'A compra do voto fere a dignidade do eleitor, do homem' |
O Estado de S. Paulo |
13/8/2007 |
Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, as cassações contabilizadas desde 2004 geram um número “assustador”, que evidencia o fato de parte da classe política ainda se apoderar da coisa pública. Ele admite que liminares permitindo a permanência desses mandatários no cargo até o julgamento em última instância beneficiam autores de irregularidades. Ainda assim, ele insiste que se trata de assegurar o direito dos que não cometeram falhas. “Na maioria das vezes, beneficia o que não errou. Essa é a premissa”, diz o ministro. Como o sr. avalia o número de prefeitos cassados? É assustador. É triste constatar que tantos erraram na arte de proceder com a coisa pública. Há o lado negativo, mas a balança da vida tem dois pratos. O que vejo de positivo é a sinalização de dias melhores. O sentimento de impunidade pouco a pouco vai sendo alcançado e minimizado. Mas eu preferiria não ter esse número O fato de cassações decorrerem de crimes como compra de voto piora ainda mais esse quadro? O homem público precisa saber que quando ele alcança um cargo é para servir e não se servir da coisa pública. A coisa pública não pertence ao detentor do cargo, mas à sociedade. É um problema cultural, em que precisamos avançar. E avançaremos punindo de forma exemplar. Quais desses crimes mais resultam em cassações? A compra de voto merece excomunhão maior, no momento em que fere a dignidade do eleitor, do homem, do cidadão. Vemos que a compra, pela Lei 9.504, mesmo sendo de um único voto, leva à cassação. O abuso do poder econômico, político, dos meios de comunicação são apreciados caso a caso e se cogita a denominada potencialidade de influência no resultado do escrutínio. Por que o TSE concede liminares para que políticos condenados fiquem no cargo, apesar de instâncias regionais pedirem cassação? Geralmente, nós só afastamos depois de exercer crivo. Há a possibilidade de uma primeira decisão, geralmente do Tribunal de Justiça, não ser tão harmônica. O normal é aguardar o pronunciamento do TSE. E depois disso se afasta o prefeito, isso porque a passagem do tempo implica término do mandato e aí perderia concretude a decisão. Mas isso não beneficia os autores de irregularidades? Pode beneficiar. Mas na maioria das vezes beneficia o que não errou. Essa é a premissa. Mas há casos em que a decisão só sai depois do fim do mandato. Aí é que precisamos prestar maior celeridade à tramitação desses processos. Em média quanto dura um processo como esse? Começando no TSE, podemos tomar exemplos da eleição do ano passado em que estamos com processo aparelhado em julgamento. Talvez pudesse ser julgado até em tempo menor. Mas é preciso dar o direito de defesa. Vindo do regional, às vezes a coisa se complica. Esse quadro aponta a necessidade de mudar a lei eleitoral para inibir esses casos? O aperfeiçoamento é sempre bem vindo, mas precisamos é ter homens públicos que respeitem a legislação existente. |
Punição tem que ser exemplar
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