Segundo a OAB, diversos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) manifestaram o entendimento de que as sanções aplicáveis aos agentes públicos pela prática de atos de improbidade não alcançam os agentes políticos, pois estes estariam sujeitos, exclusivamente, às sanções previstas na legislação que trata dos crimes de responsabilidade (Lei 1079/50).
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Fonte: Última Instância
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