Renúncia

A outra PEC do barulho é a que obriga candidatos do Executivo (Município, Estado e União) à renunciarem ao cargo seis meses antes do ano em que ocorrerá a eleição que possa reeleguê-lo.

Confira a íntegra da proposta:


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2006
(Do Sr. Zequinha Marinho e outros)
Dá nova redação ao § 6.º do art. 14
da Constituição Federal, para
obrigar os candidatos à reeleição
em cargos do Executivo à
desincompatibilização até
seis meses antes do pleito.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1.º O § 6.º do art. 14 da Constituição da República Federativa do Brasil passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ......................................................................
§ 6.º Para concorrerem à reeleição ou a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
..........................................................................(NR)".
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO

Ao permitir a reeleição dos detentores de cargos eletivos no Poder Executivo por meio da Emenda n.º 16, de 4 de junho de 1997, o constituinte derivado deixou de exigir dos candidatos, também, o afastamento do cargo que exercem.
O exercício simultâneo dos papéis de chefe do executivo e de candidato por alguns dos principais personagens dos processos eleitorais tem-se mostrado, no entanto, prejudicial à lisura das disputas, sobretudo na esfera municipal.
Infelizmente, os fatos têm demonstrado que o próprio Poder Judiciário não tem estrutura para coibir os abusos e garantir a realização de pleitos justos e com iguais oportunidades para todos os candidatos, sendo necessária uma intervenção do Poder Legislativo, investido de mandato pelo povo.
A desincompatibilização até seis meses antes do pleito é a mesma exigência feita para concorrer a outros cargos eletivos a corresponde à tradição legislativa pátria.
Certos de contribuirmos para uma democracia mais efetiva e verdadeira, contamos, assim, com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em de de 2006.
Deputado ZEQUINHA MARINHO
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