Neste ano, deve fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física quem recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00; participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; e quem realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais dentre de um prazo de 180 dias.
Também precisa acertar as contas com o Fisco, o contribuinte que realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2008; passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; teve receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada o preenchimento da declaração por meio do modelo simplificado. Segundo Richard Domingos, da Confirp, “a não entrega da declaração ou entrega após o dia 30 de abril, para quem está obrigado, gera as seguintes penalidades: multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados o valor mínimos de R$ 165,74. Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74, além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita Federal”.
Segundo o executivo, a principal alteração em 2009 é a possibilidade dos trabalhadores que venderam férias no ano passado terem o imposto cobrado sobre este pagamento restituído.
A Secretaria da Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (11) que, na declaração do Imposto de Renda de 2009, que começará a ser recebida em 2 de março, não será mais obrigatório que o contribuinte informe o número do recibo da declaração do ano anterior. Com isso, o órgão recuou em relação ao que foi adotado no ano passado e voltou ao modelo utilizado em 2007.
"No ano passado, era obrigatório informar o número do recibo. Neste ano, volta a ser implementado o modelo de 2007, que não precisa informar o número. A gente esperava, no ano passado, que as pessoas tivessem esse número em mãos, uma vez que recomendamos manter as declarações por, pelo menos, cinco anos. Isso não aconteceu. Muita gente, até um número exagerado, não guardou o número do recibo. Tivemos que colocar no ar um aplicativo, na nossa página da internet, para que as pessoas pudessem descobrir o número do recibo. Mas que não tinha segurança total",
afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.
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