CONFIRA OS ARTIGOS DA LEI 11.300/06 CONSIDERADOS VÁLIDOS PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES PELO TSE

Ascom TSE
Brasília, 24/05/2006 - Veja quais foram os artigos da Lei 11.300/06, conhecida como "minirreforma eleitoral", que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou aplicáveis nas eleições de outubro de 2006 na sessão administrativa realizada nessa terça-feira (23).
Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006
Art. 1o A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas." (NR)
"Art. 22. .........................................................................
...................................................................................
§ 3o O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.
§ 4o Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990." (NR)
"Art. 23. ...........................................................................
........................................................................................
§ 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:
I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;
II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste artigo.
§ 5o Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas." (NR)
"Art. 24. .......................................................................
...................................................................................
VIII - entidades beneficentes e religiosas;
IX - entidades esportivas que recebam recursos públicos;
X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
XI - organizações da sociedade civil de interesse público." (NR)
"Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:
..................................................................................
IV - despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
................................................................................
IX - a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
....................................................................................
XI - (Revogado);
.......................................................................................
XIII - (Revogado);
.......................................................................................
XVII - produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral." (NR)
"Art. 28. ......................................................................
...................................................................................
§ 4o Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei." (NR)
"Art. 30. .......................................................................
§ 1o A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação.
.................................................................................... " (NR)
"Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.
§ 1o Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.
§ 2o Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado."
"Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
§ 1o A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
................................................................................... " (NR)
"Art. 39. .............................................................................
.............................................................................................
§ 4o A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas.
§ 5o ......................................................................................
.............................................................................................
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.
§ 6o É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
§ 7o É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
§ 8o É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs." (NR)
"Art. 40-A. (VETADO)"
"Art. 43. É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior." (NR)
"Art. 45...............................................................................
§ 1o A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
............................................................................... " (NR)
.................................................................................. " (NR)
"Art. 54. (VETADO)"
"Art. 73. .......................................................................
....................................................................................
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa." (NR)
"Art. 90-A. (VETADO)"
"Art. 94-A. Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos Tribunais Eleitorais:
I - fornecer informações na área de sua competência;
II - ceder funcionários no período de 3 (três) meses antes a 3 (três) meses depois de cada eleição."
"Art. 94-B. (VETADO)"

