Receita libera regras para declaração do IR de pessoas físicas
Segundo o advogado tributarista do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, Lázaro Rosa da Silva, "as pessoas físicas que receberam mais de R$ 17.215,08 em 2009 devem ficar atentas, pois são obrigadas a declarar seus rendimentos. Vale lembrar que quem perder o prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74", alerta o especialista.
Você já juntou a papelada?
Segundo lote do IR até quinta
Hora do segundo lote do IR
A Receita Federal deve divulgar até a próxima quinta-feira a consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física 2009, ano-base 2008. O dinheiro estará disponível no dia 15 nos bancos. No primeiro lote, os recursos foram corrigidos em 1,77%. Cerca de 1,3 milhão de declarantes já receberam a devolução, com prioridade de pagamento aos idosos. Os contribuintes que não informaram o número da conta corrente para crédito devem procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para o BB Responde (4004-0001 nas capitais e 0800-729-0001 nas demais localidades) a fim de autorizar a transferência para qualquer conta ou poupança em seu nome.
Efraim comemora aprovação de projeto que isenta do IR maiores de 70 anos
Em pronunciamento nesta terça-feira (28/04), o senador Efraim Morais (DEM-PB) comemorou a aprovação, em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de projeto de sua autoria (PLS 421/07) que isenta do pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) aposentados e pensionistas com mais de 70 anos. A matéria, que já tinha sido aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), segue para a Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso solicitando sua votação em Plenário.
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Fonte: Agência Senado
Plenário pode aprovar hoje novas alíquotas do Imposto de Renda
A MP 452/08, que deve ser analisada em seguida, pode causar polêmica, porque autoriza a União a usar títulos da dívida pública para injetar, no Fundo Soberano do Brasil (FSB), R$ 14,2 bilhões economizados em 2008.
Outra MP em pauta 453/08, que autoriza a União a emprestar R$ 100 bilhões ao BNDES para aumentar a capacidade do banco de financiar projetos de longo prazo. A MP é a sétima editada para amenizar os efeitos, sobre o Brasil, da crise econômica.
Já a MP 454/09 viabiliza a transferência de terras da União a Roraima e amplia os usos possíveis desses imóveis. Eles poderão ser aproveitados, preferencialmente, em atividades de conservação ambiental. Antes da MP, o uso era obrigatório para assentamento e colonização.
Também tranca a pauta a MP 455/09, que inclui os alunos do ensino médio e da educação infantil no programa de transporte escolar e os do ensino médio no programa federal de merenda. Ela permite, ainda, o repasse direto de recursos às escolas por 180 dias se as transferências ao estado ou ao município forem suspensas por irregularidades.
Já a MP 456/09 reajusta o salário mínimo de R$ 415 para R$ 465, com efeitos a partir de 1º de fevereiro deste ano. Esse valor corresponde ao reajuste pelo INPC de março de 2008 a janeiro de 2009, e a um aumento real equivalente ao crescimento do PIB em 2007. O novo mínimo beneficia cerca de 25 milhões de trabalhadores.
Dívidas com o INSS
A MP 457/09, que é o nono item da pauta, permite que os municípios parcelem, em até 20 anos, as suas dívidas com a Previdência. Esse benefício abrange todos os débitos relativos à folha de pagamentos que tenham vencido até 31 de janeiro de 2009.
A medida também autoriza o parcelamento, em cinco anos, das dívidas originárias dos valores descontados dos salários dos servidores municipais e não repassados à Previdência.
Terras na Amazônia
A última MP com prazo de tramitação vencido é a 458/09. Ela autoriza a União a transferir, sem licitação, terrenos de até 1,5 mil hectares na Amazônia Legal a quem detenha sua posse desde antes de dezembro de 2004.
Segundo o texto original, pessoas jurídicas, servidores públicos e estrangeiros não poderão receber as terras. Porém, o relator Asdrubal Bentes (PMDB-PA) já divulgou seu parecer, que estende o benefício a pessoas jurídicas e a servidores de órgãos não ligados ao tema fundiário.
Esse novo texto também permite a alienação de terras federais ocupadas irregularmente, por pelo menos um ano ininterrupto, até 11 de fevereiro de 2009.
