IR 2007: ninguem merece
Uma longa noite dedicada ao Imposto de Renda. Essa será a amarga tarefa deste pobre editor.
Para compartilhar o gosto amargo de fel em meu bolso, tentarei dar algumas dicas dessa inglória tarefa. Anote aí:
Como boa parte dos contribuintes -- eu tô nessa -- reclama do que pagam em Imposto de Renda. A oportunidade de ter parte desse dinheiro de volta está nas chamadas deduções, que podem ser feitas nas declarações a partir de ontem. O contribuinte pode, por exemplo, ter gastos com educação, saúde e empregado doméstico abatidos da sua declaração. Para isso é preciso guardar todos os recibos que comprovem o gasto.
No caso dos empregados domésticos, o limite é de um empregado por contribuinte e o valor máximo a ser deduzido é R$ 593,60, correspondente à contribuição incidente sobre um salário mínimo. Para a dedução das despesas, é exigida a comprovação de que os pagamentos ao INSS estejam em dia e que seja informado o número de inscrição na Previdência Social (NIT) do trabalhador, além de seu nome completo.
Somente o fato de o contribuinte pagar um salário mínimo por mês para o empregado não significa que ele poderá deduzir o valor limite estipulado pela Receita Federal (preste muita a atenção nisso, especialmente se você tiver mais de um colaborador do Lar). Cada caso vai precisar ser calculado.
Vamos ao que interessa.
Abatimento
Em relação à saúde, ao contrário das outras tipificações, a dedução não têm limites. Excluindo os casos de cirurgias estéticas, não reparadoras, todas os outros gastos com saúde podem ter abatimento. Para isso é preciso guardar os recibos e as notas fiscais. Em caso de consulta é necessário o CPF do médico e em caso de algum serviço em clínica ou hospital é preciso apanhar o CNPJ da instituição.
No caso da educação, o limite é de R$ 2.480,66 por dependente até 24 anos. Nessa situação, o contribuinte deve separar o recibo de pagamento de todas as mensalidades. Estão incluídos os pagamentos às escolas de educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (cursos de graduação e pós-graduação como mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Só é dedutível a mensalidade escolar. As despesas com uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e microcomputador estão fora dessa conta.
Se vacilar vai parar na malha
É bom o contribuinte ficar atento às deduções. No ano passado, as omissões de rendimentos, as deduções indevidas e o acréscimo patrimonial foram as principais infrações cometidas pelas pessoas físicas. No total, 482.739 contribuintes foram alvos de autuações da instituição, ante 253.950 no ano anterior, um aumento de 88%.
Se o leitor tiver dúvida, um especialista deve ser procurado. Atualmente, o sistema da Receita está muito avançado, qualquer escorregão e a pessoa cai na malha-fina.
O que pode ou não ser deduzido
Doméstica
Pela definição da Receita Federal, é considerado um empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. O limite é de um funcionário por contribuinte e, este ano, o valor máximo a ser deduzido é R$ 593,60 (volto a insistir nesse tópico). Para evitar erros, o contribuinte deve somar os recolhimentos um a um para obter o valor exato que vai poder deduzir no ano. Os contribuintes que quiserem se beneficiar dessa dedução não poderão fazer a declaração pelo formulário de papel. O pagamento do imposto devido continuará podendo ser feito por débito em conta ou mesmo pelo boleto bancário.
Educação
O limite é de R$ 2.480,66 por dependente. As despesas com educação que podem ser deduzidas do Imposto de Renda são os pagamentos às escolas de educação infantil; ensino fundamental, ensino médio, educação superior (cursos de graduação e pós-graduação como mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). Em caso de algum outro dependente que não seja filho, mas que tenha a educação bancada pelo contribuinte, a dependência precisa ser comprovada pelo Ministério Público, portanto, se for o seu caso, tire a bunda da cadeira e corra ao MP mais próximo e peça uma certidão, registre-a e Cartório e guarde-a com os demais papelulchos da declaração. Quem avisa, amigo é.
Saúde
É a única tipificação que não possui limites. Para consegui-la é preciso separar todos os recibos de gastos com saúde. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário.
Entedeu mestre? Tudo será restituído.
Essencial
A Receita Federal (Leão faminto) estabeleceu, espertamente, visto que a CPMF lhe dava isso de graça com um simples cruzamento de um prosaico programa de computador, que na declaração deste ano, você, contribuinte, deve registrar o número do recibo da declaração do ano passado.
Se você não o fizer, terá problemas e seu martírio será algo inominável e não adianta rezar o terço na Igreja de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; muito menos berrar desesperadamente no culto evangélico; não vai ter qualquer vantagem em acender 34 patotes de incenso no pé da imagem do Buda, assim como, não irá adiantar pedir perdão para Alá, muito menos chorar feito um recem-nascido na próxima visita ao seu pai ou mãe de Santo, jurando que matou a galinha do vizinho, apenas com a intenção de que tudo correria bem naquele despacho, num cruzamento meio barra pesada (para demonstar fé) que você lê nos jornais todo o dia.
Anote o número e reze. Só isso.