TSE CONSIDERA APLICÁVEIS EM 2006 MAIORIA DAS REGRAS INTRODUZIDAS PELA MINIRREFORMA ELEITORAL

Ascom TSE
Brasília, 24/05/2006 - O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento realizado na sessão administrativa dessa terça-feira (23), manteve a aplicabilidade da maioria das novas regras eleitorais introduzidas pela Lei 11.300/06 (a chamada minirreforma eleitoral):
(1) O Tribunal decidiu manter, para as próximas eleições de outubro, a proibição de showmícios, a distribuição de brindes e as propagandas em outdoors. Os candidatos também ficam obrigados a prestar contas das campanhas eleitorais pela internet. Em contrapartida, os ministros consideraram inaplicável para 2006 a fixação de um teto para os gastos com campanhas eleitorais.
(2) O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio:
considerou "salutares" as mudanças aprovadas nesta terça-feira pelo Tribunal. Segundo ele, o Brasil terá eleições mais transparentes este ano. "As mudanças são salutares para se lograr um pleito justo, um pleito como toda sociedade brasileira quer, fidedigno à vontade dos eleitores", declarou o ministro.
Para Marco Aurélio, a Corte deixou claro que "não se deve partir para benesses visando a cooptar o voto do eleitor". O presidente do TSE também disse acreditar que o "caixa dois" não será "tão necessário" nas eleições de 2006, manifestando a expectativa de que a Corte se reúna em breve para aprovar as mudanças no campo didático e pedagógico das eleições.
Prestação de contas pela internet - Os ministros julgaram aplicável para 2006 o parágrafo 4º, acrescido ao artigo 28 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que dispõe sobre a prestação de contas dos candidatos. Com a novidade, os candidatos ficam obrigados a prestar contas dos gastos eleitorais pela internet. Segundo o dispositivo, os partidos, coligações e candidatos "são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral."
Distribuição de brindes e showmícios - O Plenário do TSE julgou aplicável para as eleições de 2006 os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 39, que dispõem sobre a propaganda eleitoral. Ficou mantida a proibição da distribuição de brindes, como bonés, camisetas e chaveiros, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
A Corte também manteve a proibição da realização de showmícios e de eventos assemelhados para a promoção de candidatos. Além disso, confirmou a vedação quanto à propaganda eleitoral feita em outdoors.
Doações em dinheiro - O Tribunal também decidiu manter os parágrafos 4º e 5º do artigo 23, que dispõe sobre as doações de pessoas físicas às campanhas eleitorais. Com a decisão, ficaram proibidas quaisquer doações em dinheiro de pessoas físicas para candidatos. Atualmente, essa modalidade de doação é válida, desde que feita mediante a emissão de recibo.
Outros dispositivos - Os ministros também decidiram manter o artigo 21, que dispõe sobre a solidariedade do candidato com a pessoa designada por ele para fazer a administração financeira de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.
Os parágrafos 3º e 4º acrescidos ao artigo 22 também valerão para as próximas eleições. O parágrafo 3º diz que o uso de recursos financeiros para pagamento de gastos eleitorais que não provenham de conta específica implica a desaprovação da prestação de contas do partido ou do candidato. Comprovado o abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma.
O TSE também considerou aplicáveis de imediato as alterações feitas no artigo 24 da Lei das Eleições, que veda as doações feitas por "entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas que recebam recursos públicos; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; e organizações da sociedade civil de interesse público".
Dispositivos considerados inaplicáveis em 2006 - Os ministros consideraram inaplicáveis para 2006 três dispositivos da Lei 11.300/06: os artigos 17-A e 18, que tratam da limitação dos gastos de campanha; e o artigo 47, parágrafo 3º, que define as legendas, com representação na Câmara, que têm direito à propaganda gratuita no rádio e na televisão. O artigo 35-A, referente à divulgação de pesquisas eleitorais, foi considerado inconstitucional.
Os ministros decidiram, por maioria, considerar inaplicável para as eleições gerais de outubro deste ano os artigos 17-A e 18, referentes aos gastos de campanha. O artigo 17-A dispunha que, a cada eleição, caberia à lei fixar, até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral, o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa. No caso da não edição da lei, caberia a cada partido fixar o limite dos gastos.
(3) O relator, ministro Gerardo Grossi:
entendeu que o artigo é inaplicável às eleições de 2006 porque, ao interferir em matéria de despesas de campanha, o processo eleitoral estaria sendo alterado. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, acompanhou o relator. Segundo ele, no dispositivo, há mudança substancial, "porque no artigo 18 da 9.504/97, temos a obrigatoriedade de candidatos, partidos e coligações comunicarem, sem o limite estipulado por lei, à Justiça Eleitoral, os valores máximos de gasto que farão por candidato. Aqui, há o lado intransponível revelado pelo artigo 16 da Constituição Federal".
(4) A divergência da questão foi levantada pelo ministro Cesar Asfor Rocha:
para quem a nova regra não traria mudança substancial ao processo eleitoral. "Em última análise, caberá ao partido político fixar o limite dos gastos. Apenas quando não for indicada a lei, e evidentemente a lei poderia ser estabelecida ainda que não houvesse a Lei 11.300", afirmou. Os ministros José Delgado e Caputo Bastos acompanharam a divergência.
O Plenário também decidiu que o artigo 18 da Lei 11.300/06 também é inaplicável às próximas eleições, devido à vinculação ao artigo 17-A. O artigo 18 estabelecia que no pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicariam aos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo a que concorrerem.
Pesquisas eleitorais - O TSE decidiu ainda pela inconstitucionalidade do artigo 35-A, que proibia a divulgação de pesquisas eleitorais, por qualquer meio de comunicação, a partir do 15º dia anterior até às 18h do dia do pleito. Apenas o ministro Carlos Ayres Britto se manifestou pelo afastamento de inconstitucionalidade, e recomendou a aplicação do artigo nas eleições de 2008.
Direito à propaganda gratuita - Por fim, o TSE julgou inaplicável nas eleições de 2006 o disposto no artigo 47, parágrafo terceiro, que dispunha que a representação de cada partido na Câmara dos Deputados seria resultante da eleição. Atualmente, a representação válida é aquela existente no início da legislatura. A regra serve para garantir à legenda o direito à propaganda partidária gratuita em cadeira nacional de rádio e televisão.