PECs e projetos de lei complementar
Outras matérias pautadas, como propostas de emenda à Constituição (PECs) e projetos de lei complementar, poderão ser discutidas em sessões extraordinárias, se o presidente Michel Temer decidir convocá-las com base na sua nova interpretação sobre o trancamento da pauta.
Isso poderá ocorrer porque o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (27) um pedido de liminar contra a decisão de Temer. O presidente resolveu permitir a votação em sessões extraordinárias, quando a pauta das ordinárias estiver trancada por MPs, de matérias que não podem ser temas de MPs. O STF ainda julgará o mérito da questão.
Quem deve declarar e quais as regras para o pagamento do IR 2009
Neste ano, deve fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física quem recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00; participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; e quem realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais dentre de um prazo de 180 dias.
Também precisa acertar as contas com o Fisco, o contribuinte que realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2008; passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; teve receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada o preenchimento da declaração por meio do modelo simplificado. Segundo Richard Domingos, da Confirp, “a não entrega da declaração ou entrega após o dia 30 de abril, para quem está obrigado, gera as seguintes penalidades: multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados o valor mínimos de R$ 165,74. Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74, além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita Federal”.
Segundo o executivo, a principal alteração em 2009 é a possibilidade dos trabalhadores que venderam férias no ano passado terem o imposto cobrado sobre este pagamento restituído.
A Secretaria da Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (11) que, na declaração do Imposto de Renda de 2009, que começará a ser recebida em 2 de março, não será mais obrigatório que o contribuinte informe o número do recibo da declaração do ano anterior. Com isso, o órgão recuou em relação ao que foi adotado no ano passado e voltou ao modelo utilizado em 2007.
"No ano passado, era obrigatório informar o número do recibo. Neste ano, volta a ser implementado o modelo de 2007, que não precisa informar o número. A gente esperava, no ano passado, que as pessoas tivessem esse número em mãos, uma vez que recomendamos manter as declarações por, pelo menos, cinco anos. Isso não aconteceu. Muita gente, até um número exagerado, não guardou o número do recibo. Tivemos que colocar no ar um aplicativo, na nossa página da internet, para que as pessoas pudessem descobrir o número do recibo. Mas que não tinha segurança total",
afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.
Depois da ressaca preparem-se para a fome do Leão
Tirou a tarde de hoje em fila de banco para cobrir os "borrachudos" da farra?
Já pagou o IPTU, IPVA e outras obrigações de início de ano?
Se a resposta foi sim para todos os itens anteriores, prepare seu espírito para acertar as contas com o Leão.
A Receita Federal acaba de divulgar que o prazo para entrega das declarações começa no dia 2 de março e vai até o dia 30 de abril.
Leão quer conversar baixinho com 22 mil contribuintes
Consulta ao 1º lote de restituição do IR-2008 começa na segunda-feira.
IR abre consulta à devolução até quarta-feira
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IR 2007: ninguem merece
Uma longa noite dedicada ao Imposto de Renda. Essa será a amarga tarefa deste pobre editor.
Para compartilhar o gosto amargo de fel em meu bolso, tentarei dar algumas dicas dessa inglória tarefa. Anote aí:
Como boa parte dos contribuintes -- eu tô nessa -- reclama do que pagam em Imposto de Renda. A oportunidade de ter parte desse dinheiro de volta está nas chamadas deduções, que podem ser feitas nas declarações a partir de ontem. O contribuinte pode, por exemplo, ter gastos com educação, saúde e empregado doméstico abatidos da sua declaração. Para isso é preciso guardar todos os recibos que comprovem o gasto.
No caso dos empregados domésticos, o limite é de um empregado por contribuinte e o valor máximo a ser deduzido é R$ 593,60, correspondente à contribuição incidente sobre um salário mínimo. Para a dedução das despesas, é exigida a comprovação de que os pagamentos ao INSS estejam em dia e que seja informado o número de inscrição na Previdência Social (NIT) do trabalhador, além de seu nome completo.
Somente o fato de o contribuinte pagar um salário mínimo por mês para o empregado não significa que ele poderá deduzir o valor limite estipulado pela Receita Federal (preste muita a atenção nisso, especialmente se você tiver mais de um colaborador do Lar). Cada caso vai precisar ser calculado.
Vamos ao que interessa.
