OAB-SP obtém liminar para uso da palavra em CPIs
Em Nota, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo diz que apóia o projeto de lei 2.646/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que garante aos advogados fazer o uso da palavra em reuniões da Comissões Parlamentares de Inquérito no interesse da defesa de seus clientes.
A nota destaca que, embora as CPIs venham fazendo um trabalho de grande relevância para o País, algumas têm se constituído em área de conflito para a atuação dos advogados, com expulsões arbitrárias de defensores de depoentes.
Os procedimentos considerados arbitrários levou a OAB SP a impetrar mandado de segurança, obtendo liminar, contra uma CPI estadual, que vetava a presença de advogados. A matéria foi pacificada com a regulamentação pela Lei Federal 10.679, de 23 de maio de 2003, que dispõe sobre a atuação do advogado perante toda e qualquer CPI. O projeto 2646/07 vai além, assegurando a palavra ao advogado.
A OAB-SP "entende que dentro do Estado Democrático de Direito, embora seja ampla a competência investigatória das CPIs, há limites definidos pela jurisprudência constitucional, devendo-se respeitar o direito de qualquer depoente, indiciado ou testemunha, de ter ao seu lado um advogado para assisti-lo e, pela ordem, pedir a palavra, e se expressar."
O projeto do deputado Brito Neto assegura o cumprimento de importantes prerrogativas profissionais do advogado no que tange ao pleno exercício da profissão, podendo este fazer uso da palavra, quando considerar necessário, para resguardar os interesses do cliente.
Assina a nota Luiz Flávio Borges D´Urso, Presidente da OAB-SP.
A nota destaca que, embora as CPIs venham fazendo um trabalho de grande relevância para o País, algumas têm se constituído em área de conflito para a atuação dos advogados, com expulsões arbitrárias de defensores de depoentes.
Os procedimentos considerados arbitrários levou a OAB SP a impetrar mandado de segurança, obtendo liminar, contra uma CPI estadual, que vetava a presença de advogados. A matéria foi pacificada com a regulamentação pela Lei Federal 10.679, de 23 de maio de 2003, que dispõe sobre a atuação do advogado perante toda e qualquer CPI. O projeto 2646/07 vai além, assegurando a palavra ao advogado.
A OAB-SP "entende que dentro do Estado Democrático de Direito, embora seja ampla a competência investigatória das CPIs, há limites definidos pela jurisprudência constitucional, devendo-se respeitar o direito de qualquer depoente, indiciado ou testemunha, de ter ao seu lado um advogado para assisti-lo e, pela ordem, pedir a palavra, e se expressar."
O projeto do deputado Brito Neto assegura o cumprimento de importantes prerrogativas profissionais do advogado no que tange ao pleno exercício da profissão, podendo este fazer uso da palavra, quando considerar necessário, para resguardar os interesses do cliente.
Assina a nota Luiz Flávio Borges D´Urso, Presidente da OAB-SP.
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