A MP 452/08, que deve ser analisada em seguida, pode causar polêmica, porque autoriza a União a usar títulos da dívida pública para injetar, no Fundo Soberano do Brasil (FSB), R$ 14,2 bilhões economizados em 2008.
Outra MP em pauta 453/08, que autoriza a União a emprestar R$ 100 bilhões ao BNDES para aumentar a capacidade do banco de financiar projetos de longo prazo. A MP é a sétima editada para amenizar os efeitos, sobre o Brasil, da crise econômica.
Já a MP 454/09 viabiliza a transferência de terras da União a Roraima e amplia os usos possíveis desses imóveis. Eles poderão ser aproveitados, preferencialmente, em atividades de conservação ambiental. Antes da MP, o uso era obrigatório para assentamento e colonização.
Também tranca a pauta a MP 455/09, que inclui os alunos do ensino médio e da educação infantil no programa de transporte escolar e os do ensino médio no programa federal de merenda. Ela permite, ainda, o repasse direto de recursos às escolas por 180 dias se as transferências ao estado ou ao município forem suspensas por irregularidades.
Já a MP 456/09 reajusta o salário mínimo de R$ 415 para R$ 465, com efeitos a partir de 1º de fevereiro deste ano. Esse valor corresponde ao reajuste pelo INPC de março de 2008 a janeiro de 2009, e a um aumento real equivalente ao crescimento do PIB em 2007. O novo mínimo beneficia cerca de 25 milhões de trabalhadores.
Dívidas com o INSS
A MP 457/09, que é o nono item da pauta, permite que os municípios parcelem, em até 20 anos, as suas dívidas com a Previdência. Esse benefício abrange todos os débitos relativos à folha de pagamentos que tenham vencido até 31 de janeiro de 2009.
A medida também autoriza o parcelamento, em cinco anos, das dívidas originárias dos valores descontados dos salários dos servidores municipais e não repassados à Previdência.
Terras na Amazônia
A última MP com prazo de tramitação vencido é a 458/09. Ela autoriza a União a transferir, sem licitação, terrenos de até 1,5 mil hectares na Amazônia Legal a quem detenha sua posse desde antes de dezembro de 2004.
Segundo o texto original, pessoas jurídicas, servidores públicos e estrangeiros não poderão receber as terras. Porém, o relator Asdrubal Bentes (PMDB-PA) já divulgou seu parecer, que estende o benefício a pessoas jurídicas e a servidores de órgãos não ligados ao tema fundiário.
Esse novo texto também permite a alienação de terras federais ocupadas irregularmente, por pelo menos um ano ininterrupto, até 11 de fevereiro de 2009.
PECs e projetos de lei complementar
Outras matérias pautadas, como propostas de emenda à Constituição (PECs) e projetos de lei complementar, poderão ser discutidas em sessões extraordinárias, se o presidente Michel Temer decidir convocá-las com base na sua nova interpretação sobre o trancamento da pauta.
Isso poderá ocorrer porque o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (27) um pedido de liminar contra a decisão de Temer. O presidente resolveu permitir a votação em sessões extraordinárias, quando a pauta das ordinárias estiver trancada por MPs, de matérias que não podem ser temas de MPs. O STF ainda julgará o mérito da questão.
Fonte: AG Câmara.
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