“É inaceitável e inconcebível tal aumento, já que o ato exorbitou do poder regulamentador da Aneel, devendo ser sustado pelo Congresso Nacional, conforme disposto no artigo 49, inciso V da Constituição Federal,” afirmou o deputado Cássio Andrade na justificativa do projeto.
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| Dep. Fed. Cássio Andrade (PSB-PA) |
Aumento da energia elétrica
A decisão revoltou também o governador do estado, Hélder Barbalho (MDB), que prometeu entrar na Justiça contra o aumento. “Atualmente, os consumidores paraenses já pagam um exorbitante valor na fatura mensal de luz e o aumento de R$6,24 para cada 100 kwh é inadmissível,” prometeu.
Procurados pela Reportagem, os demais parlamentares não retornaram, até o fechamento da matéria, o pedido de entrevista.
Sistema de compensação de energia elétrica
O sistema de compensação de energia elétrica (SCEE), instituído pela Resolução Aneel 482/2012, foi estruturado com base em diferenciação tarifária sem previsão legal. Trata-se de subsídio cruzado de natureza regressiva em termos de distribuição de renda. Assim, os consumidores do serviço de distribuição de energia elétrica que possuam sistemas de micro ou minigeração distribuída são beneficiados em prejuízo dos demais consumidores.
O SCEE permite que a quantidade de energia que for injetada na rede da distribuidora se converta em créditos ao “prosumidor”. Os créditos são usados para abater o montante de energia que foi fornecido pela distribuidora, sendo válidos por 60 meses. O abatimento reduz o valor da conta de energia do prosumidor.
O montante anual de subsídio, caracterizado por repasse de custos e encargos do setor elétrico de forma desigual aos consumidores, cresce à medida que aumenta a quantidade de consumidores que tenham sistemas de geração distribuída de pequeno porte e façam adesão ao sistema de compensação de energia elétrica.
“Isso acaba criando um círculo vicioso, visto que a adesão de um prosumidor eleva a tarifa dos demais consumidores, aumentando o incentivo para que estes também façam a sua adesão, comprometendo a sustentabilidade do sistema elétrico brasileiro,” ponderou a ministra Ana Arraes, relatora do processo no TCU.
A microgeração distribuída é definida como central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da Aneel, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Por sua vez, a minigeração distribuída é definida como central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da Aneel, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
No Brasil, a geração distribuída de pequeno porte está fortemente concentrada na energia solar. Mais de 99% dos sistemas brasileiros utilizam esse tipo de fonte de energia primária. O 1% restante é composto por sistemas baseados em energia eólica, biomassa, pequenas centrais hidrelétricas ou em cogeração qualificada – processo que produz de forma combinada calor e energia mecânica para gerar eletricidade, por meio de centrais termelétricas.
Subsídios “nas costas” do consumidor
O consumidor brasileiro vai pagar R$ 19,8 bilhões em subsídios embutidos nas faturas de energia ao longo de 2021, pelos cálculos da Aneel. O órgão colocou em consulta pública o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que engloba os principais encargos e subsídios do setor elétrico. Junto com os impostos, esses penduricalhos representam 48% da fatura. O valor da CDE, que em 2020 foi de R$ 21,9 bilhões, será de R$ 24,1 bilhões no ano que vem. Porém, a elevação da fatura começou em dezembro, porque a agência reativou o sistema de bandeiras tarifárias, que estava suspenso por conta da pandemia, e acionou a sinalização vermelha no patamar 2, com cobrança extra de R$ 6,243 a cada 100 quilowatts-hora consumidos.
Embora o orçamento previsto da CDE seja de R$ 24,1 bilhões para 2021, ao retirar o montante referente aos principais encargos, o valor dos subsídios, de R$ 19,8 bilhões, representa redução de 1% na comparação com o total pago pelos clientes neste ano, segundo a Aneel. Em relação aos valores de 2020, houve redução de 1,4% na previsão do custo das cotas anuais da CDE, o equivalente a R$ 273 milhões. “A redução dessas cotas não acontecia desde 2017. Ocorreu em função da Medida Provisória nº 998/2020, que definiu nova fonte de receita para a CDE, utilizando recursos dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE) não executados ou comprometidos,” informou o órgão.
O presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales, explicou que, embora ambos tenham impacto na conta de luz dos consumidores, subsídios e bandeiras são coisas distintas. “A bandeira sempre foi paga, com juros e correção monetária, porque, no aniversário da distribuidora, vinha no aumento autorizado de tarifa,” disse. A bandeira indica o custo da energia. “Modelos computacionais que simulam o sistema dizem, em função da demanda daquele momento, qual a ordem de acionamento das usinas. E vai ordenando do mais barato para o mais caro,” esclareceu.
As fontes mais baratas são hidrelétrica, eólica e solar. Porém, quando os reservatórios estão em níveis críticos, as termelétricas são acionadas, dependendo do combustível – carvão, óleo diesel, óleo combustível e gás natural –, sempre do mais barato para o mais caro. “O custo da fonte muda. Antes, ficava represado na distribuidora, que, hoje, pelo aumento da demanda e sem construção de grandes reservatórios, não têm caixa para bancar. Então as bandeiras indicam qual a condição de geração,” ressaltou. “O acionamento das bandeiras foi uma medida prudente. Sem isso, haveria pressão sobre o caixa das empresas e os consumidores receberiam esses custos no ano que vem, com juros e correção, sem terem tido a chance de controlar seu consumo”.
Além do custo da energia, tributos e encargos representam 48% da fatura que o consumidor paga todos os meses para ter eletricidade em casa, segundo estudo do Instituto Acende Brasil, em parceria com a PwC Brasil. “A CDE é um superencargo, por isso é feito um orçamento anual. Em 2019, foram 20,2 bilhões; em 2020, quase R$ 22 bilhões,” lembrou o presidente do instituto. Segundo ele, são vários subsídios. “É um modelo perverso, porque, ao ser rateada, a CDE atinge os mais carentes. Como a maior parte da população brasileira é de baixa renda, a fatura de energia tem um peso alto no orçamento,” disse.
A “dor” no bolso do cidadão
Veja os principais subsídios que você paga na conta de energia. A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) engloba os principais encargos do setor elétrico e vai custar R$ 24,1 bilhões em 2021. Esses os principais penduricalhos dessa conta e o valor deles em 2020:
- Conta Consumo Combustíveis (CCC) — garante o combustível para as termelétricas do sistema isolado do Norte do país: R$ 7,5 bilhões
- Subsídio para fontes renováveis (eólica, biomassa, solar): R$ 5 bilhões
- Subsídio para consumidores de baixa renda: R$ 2,7 bilhões
- Subsídio ao setor rural: R$ 1,1 bilhão
Programa Luz para Todos — garante o investimento para levar energia a lugares remotos: R$ 1,14 bilhão.
Leia a íntegra da decisão do TCU: Acórdão 3.063/2020 – Plenário
Processo: TC 037.642/2019-7
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* Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Blog do Zé Dudu em Brasília