TSE decide hoje

Como era previsto, veve sair hoje a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a validade da reforma eleitoral para as eleições de outubro. O texto foi sancionado pelo presidente Lula no último dia 10.
Embora a decisão oficial ainda não tenha sido divulgada, o ministro do TSE, Marco Aurélio Mello, tem dito que as mudanças não valerão para este ano, pois ferem o princípio constitucional da anualidade. "Está na Constituição Federal, em bom vernáculo, que qualquer modificação normativa do processo eleitoral tem que ser feita com antecedência mínima de um ano", observa.

Regras devem permanecer como eram para as eleições deste ano

Site Congresso em Foco
Deve sair hoje a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a validade da reforma eleitoral para as eleições de outubro. O texto foi sancionado pelo presidente Lula no último dia 10.
Embora a decisão oficial ainda não tenha sido divulgada, o ministro do TSE, Marco Aurélio Mello, tem dito que as mudanças não valerão para este ano, pois ferem o princípio constitucional da anualidade. "Está na Constituição Federal, em bom vernáculo, que qualquer modificação normativa do processo eleitoral tem que ser feita com antecedência mínima de um ano", observa.

Audiência discute turismo na Amazônia

AG. Câmara
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional realiza hoje audiência pública para debater os programas no setor de turismo desenvolvidos pelo governo federal na Amazônia. Foram convidados para a reunião a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva; o ministro do Turismo, Walfrido dos Mares Guia; e o representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) Fernando de Arruda Botelho.
O evento foi sugerido pelas deputadas Maria Helena (PPS-RR) e Ann Pontes (PMDB-PA). Elas destacam que o turismo é a forma de exploração mais limpa e lucrativa da Amazônia. Apesar desse potencial, as parlamentares lembram que a Amazônia ainda é destino de poucos turistas se comparada com regiões como o Sudeste Asiático, que recebe de 20 milhões de europeus por ano.

Empresas pedem registro de pesquisas no TSE

Site do TSE
Brasília - O instituto Datafolha protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido de registro de pesquisa de intenção de votos pra presidente da Republica nas próximas eleições de outubro.
A pesquisa será realizada a pedido da Globo Comunicações e Folha da Manhã S/A (grupo do qual faz parte a Folha de S. Paulo) entre os dias 22 e 24 de maio. O Datafolha entrevistará 6.104 eleitores em 24 estados e no Distrito Federal.
O pedido de registro atende ao determinado pela Resolução 22.143/2006 (Instrução 100), do TSE, que estabelece que a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral as empresas que realizarem pesquisas de opinião relativas às eleições ficam obrigadas a registrar, até cinco dias antes da divulgação, os dados relativos à sondagem.

Outra empresa, a Sensus Pesquisa e Consultoria protocolou hoje no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido de registro de pesquisa nacional de intenção de voto para Presidente da República nas próximas eleições. A sondagem será feita a pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
A pesquisa será realizada entre os dias 18 e 21 deste mês, em 195 municípios brasileiros de todos os estados, onde serão ouvidas duas mil pessoas. Além de fazerem referência à intenção de voto para a sucessão presidencial no 1º e no 2º turno, a pesquisa também fará perguntas sobre o desempenho do governo federal, a nacionalização do gás boliviano e até sobre a Copa do Mundo de futebol.
O pedido de registro atende ao determinado pela Resolução 22.143/2006 (Instrução 100) do TSE que estabelece que a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, as empresas que realizarem pesquisas de opinião relativas às eleições ficam obrigadas a registrar, até cinco dias antes da divulgação, os dados relativos à sondagem.

