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Reportagem alerta para perigo de produtos “milagrosos”

Excelente a reportagem que alerta os consumidores brasileiros para o risco de produtos que prometem a realização de milagres aos seus potenciais consumidores.

Produtos como os que garantem emagrecimento rápido e aumento do órgão sexual do homem não têm eficácia comprovada e são vendidos sem controle no país

Com a promessa de resultados em tempo recorde, muitos produtos relacionados à estética ou que têm apelo sexual são anunciados como se fossem milagrosos. Esses itens, dos mais variados, são encontrados em anúncios de revistas, programas de televisão, panfletos e em e-mails, na forma de spams(1), entupindo caixas de correio eletrônico de milhares de brasileiros todos os dias. Das fórmulas que prometem emagrecimento rápido e a extinção de celulites aos instrumentos e técnicas que garantem melhor eficiência sexual e o aumento do órgão reprodutor masculino, esses produtos têm algo em comum: são vendidos sem o menor controle no país, não há comprovação científica de sua eficácia e podem representar perigo para quem os compra. Nem por isso deixam de atrair a atenção dos consumidores.

O desejo de ser magra e ter um corpo perfeito fez Viviane (nome fictício a pedido da entrevistada) comprar inúmeros produtos e substâncias para melhorar sua aparência física desde a infância. A moradora da Asa Norte de 36 anos admite que adquiriu o primeiro item do gênero aos 9. “Na época, comprei uma cinta elétrica que prometia queimar as gorduras localizadas na barriga. Meu corpo ficava todo marcado e ainda tinha que passar uma lama que vinha de Araxá (MG). Era engraçado, pois ficava toda suja, mas resultado que é bom, nada”, lembra. Ela só aposentou a cinta depois que uma amiga, filha de um médico, disse que o aparelho fazia mal ao fígado. Viviane comprou outros produtos, como um macacão de plástico para emagrecer e um aparelho para tonificar os músculos. Mas nunca obteve os resultados desejados. “Na propaganda, esse aparelho para fortalecer a musculatura era vendido como se fosse um instrumento utilizado por astronautas. Um dia, as correntes se soltaram e machuquei meu rosto”, conta.

A educadora física e professora de fisiologia do exercício da Universidade de Brasília (UnB) Keila Fontana diz não conhecer trabalhos científicos que comprovem o efeito de equipamentos que prometem eliminar gorduras localizadas. “É complexo definir se funcionam ou não, pois alguns associam o resultado à prática de exercícios físicos, ou seja, a mudança do corpo pode vir da prática física, e não em função do aparelho. Em outros casos, pode ser um efeito placebo. De tanto acreditar que funciona, acaba dando certo e a pessoa perde peso mesmo”, afirma. “Os sedentários, que nunca praticaram esportes, até podem sentir algum efeito. Mas não existem pesquisas sobre esses instrumentos”, alerta.

Especialistas também advertem para o uso de substâncias que prometem acabar com as celulites. O fisiologista da UnB Guilherme Molina diz que não existe princípio ativo milagroso para combater essas gorduras. “A melhor maneira de evitar as ondulações na pele continuam sendo uma boa dieta — composta de 60% de carboidratos, entre 20% e 30% de proteínas, e o restante de gorduras, segundo a Organização Mundial da Saúde —, associada à prática de exercícios físicos”, ensina. “Alguns produtos podem até apresentar resultados, mas enquanto não houver comprovação científica, não há como garantir sua eficiência”, salienta.

Sedução
Outros produtos que não têm comprovação de sua eficácia, mas ainda assim são facilmente encontrados no mercado, são os perfumes que levam feromônios (2)na composição. Diversas marcas anunciam que os produtos podem seduzir o sexo oposto, embora especialistas duvidem da promessa.

Verônica Kato, perfumista da Natura, maior empresa de cosméticos do país, garante que, em mais de 20 anos trabalhando no ramo, nunca teve notícias da inserção de feromônios em perfumes. “Troco informações com perfumarias do mundo inteiro e não existe nenhuma comprovação sobre isso”, observa.

Verônica explica que o odor, depois de ser registrado pelas células receptoras das narinas, segue até o cérebro, onde é processado. “É no sistema límbico que o cheiro é identificado. Quando sentimos um cheiro, o associamos a algum fato presente em nossa memória”, diz.

A reportagem entrou em contato com a Erótika Toys, fabricante e distribuidora da marca Feitiço. Um dos gerentes da empresa, que preferiu não se identificar, garantiu a qualidade do produto, mas não entrou em detalhes sobre como a substância age.

