De acordo com a assessoria de imprensa do Incra, a alteração deve beneficiar 90% dos posseiros da Amazônia, que poderão pagar pelas terras ocupadas sem concorrência externa. Antes da publicação da medida, apenas propriedades de até 500 hectares eram dispensadas de licitação. Cada hectare corresponde, aproximadamente, a um campo de futebol.
A definição de módulo fiscal é feita pelos municípios e pode variar entre 10 e 100 hectares. Com a regularização, os proprietários receberão a Certidão do Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e terão as terras incluídas no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o que permite comercializar as propriedades de forma legal.
A medida provisória tem força de lei por até 90 dias, mas para vigorar de forma definitiva precisa ser aprovada no Congresso Nacional.
Agência Brasil
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