Orkut pode fechar no Brasil

Ministério Público pode fechar Orkut no Brasil
Fonte: Tribuna do Brasil
A farra das comunidades do Orkut pode estar perto do fim. Por bem ou por mal. Quem avisa é o Ministério Público Federal, que vai pedir à Justiça a abertura de inquéritos policiais para investigar a ausência do Google na prestação de informações sobre os crimes contra os direitos humanos cometidos por comunidades do Orkut, site de relacionamento mantido pela empresa. Procuradores também ameaçam entrar com uma ação civil pública que pode resultar em multas e até na "desconstituição" da empresa no Brasil, hoje com escritório de representação para fins comerciais.
Desobediência- Segundo o procurador Sérgio Suiama, a diretoria do Google poderá ser responsabilizada por desobediência judicial, favorecimento ao crime e participação, como co-autora, na divulgação de pornografia infantil, já que o Orkut hospeda comunidades com conteúdo desse tipo. Uma reunião entre o MPF e a diretoria da empresa no Brasil estava agendada para terça-feira, 16, mas foi cancelada pelo Google Brasil. "Em virtude da recusa desse Ministério Público Federal em realizar uma discussão mais abrangente, com a participação de todos os entes relacionados ao tema", argumentaram os representantes do site.
Colaboração - O vice-presidente de desenvolvimento empresarial e assessor jurídico da Google Inc., David Drummond, esteve reunido com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados no dia 26 de abril deste ano para debater sobre o assunto. Na reunião, a empresa se comprometeu a colaborar com as autoridades brasileiras nas investigações. Na época, Drummond disse que um grupo de advogados do site viria ao Brasil em duas semanas para discutir a forma de colaboração.
Presença confirmada - Em nota divulgada na última quarta-feira, representantes do Google Inc. confirmaram presença em outra reunião convocada pela comissão, amanhã, em Brasília. Acreditamos que podemos desenvolver um diálogo produtivo no Brasil, em conjunto com todas as partes envolvidas, e mantemos nosso compromisso de, continuamente, desenvolver ferramentas que permitem aos moderadores de comunidades suprimir usuários anônimos e conteúdos impróprios. Estamos à disposição para responder a todas as perguntas relacionadas ao Orkut", informou a nota.
Escritório de vendas - O documento ressaltou, ainda, que o escritório de representação no Brasil não pode prestar esclarecimentos sobre o conteúdo ilegal porque o Orkut está hospedado em servidores nos Estados Unidos. "O Orkut é um serviço do Google Inc., cuja operação está fisicamente baseada nos Estados Unidos e no Reino Unido. O Google Brasil é um escritório de vendas que nada tem a ver com as operações do Orkut, não tem acesso às suas informações e não tem controle sobre o serviço."

À conferir

Passa CPI, vem CPMI. Vai surpreender a opinião pública paraense e escandalizar o meio político, uma nova operação da PF - ainda sem batismo - que dará o que falar. Aguardem!

Leve o PV Gabeira. Não esqueça a tanga e o cigarro

Reportagem Especial
Val-André Mutran
Brasília

Quê que é isso companheiro?