Abatimento
Em relação à saúde, ao contrário das outras tipificações, a dedução não têm limites. Excluindo os casos de cirurgias estéticas, não reparadoras, todas os outros gastos com saúde podem ter abatimento. Para isso é preciso guardar os recibos e as notas fiscais. Em caso de consulta é necessário o CPF do médico e em caso de algum serviço em clínica ou hospital é preciso apanhar o CNPJ da instituição.
No caso da educação, o limite é de R$ 2.480,66 por dependente até 24 anos. Nessa situação, o contribuinte deve separar o recibo de pagamento de todas as mensalidades. Estão incluídos os pagamentos às escolas de educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (cursos de graduação e pós-graduação como mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Só é dedutível a mensalidade escolar. As despesas com uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e microcomputador estão fora dessa conta.
Se vacilar vai parar na malha
É bom o contribuinte ficar atento às deduções. No ano passado, as omissões de rendimentos, as deduções indevidas e o acréscimo patrimonial foram as principais infrações cometidas pelas pessoas físicas. No total, 482.739 contribuintes foram alvos de autuações da instituição, ante 253.950 no ano anterior, um aumento de 88%.
Se o leitor tiver dúvida, um especialista deve ser procurado. Atualmente, o sistema da Receita está muito avançado, qualquer escorregão e a pessoa cai na malha-fina.
O que pode ou não ser deduzido
Doméstica
Pela definição da Receita Federal, é considerado um empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. O limite é de um funcionário por contribuinte e, este ano, o valor máximo a ser deduzido é R$ 593,60 (volto a insistir nesse tópico). Para evitar erros, o contribuinte deve somar os recolhimentos um a um para obter o valor exato que vai poder deduzir no ano. Os contribuintes que quiserem se beneficiar dessa dedução não poderão fazer a declaração pelo formulário de papel. O pagamento do imposto devido continuará podendo ser feito por débito em conta ou mesmo pelo boleto bancário.
Educação
O limite é de R$ 2.480,66 por dependente. As despesas com educação que podem ser deduzidas do Imposto de Renda são os pagamentos às escolas de educação infantil; ensino fundamental, ensino médio, educação superior (cursos de graduação e pós-graduação como mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). Em caso de algum outro dependente que não seja filho, mas que tenha a educação bancada pelo contribuinte, a dependência precisa ser comprovada pelo Ministério Público, portanto, se for o seu caso, tire a bunda da cadeira e corra ao MP mais próximo e peça uma certidão, registre-a e Cartório e guarde-a com os demais papelulchos da declaração. Quem avisa, amigo é.
Saúde
É a única tipificação que não possui limites. Para consegui-la é preciso separar todos os recibos de gastos com saúde. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário.
Entedeu mestre? Tudo será restituído.
Essencial
A Receita Federal (Leão faminto) estabeleceu, espertamente, visto que a CPMF lhe dava isso de graça com um simples cruzamento de um prosaico programa de computador, que na declaração deste ano, você, contribuinte, deve registrar o número do recibo da declaração do ano passado.
Se você não o fizer, terá problemas e seu martírio será algo inominável e não adianta rezar o terço na Igreja de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; muito menos berrar desesperadamente no culto evangélico; não vai ter qualquer vantagem em acender 34 patotes de incenso no pé da imagem do Buda, assim como, não irá adiantar pedir perdão para Alá, muito menos chorar feito um recem-nascido na próxima visita ao seu pai ou mãe de Santo, jurando que matou a galinha do vizinho, apenas com a intenção de que tudo correria bem naquele despacho, num cruzamento meio barra pesada (para demonstar fé) que você lê nos jornais todo o dia.
Anote o número e reze. Só isso.
Dúvidas
Quem tiver dúvidas pode ligar para o telefone da Receita Federal, que é 0300-789-0300. O custo é de uma ligação local.
Perguntas mais freqüentes e impertinentes dos acomodados que preferem morrer numa grana aos contadores espertíssimos de plantão
Como são declarados os rendimentos recebidos por meio da Justiça do Trabalho? Posso deduzir a despesa com advogado?
Os valores recebidos na Ação (rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho) serão declarados na Ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Dessa forma, observa-se que o referido rendimento será tributado na fonte.
