O Portal do Governo Federal informa que o Conselho de Ministros aprovou o alargamento do universo dos estabelecimentos sujeitos à obrigação disponibilizarem o livro de reclamações, reforçando o direito dos consumidores a reclamar, com o objectivo de melhorar a qualidade do serviço prestado e o exercício da cidadania. Assim, todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que possuam um estabelecimento físico, fixo ou permanente, contacto directo com o público e fornecimento de um bem ou prestação de um serviço, são obrigados a ter livro de reclamações. Passam, nomeadamente, a ter obrigação de possuir livro de reclamações os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, notariais privados, de promoção imobiliária, de ocupação ou de actividades de tempos livres e de clínica veterinária.
Mas os empresário safados podem ficar tranqüilos, essa decisão é do Governo Federal de Portugal.
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