Cade aponta duas opções para Vale do Rio Doce

Justiça nega liminar à Vale na disputa contra Cade

Juliano Basile
Valor Econômico
3/9/2007

A juíza Maria Cecília Rocha, da 5ª Vara Federal de Brasília, negou, na sexta-feria, pedido de liminar feito pela Vale do Rio Doce para suspender a aplicação de restrição imposta pelo Cade à compra de oito mineradores pela companhia. De acordo com decisão do Cade, a Vale é obrigada a cumprir uma entre duas condições: venda da mineradora Ferteco ou perda do direito de preferência na compra de minério de ferro da Casa de Pedra, mina de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

A empresa recorreu à Justiça para não cumprir a decisão, mas, na terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável ao Cade. A mineradora pediu, então, uma nova liminar. Mas, a juíza Maria Cecília Rocha afirmou que o objetivo da Vale era o adiamento do cumprimento da decisão do Cade e negou o pedido. O procurador-geral do órgão antitruste, Arthur Badin, afirmou que "não é possível que depois de perder em 1ª instância, no TRF e no STJ, queira a Vale agora, como o Mito de Sísifo, recomeçar tudo de novo".

Na votação de terça-feira da semana passada, o STJ rejeitou por quatro a zero o recurso da Vale. Desde 2005 a Vale vinha tentando argumentar que a decisão do Cade tinha problemas formais. A crítica é o voto proferido pela presidente do Cade , Elizabeth Farina, que teria sido contabilizado duas vezes. Com um placar de três votos por uma punição mais branda e dois votos pela punição mais severa, a presidente optou pela mais severa. Como o placar ficou empatado, a presidente aplicou o seu "voto de qualidade", dando maioria de quatro a três para a opção imposta à Vale.

O julgamento de terça-feira foi encerrado após voto do ministro João Otávio de Noronha, que havia pedido vista do caso no início de agosto. "É impossível no atual regimento do Cade haver voto de qualidade que não seja computado", disse. "Eu não gosto do sistema do voto de qualidade, mas não temos outra solução." Havia votado no mesmo sentido a relatora, Eliana Calmon, e acompanharam a posição Herman Benjamin e Humberto Martins

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