Dúvidas
Quem tiver dúvidas pode ligar para o telefone da Receita Federal, que é 0300-789-0300. O custo é de uma ligação local.
Perguntas mais freqüentes e impertinentes dos acomodados que preferem morrer numa grana aos contadores espertíssimos de plantão
Como são declarados os rendimentos recebidos por meio da Justiça do Trabalho? Posso deduzir a despesa com advogado?
Os valores recebidos na Ação (rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho) serão declarados na Ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Dessa forma, observa-se que o referido rendimento será tributado na fonte.
O recolhimento do Imposto compete à fonte pagadora ou à instituição financeira depositária, quando for determinado pelo juízo do trabalho, por não ter sido comprovado o recolhimento pela fonte pagadora. As despesas com os “honorários advocatícios” poderão ser deduzidas do Imposto, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
As mesmas deverão ser lançadas na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados” no código 20 – Advogados (Honorários Relativos a Ações Judiciais Trabalhista).
2 Como declarar os bens comuns dos cônjuges? O imóvel está registrado no meu nome e no nome dela. Neste caso, como faço a declaração?
Os bens e direitos resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial devem ser declarados da seguinte forma:
Se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração; caso somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.
3 Como são declarados os bens adquiridos por meio de consórcio?
Os bens adquiridos em 2007 por consórcio, deverão ser informado na ficha “Bens e Direitos”.
No campo discriminação deverá ser informado os dados pertinentes ao bem adquirido, bem como, as condições de aquisição. Nesse campo será informado que o bem fora adquirido por meio de consórcio, informando inclusive, as condições do pagamento.
Não preencha o campo Situação em 31/12/2006 e no campo Situação em 31/12/2007, informe o valor das parcelas pagas no ano-calendário de 2007 somadas ao valor pago em entrada do bem (se for o caso).
Neste caso, não deverá ser preenchida a Ficha Dívidas e Ônus Reais.
4 Como são declaradas as doações na declaração modelo completo e simplificado?
Na declaração de Ajuste Anual Pessoa Física, modelo completo:
Para o doador, na Ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, adotar o código 25 (“Outros”), e preencher dados.
O doador, para fins de justificar sua redução patrimonial, poderá informar referida doação na “Ficha Bens e Direitos”, pelo código 63 – Dinheiro em espécie – moeda nacional, e no campo destinado à discriminação, descrever o importe doado e demais qualificações do beneficiário, como nome, documentos de identificação e etc. Na situação em 31/12/2007 postar a exata quantia doada, e manter a situação em 31/12/2006 em branco.
Para o beneficiário, o valor recebido deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, na Linha 10 – “Transferências patrimoniais – doações, heranças, meações, e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar”.
Na declaração de Ajuste Anual Pessoa Física, modelo simplificado:
Para o doador, referido valor será informado exclusivamente na ficha “Bens e Direitos”, pelo código 63 – Dinheiro em espécie – moeda nacional, e, no campo destinado à discriminação, descrever o importe doado e demais qualificações do beneficiário, como nome, documentos de identificação e etc. Na situação em 31/12/2007 postar a exata quantia doada, e manter a situação em 31/12/2006 em branco.
Para o beneficiário, o valor recebido será informado na ficha “Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular”, na Linha 03.2 – “"Demais rendimentos isentos e não-tributáveis”, e no Quadro Auxiliar para Transporte de Valor, especificar o doador e o importe recebido.
5 O contribuinte corre risco de não receber a restituição deste ano porque a declaração do ano anterior está na malha fina?
O fato de a Declaração do ano de 2007 (exercício 2006) estar na malha fina, não afeta sua Declaração de 2008. A retirada da malha poderá ser feita com a entrega de declaração retificadora ou aguardando a notificação da Receita Federal.
Dessa forma, não correrá risco de receber a restituição este ano, desde que a declaração retida não tenha Imposto a pagar, pelo fato de a Receita poder descontar o Imposto a pagar com a restituição a receber.
6 Contribuinte residente no Brasil pode considerar como dependente pessoas não-residentes no Brasil?
A legislação tributária brasileira não faz distinção em relação a residência dos dependentes. Assim, desde que provadas as condições necessárias para figurarem como tal, essa dedução pode ser efetuada.
7 Até quantos anos o filho(a) pode ser considerado dependente?
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida do rendimento tributável a quantia de R$ 132,05 até que o filho(a) complete 21 anos de idade, ou até 24 anos se estiver cursando nível superior.
Ufa!!!!
Juntam-se às minha dicas a do craque Abdo Filho do jornal A Gazeta. Se quiseres formular outras perguntas. Não te acanhes, pois se fores esperar pelo jornal da tua cidade? Esqueça. Eles só querem o teu dinheiro e que se exploda a obrigação que têm de te orientar em tão terrível tarefa. Não perca tempo. Envia um e-mail para o especialista. Anota aí: afilho@redegazeta.com.br
Comentários
Bjs
Lucia Pinheiro
Beijos esposa.
Porque outra não é a razão de pagarmos impostos. Se preciso de educação, pago a escola. Se preciso de saúde, pago um plano (e sou mal atendido). Se preciso de transporte, tenho que comprar um carro. E assim por diante.
Triste país, este.