O senhor acima, defende, dentre outras bandeiras, a urgência da utilização do plantio do cânhamo (maconha) para fins inclusivos da massa desempregada.
A planta, segundo pesquisas auferidas in loco pelo parlamentar, possui, de acordo com aprofundados pesquisadores, a extraordinária propriedade da "transformação da água em vinho!" Algo como a redenção econômica do setor têxtil brasileiro, posto que a erva, ao contrário das mentes preconceituosas de setores reacionários e retrógados da sociedade, não estariam dispostos a reconhecer, o que, em outras palavras, seria aceitar sucumbir, mediante o jugo ilimitado imposto aos caretas que representam o atraso capitalista e inimigos declarados contestadores das propriedades mágicas inerentes às nuvens, plantas e demais organismos de qualquer natureza, desde que estejam dispostos a conceder a oportunidade de mudanças radicais, de suas próprias vidas, ensina o timoneiro carioca, que furta-se: em primeiro lugar, enquadrar, na defesa de sua tese, uma sociedade não apegada aos materialismo das facilidades do consumismo, num primeiro momento.
Cultivar, portar, consumir e desdobrar a inocente folha do cânhamo, a velha conhecida da polícia e pais descabelados: a cannabis sativa - na linguagem científica -, no Brasil, dá cadeia segundo as leis vigentes.
O surpreendente, porém, é que o deputado entusiasta dos supostos milagres proporcionados pela utilização das folhas da maconha - droga tipicada como substância piscotrópita - enquadrada como crime na legislação nacional, sob pena de quatro a doze anos de cadeia a usuários, portadores e quem a trafica; não deixa de surpreender à todos que se deparam com o problema da "má utilização", segundo declarações do nobre parlamentar carioca já publicada em veículos com superior penetração, ao contrário deste blog.
Dentre as proposições do deputado eleito pelos cariocas, o que poderia se tornar a salvação da Pátria, seria a industrialização da maconha. Ela poderia, como planta redentora estampar calças do tipo jeans, pastas de dente...
Gabeira defende como pensamento máximo o liberou geral. Não poderá fazê-lo, no entanto.
Com fome de viver, o PARTIDO VERDE, não está a salvo da conveniência da liderança de seu atual líder: o deputado Zequinha Sarney (PV-MA). Né não Gabeira?
Resta o que então, colega, ao PV?
Êta Gabeira, se soubesses quem engrossou a tua prática de dissidência!?
É um cabeludão de bigodinho que tomou vários cafezinhos contigo lá nos tempos do PT. Eleito pelo Pará, transferiu seu domicílio eleitoral para o Rio de Janeiro. Alocou as verbas de suas emendas para o novo Estado que não lhe destinou um voto sequer. Esse gesto representa, de forma didática, a conduta ética do deputado Babá, um professor licenciado da Universidade Federal do Pará, que especializou-se na "democrática" arte da gritaria e da bagunça, especialista em passeatas.
Vou fazer de conta que o PV sobrevive na guerrilha da ética e da moralidade defendida anteriormente pelo PT, partido ao qual Gabeira trabalhou até ontem.
Em homenagem ao guerrilheiro sonhador, publico neste espaço uma das frases pré-eleitorais postada em seu blog: Nesses momentos de contemplação, nuvens desenhando anéis em torno da estátua do Cristo, sinto uma dor por ter dedicado tantos anos à política, com tão escassos resultados.
Os bandidos na mesa do café (Veja a foto abaixo). Que ele freqüêntava com entusiasmada motivação um dia, em passado "ressentíssimo", simplesmente desistiu, "porque lá, ninguém me ouvia". Bom esse Gabeira não!?
Aos colegas do café, passem lá no: Blog do Gabeira
Finalizando: Apesar do signatário do espaço possuir a foto do Gabeira fazendo moda com tanguinha de crochê. Optei em deixá-lo retratado como ele agora optou: o paladino da moralidade e ética...Sob a defesa intrasigente da bandeira: Vida longa às plantas!!!!
Mandou caçar todas as fotas em livre circulação na Wibe de suas fotos ao lado de Lula $ Cia. O café, no entanto, foi alegremente sorvido.

Vou te chamar de...(?)

Do Blog do Cesar Maia (distribuído para assinantes)
COMEÇA A CAMPANHA DE ALCKMIN ! AGORA SIM !
Faltam alguns detalhes. Precisam saber em pesquisa como adjetivar Lula, e com que valores diferenciar Alckmin, de forma que a água que escape de Lula seja absorvida -natural e residualmente- pela esponja de Alckmin.

