais e materiais. Todo tipo de prova da situação enfrentada deve ser guardado para embasar as reclamações.

Fonte: Folha de S. Paulo.

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