1 - Presunto picante
Segundo consultoria das empresas McAfee e Trend Labs, o Brasil é líder mundial no envio de spams, que são mensagem, geralmente propagandas, não solicitadas pelos internautas e enviadas em massa. Spam é uma abreviação das palavras inglesas spiced ham, que significam presunto picante. O termo foi popularizado em um episódio do programa britânico de comédia Monty Python, no qual a garçonete de uma taberna medieval repetia a palavra spam várias vezes para os clientes, referindo-se à quantidade de presunto servido nos pratos.

2 - Atração
Os feromônios são substâncias químicas que permitem o reconhecimento sexual dos indivíduos. Essas substâncias são capazes de provocar reações específicas em outros membros da espécie que estejam numa determinada área. Os feromonas, como também são conhecidos, podem ser do tipo sexuais, de agregação e de alarme, entre outros tipos.

Call centers – está chegando a hora

O ministro da Justiça falou sobre as providências de sua pasta para cobrar o mínimo de decência e cumprimento às leis sobre a operação de empresas de call centers que hoje no Brasil são o pomo de aborrecimentos de toda ordem, especialmente as que atendem a telefonia móvel, centrais elétricas, telefônicas e assemelhadas.

Vejam o diz o ministro.

"Começamos esse trabalho dos call centers um dia após entrarmos no Ministério da Justiça. O que a nova regulamentação faz, através de um decreto presidencial, é inverter a disponibilidade. O tomador de serviços, o cliente, é quem fica à disposição de um conjunto de gravações, sendo humilhado por aqueles que deveriam prestar-lhe informações. O decreto, concebido após um conjunto de debates e negociações inclusive com os call centers, determina que o cliente tem o direito de como primeira opção falar com uma pessoa, que deve atender o telefone em no máximo um minuto. Essa pessoa é obrigada a ouvir o cliente, que terá o direito de falar apenas uma vez, inclusive para cancelar imediatamente o serviço, que é o grande contingente de reclamações que recebemos. Obviamente, esse processo vai gerar determinadas complicações. Estamos informados de que pelo menos metade dos call centers não tomou as providências devidas, articulando-se tecnicamente e contratando funcionários para dar essa assistência."

Multas - "As multas serão de R$ 200 a R$ 3 milhões, conforme a gravidade. Temos o Procon e o Ministério Público agindo nas regiões. O Ministério da Justiça também receberá recl amações através de um telefone que será amplamente divulgado por meio de uma campanha publicitária. Estimo que, no começo, teremos uma melhora razoável.

Mas, à medida que as empresas forem verificando que a regulamentação é séria e que a capacidade punitiva do Estado vai incidir duramente sobre elas, o serviço melhorará gradativamente. Essa reforma que o governo fez, que está normatizada através de um decreto presidencial, foi mencionada pelo jornal inglês Financial Times como uma grande inovação que faz inveja aos estados europeus e principalmente à Inglaterra, que precisa de reformas nesse setor. Estamos na vanguarda da defesa do direito do consumidor e seremos muito duros no acompanhamento da aplicação desse decreto."

Grupos de pressão - "Ocorreram pressões normais para um processo de negociação dentro de um estado de direito. Quando começamos a trabalhar com essa idéia, algumas empresas se apresentaram e disseram que nossa proposta era inviável. À medida qu e fomos fazendo as negociações, elas se convenceram de que isso não era uma ofensa ao serviço e, sim, um novo patamar de concorrência. As empresas acabaram por reconhecer que essa atitude do governo é positiva, que vai inclusive pacificar a relação com boa parte de sua clientela. Quando o presidente assinou o decreto, algumas notas da imprensa diziam que o governo tinha se precipitado e dado pouco tempo para as empresas. Eram notícias nitidamente encomendadas, porque omitiram que essa foi uma discussão realizada por mais de um ano. As empresas tiveram oportunidade de interferir no decreto, colocar suas reservas e se posicionar até chegarmos nesse decreto, que foi assinado em julho para entrar em vigor em dezembro. Ou seja, mais seis meses de adaptação, onde elas poderiam inovar tecnologicamente os call centers, contratar funcionários e fazer treinamentos."

"As empresas tiveram seis meses e esse é um treinamento que pode ser realizado em uma semana. É um trabalho simples elas já poderiam ter feito ao longo da negociação. Se estão fazendo isso agora, é porque esqueceram das suas responsabilidades. Portanto, vão receber as punições devidas, porque muitas empresas não esqueceram das suas responsabilidades, treinaram pessoal, se organizaram e vão prestar um bom serviço."

Lei determina que contrato de adesão tem que ter letra grande

Brasília - O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou o projeto lei com mudanças no Código de Defesa do Consumidor. Foi alterado o Parágrafo 3º do Artigo 54, que agora determina que os contratos de adesão serão redigidos em termos claros e com, no mínimo, corpo de letra 12.