O recolhimento do Imposto compete à fonte pagadora ou à instituição financeira depositária, quando for determinado pelo juízo do trabalho, por não ter sido comprovado o recolhimento pela fonte pagadora. As despesas com os “honorários advocatícios” poderão ser deduzidas do Imposto, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
As mesmas deverão ser lançadas na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados” no código 20 – Advogados (Honorários Relativos a Ações Judiciais Trabalhista).
2 Como declarar os bens comuns dos cônjuges? O imóvel está registrado no meu nome e no nome dela. Neste caso, como faço a declaração?
Os bens e direitos resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial devem ser declarados da seguinte forma:
Se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração; caso somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.
3 Como são declarados os bens adquiridos por meio de consórcio?
Os bens adquiridos em 2007 por consórcio, deverão ser informado na ficha “Bens e Direitos”.
No campo discriminação deverá ser informado os dados pertinentes ao bem adquirido, bem como, as condições de aquisição. Nesse campo será informado que o bem fora adquirido por meio de consórcio, informando inclusive, as condições do pagamento.
Não preencha o campo Situação em 31/12/2006 e no campo Situação em 31/12/2007, informe o valor das parcelas pagas no ano-calendário de 2007 somadas ao valor pago em entrada do bem (se for o caso).
Neste caso, não deverá ser preenchida a Ficha Dívidas e Ônus Reais.
4 Como são declaradas as doações na declaração modelo completo e simplificado?
Na declaração de Ajuste Anual Pessoa Física, modelo completo:
Para o doador, na Ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, adotar o código 25 (“Outros”), e preencher dados.
O doador, para fins de justificar sua redução patrimonial, poderá informar referida doação na “Ficha Bens e Direitos”, pelo código 63 – Dinheiro em espécie – moeda nacional, e no campo destinado à discriminação, descrever o importe doado e demais qualificações do beneficiário, como nome, documentos de identificação e etc. Na situação em 31/12/2007 postar a exata quantia doada, e manter a situação em 31/12/2006 em branco.
Para o beneficiário, o valor recebido deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, na Linha 10 – “Transferências patrimoniais – doações, heranças, meações, e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar”.
Na declaração de Ajuste Anual Pessoa Física, modelo simplificado:
Para o doador, referido valor será informado exclusivamente na ficha “Bens e Direitos”, pelo código 63 – Dinheiro em espécie – moeda nacional, e, no campo destinado à discriminação, descrever o importe doado e demais qualificações do beneficiário, como nome, documentos de identificação e etc. Na situação em 31/12/2007 postar a exata quantia doada, e manter a situação em 31/12/2006 em branco.
Para o beneficiário, o valor recebido será informado na ficha “Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular”, na Linha 03.2 – “"Demais rendimentos isentos e não-tributáveis”, e no Quadro Auxiliar para Transporte de Valor, especificar o doador e o importe recebido.
5 O contribuinte corre risco de não receber a restituição deste ano porque a declaração do ano anterior está na malha fina?
O fato de a Declaração do ano de 2007 (exercício 2006) estar na malha fina, não afeta sua Declaração de 2008. A retirada da malha poderá ser feita com a entrega de declaração retificadora ou aguardando a notificação da Receita Federal.
Dessa forma, não correrá risco de receber a restituição este ano, desde que a declaração retida não tenha Imposto a pagar, pelo fato de a Receita poder descontar o Imposto a pagar com a restituição a receber.
6 Contribuinte residente no Brasil pode considerar como dependente pessoas não-residentes no Brasil?
A legislação tributária brasileira não faz distinção em relação a residência dos dependentes. Assim, desde que provadas as condições necessárias para figurarem como tal, essa dedução pode ser efetuada.
7 Até quantos anos o filho(a) pode ser considerado dependente?
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida do rendimento tributável a quantia de R$ 132,05 até que o filho(a) complete 21 anos de idade, ou até 24 anos se estiver cursando nível superior.
Ufa!!!!
Juntam-se às minha dicas a do craque Abdo Filho do jornal A Gazeta. Se quiseres formular outras perguntas. Não te acanhes, pois se fores esperar pelo jornal da tua cidade? Esqueça. Eles só querem o teu dinheiro e que se exploda a obrigação que têm de te orientar em tão terrível tarefa. Não perca tempo. Envia um e-mail para o especialista. Anota aí: afilho@redegazeta.com.br
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