A região mais fantástica do planeta

Foto de Salinas (PA): Sérgio Veludo














Extraído do site ABC Polítiko
Brasília - O planeta é cheio de regiões belíssimas, ou simplesmente fascinantes. Mas não resta qualquer dúvida de que o Estado do Pará é a região mais fantástica do mundo. Fantástica no sentido de fora do comum, ou daquilo que só existe na imaginação. Pois bem, Alter-do-Chão, por exemplo, é uma ilha caribenha no coração da Amazônia, no rio Tapajós e médio Amazonas.
A leste, o arquipélago do Marajó, banhado pelos rios Amazonas, Tocantins, Guamá e Pará, e pelo oceano Atlântico, emerge do mais autêntico realismo fantástico. Ao sul do Marajó, as praias da ilha de Mosqueiro, na grande Belém, são banhadas por água salobra e sol equatorial, e fervilham, prenhes da mulher amazônida, fruto explosivo da mistura do português, do tupi e do africano.
O Nobel americano Ernest Hemingway, que se apaixonou por Cuba, onde escreveu O Velho e o Mar, viveu mais da metade de sua vida no Caribe e só deixou definitivamente a ilha descoberta por Cristóvão Colombo na véspera de se matar nos Estados Unidos, em 1959, quando o então revolucionário e hoje jurássico Fidel Castro assenhoreou-se do povo cubano, infernizando suas vidas numa eternidade que já dura 45 anos. Hemingway teria se apaixonado da mesma forma por Algodoal, ilhota atlântica do município de Maracanã, branca como um floco de algodão no meio da imensidão azul do oceano Atlântico. A simplicidade do povo da ilha, a abundância de peixes, a proximidade de Belém e do balneário de Salinópolis, a música paraense-caribenha, o Marajó e o Inferno Verde são fatores que certamente fascinariam o grande escritor.
Orla do Maçarico, Salinas
O objetivo desta matéria, contudo, é a Orla do Maçarico, do município de Salinópolis, ou simplesmente Salinas, uma das regiões mais belas do mundo. Além de sol durante quase todo o ano e calor 24 horas por dia, a água da Orla do Maçarico é azul. Às vezes, confundem-se com o céu, que, de tão azul, sangra, quando uma aeronave, voando muito alto, corta o azul. A areia é alva e fina. Além do mar, Salinas é um intricado de rios salobros e hotéis perdidos no encontro do mar com a selva.
Nestas férias, pelo menos 80 mil pessoas passarão por lá. A estimativa é da Companhia Paraense de Turismo (Paratur). Mais antiga e tradicional orla de Salinas, a Praia do Maçarico é procurada o ano inteiro por turistas do Brasil e de outros países, principalmente pela bela e confortável infra-estrutura que oferece, com quiosques e restaurantes especializados em comidas típicas e tradicionais. Maçarico é também encantadora e irresistível para quem gosta de banhos tranqüilos em águas calmas e salgadas.
O então governo de Almir Gabriel (PSDB), em 1999, investiu R$ 8 milhões na Orla do Maçarico. A Praia do Atalaia é a mais conhecida e freqüentada, distante cerca de 14 quilômetros do centro de Salinas, com acesso por estradas pavimentadas e bem sinalizadas. Para as crianças, o Atalaia proporciona banho com segurança, porque, quando a maré baixa, são formados laguinhos de água salgada em toda a extensão da praia. O Atalaia é também ponteado de dunas, nas quais se esconde um lago de águas negras, limpas e geladas, conhecido como Lago da Coca-Cola.
No total, são 20 quilômetros de praias a 223 quilômetros de Belém, cerca de duas horas de ônibus, pela BR-316, PA-124 e PA-324. Entre os hotéis, sugiro o do Gringo Louco - (91) 891-2061/(91) 891-2062 - gringlou@netcie.com.br.

Com apoio da Agência Pará

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