Apesar do código já exigir que os contratos fossem redigidos de forma legível, não havia um padrão mínimo de medida a ser observado para o tamanho da letra.

De acordo com o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Roberto Pfeiffer, a falta de normatização em relação ao tamanho da letra do texto resultava em contratos em letras pequenas a ponto de dificultar a identificação dos direitos e obrigações constantes no contrato.

“Já se entendia que se o contrato fosse redigido em letras que impedissem a compreensão, o contrato poderia ser invalidado”, disse.

“Se o consumidor pode ler melhor, pode compreender melhor, deve ser visto como positivo”,
acrescentou.

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Consumidor lesado deve pedir reparação

Segundo as entidades de defesa do consumidor, tanto o cliente da Telefônica como quem foi prejudicado pela falta de algum tipo de serviço causada pelas falhas no sistema da companhia pode pedir reparação financeira.

O consumidor que assina o Speedy tem direito à devolução da quantia correspondente ao período em que ficou privado do acesso à internet. "De acordo com uma resolução da Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações], quando a interrupção é superior a quatro horas, o cliente deve receber 1/30 do valor da sua assinatura por dia em que isso acontecer", explica Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) notificou, ontem, a Telefônica, pedindo esclarecimentos sobre a situação. A empresa tem até a tarde de hoje para responder.

"Surpreende muito que não exista um plano de contingência da companhia. Um dia inteiro é demais", comenta Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da entidade. "Nossa expectativa é que a Telefônica já esteja pensando nas condições para atender os clientes prejudicados, estornando automaticamente os valores cobrados pelo tempo em que o serviço esteve indisponível."

Se as explicações da empresa não forem consistentes, o Procon lavrará um auto de infração, que, após processo, pode virar uma multa, cujo valor depende da gravidade da violação e do faturamento da empresa.

Uma pessoa que foi atingida indiretamente pela pane - por exemplo, alguém que terá um dia de trabalho descontado porque ficou esperando para tirar um documento em um órgão público cujo sistema se encontrava fora do ar- também pode pedir indenização por danos morais e materiais. Todo tipo de prova da situação enfrentada deve ser guardado para embasar as reclamações.

Fonte: Folha de S. Paulo.

Novas regras para os Call Centers

Limitação do tempo de espera de atendimento telefônico, criação de instrumentos que possibilitem o acompanhamento da demanda feita à empresa e suspensão imediata de serviços não solicitados foram algumas das propostas apresentadas ontem pelo governo federal para disciplinar os call centers das companhias de telecomunicações, serviços financeiros e empresas aéreas. A previsão é de que o ministro da Justiça, Tarso Genro, anuncie em junho a novas regras de funcionamento desse serviço. "A idéia é saber que tipo de incidência o estado pode ter sobre elas (empresas) para que tenham mais respeito ao consumidor", afirmou Genro.

Ontem, o Ministério da Justiça deu início a uma série de audiências públicas para debater a regulamentação do atendimento telefônico. Os primeiros que opinaram foram os órgãos de defesa do consumidor, que se posicionaram favoravelmente à adoção de medidas claras. Ainda serão ouvidas as agências reguladoras e os fornecedores. Inicialmente, as regras serão implementadas pelos segmentos mais reclamados nos Procons, caso de telecomunicações (empresas de telefonia fixa, móvel, internet e TV a cabo), serviços bancários (bancos e administradoras de cartão de crédito) e companhias aéreas.

Além disso, não poderá ser exigido do consumidor apresentação antecipada de documentos. No caso de descumprimento, assim como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as companhias serão penalizadas. O presidente do Procon-DF, Peniel Pacheco, disse que as regras são importantes para garantir o relacionamento direto entre os clientes e as empresas. "O Procon está se tornando o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) das empresas. Isso precisa mudar", disse Pacheco.
Fonte: CB

Livro de reclamação agora é obrigatório nas empresas

O Portal do Governo Federal informa que o Conselho de Ministros aprovou o alargamento do universo dos estabelecimentos sujeitos à obrigação disponibilizarem o livro de reclamações, reforçando o direito dos consumidores a reclamar, com o objectivo de melhorar a qualidade do serviço prestado e o exercício da cidadania. Assim, todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que possuam um estabelecimento físico, fixo ou permanente, contacto directo com o público e fornecimento de um bem ou prestação de um serviço, são obrigados a ter livro de reclamações. Passam, nomeadamente, a ter obrigação de possuir livro de reclamações os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, notariais privados, de promoção imobiliária, de ocupação ou de actividades de tempos livres e de clínica veterinária.



Mas os empresário safados podem ficar tranqüilos, essa decisão é do Governo Federal de Portugal.

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