Deu no ABC Político
Brasília - O senador Gilvam Borges, do PMDB do Amapá, apresentou, nesta sexta-feira, projeto de lei abolindo o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exigido para que bacharéis de direito possam atuar como advogado. O argumento de Gilvam Borges - que também tenta ressuscitar a figura de senador biônico - é que os advogados são os únicos, no país, que têm de se submeter a duas avaliações para trabalhar: a da universidade e a da OAB. Gilvam critica o alto índice de reprovação dos bacharéis no exame da Ordem, por exemplo, 92,8% dos candidatos em exame aplicado pela OAB de São Paulo. Para o senador, basta o diploma da universidade, mesmo de fundo de quintal."Não é possível que nove em cada dez jovens diplomados não tenham aptidão para o exercício da advocacia", desconfia o senador, para quem o exame de qualidade da OAB é "instrumento de controle injusto, despropositado e inconstitucional". O senador vai mais longe: "O malsinado exame atingiu a condição de máxima injustiça perpetrada por causídicos que deveriam se preocupar com a Justiça do país. A mim, parece inaceitável que uma única prova substitua todas as provas de cinco longos anos de formação acadêmica".
É inacreditável este projeto. Se nas condições normais está cada vez pior a formação dos novos bacharéis em direito, imaginem se passar essa excrecência.
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3 comentários:
ora ora se é inconstitucional por que não exterminar com esse famigerado exame de ordem,da OAB eu dou uma opinião bem facil de se resolver senão vejamos:
vamos fazer um seminário em Brasilia convidando todos os Bachareis em Direito do Brasil para uma maifestação para a aprovação do PL que se encontra tramitando no Planalto, gente só através de pressão é que se resolve os problemas. Vamos a luta companheiros, nos temos um grande apoio que é a propria CF.
Anônimo das 1:43 PM.
Está colocada sua sugestão.
Abs.
Brasília, 09 de abril de 2009
A SUA SENHORIA O SENHOR
EDITOR DO PAINEL DO LEITOR
FOLHA DE S.PAULO
SÃO PAULO-SP
REF: FINANCIAMENTO E EXPANSÃO DO ENSINO SUPERIOR
(Tendências/Debates Folha de S.Paulo de 09.04.09)
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VASCO VASCONCELOS
Congratulo-me com os autores do Artigo: Financiamento e Expansão do Ensino Superior, (Folha de S.Paulo de 9.04.). Porém eles se olvidaram de mencionar o famigerado, pecaminoso, restritivo, imoral, inconstitucional Exame da OAB. É inadmissível que uma instituição que lutou contra as arbitrariedades do Regime Militar, hoje na contra mão da história se limita a impedir que o Bacharel em Direito, devidamente qualificado pela Universidade reconhecida e fiscalizada pelo MEC, ser impedido de exercer a sua profissão, por um órgão fiscalizador da profissão. Um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense. O fato da proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade, não dá direito à egrégia OAB, de usurpar atribuições do MEC. Vivemos num país democrático, e a nossa Lei Maior tem que ser respeitada, principalmente pelos órgãos guardiões da Constituição. O art. 205 CF. explicita “A educação tem como uma de suas finalidades a QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO”. Art. 5º, inciso XIII, "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com o art. 43. da Lei de Diretrizes de Bases da Educação, (Lei nº 9.394/96) a educação superior tem por finalidade: (...) II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais”. O exame da OAB, não qualifica ninguém; enriquecem donos dos cursinhos e os espertalhões flagrados pela Polícia Federal nas operações realizadas na OAB-DF, GO, Caldas Novas, Maranhão, Rondônia, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo. Ufa! (cansei). É tão difícil que só no último exame foram anuladas, pasmem, seis questões. Ora se os próprios dirigentes da OAB, não sabem responder as questões, como exigir de nós pobres mortais? Tal excrescência é inconstitucional pelos seguintes motivos: I - atenta contra o princípio da isonomia, haja vista ser uma exigência descabida que atinge apenas o bacharel em Direito. II- inconstitucionalidade material, porque atenta contra Constituição, a qual atribui ao Estado brasileiro a competência para fiscalizar o ensino; III - a inconstitucionalidade formal, porque foi regulamentado pela própria OAB, e a Constituição explicita que compete privativamente ao Presidente da República regular as leis. Não é justo, senhores, o cidadão cursar cinco longos anos numa faculdade reconhecida pelo MEC, pagando altas mensalidades, e depois de formando, com o diploma nas mãos, atolados em dívidas, do Fies e cheques especiais, ser impedido pela egrégia OAB, de exercer a sua profissão e obrigado a se submeter ao pecaminoso e famigerado exame da OAB. Será que os dirigentes da OAB, bem como Ministros do STF, STJ, TSE, TST, demais juízes, promotores, desembargadores, passariam nesse nefasto exame? Eis aqui uma excelente sugestão de pauta, para o pessoal do Programa CQC da BAND.
VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
BRSÍLIA-DF
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