Plano Verão: vai acabar o prazo
Você leitor (a) que foi roubado pelo governo Collor e pela encantadora ministra Zélia Cardoso de Melo.
Collor de Mello, Cardoso Henrique, Zélia Cardoso Mello. Putz! É mole heim!!!!
Trate de ficar esperto senão vai dançar.
Assim como em 2007, quando muita gente correu atrás da revisão do dinheiro do Plano Bresser, este ano também terá muito poupadores abrindo ações contra os bancos para receber o dinheiro do Plano Verão, que pode render uma revisão até 20,37% nos saldos das cadernetas de poupança. Mas é preciso ficar atento ao prazo porque só serão aceitas ações impetradas até dezembro deste ano. Têm direito à diferença – que pelos cálculos Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) soma R$ 22 bilhões – 50 milhões de poupadores.
Tem direito à revisão quem tinha caderneta com data de aniversário entre 1º e 15 de janeiro e fevereiro de 1989, quando o Plano Verão entrou em vigor. O principal documento necessário é o extrato da poupança nos meses em que o governo aplicou o reajuste errado. E é aí que reside o problema, já que os poupadores ficam reféns dos bancos. Por isso, quem quiser reaver essa diferença não pode deixar para solicitar os extratos na última hora.
Para conseguir o documento, o poupador deve apresentar o número da conta juntamente com um pedido formal do extrato. O banco tem até 30 dias para enviar o documento e pode cobrar a impressão dos dados do poupador. A partir daí, é só entrar na Justiça Estadual (Banco do Brasil e outras instituições privadas) ou na Justiça Federal (no caso da Caixa Econômica Federal). O processo pode durar até seis meses.
O plano
Para entender esse direito dos poupadores, é preciso fazer uma viagem no tempo, há 19 anos, quando, no dia 16 de janeiro, entrou em vigor a Lei 7.730, que alterou as regras até então vigentes para as cadernetas de poupança. Com a publicação da lei, as novas regras só poderiam ser aplicadas a partir daí, portanto, não afetariam as poupanças abertas ou renovadas até 15/1/89.
Os bancos, no entanto, conferiram efeito retroativo e deixaram de remunerar as poupanças que aniversariavam na primeira quinzena de fevereiro de 1989 pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC), que correspondeu a 42,72%, contra os 22,35% então pagos pelos bancos, vindo a prejudicar todos os poupadores. Ficou uma diferença equivalente a 20,37%.
Assim o poupador que possuía saldo de NCz$ 1.000 (na época a moeda era o cruzado novo), na primeira quinzena de janeiro de 1989, teve creditado em sua conta a importância de NCz$ 223,59, quando o correto seria NCz$ 427,20, perfazendo uma diferença de NCz$ 203,61. Desde então Justiça passou a conceder ao poupador o direito em obter, via ação, essa diferença devidamente atualizada, que pode chegar ao valor de R$ 2.645,98 para cada NCz$ 1.000 em contas poupanças com saldo na primeira quinzena de janeiro de 1989.
O dinheiro que não for reclamado no prazo de 20 anos – que se esgota em dezembro deste ano – será incorporados ao patrimônio das instituições financeiras, como já ocorreu com os valores não pleiteados pelos poupadores decorrentes do Plano Bresser, cujo prazo terminou em 2007.
Extratos
O advogado Hamilton Lopes volta a destacar a importância do poupador começar imediatamente a providenciar a papelada caso não queira deixar o dinheiro para os pagos. Segundo ele, é aconselhável que o poupador interessado em propor ação já tenha em mãos os extratos bancários e os cálculos, pois não são raros os casos em que o Poder Judiciário têm decidido que esses ônus são dos poupadores.
O advogado ressalta, também, que todas as instituições financeiras são obrigadas a fornecer os extratos bancários, bastando apenas que o poupador faça solicitação formal em qualquer agência. Não há, sequer, necessidade de que o pedido de extrato seja realizado na agência que a conta era mantida. Se não conseguir, deve reclamar no Banco Central.
Collor de Mello, Cardoso Henrique, Zélia Cardoso Mello. Putz! É mole heim!!!!
Trate de ficar esperto senão vai dançar.
Assim como em 2007, quando muita gente correu atrás da revisão do dinheiro do Plano Bresser, este ano também terá muito poupadores abrindo ações contra os bancos para receber o dinheiro do Plano Verão, que pode render uma revisão até 20,37% nos saldos das cadernetas de poupança. Mas é preciso ficar atento ao prazo porque só serão aceitas ações impetradas até dezembro deste ano. Têm direito à diferença – que pelos cálculos Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) soma R$ 22 bilhões – 50 milhões de poupadores.
Tem direito à revisão quem tinha caderneta com data de aniversário entre 1º e 15 de janeiro e fevereiro de 1989, quando o Plano Verão entrou em vigor. O principal documento necessário é o extrato da poupança nos meses em que o governo aplicou o reajuste errado. E é aí que reside o problema, já que os poupadores ficam reféns dos bancos. Por isso, quem quiser reaver essa diferença não pode deixar para solicitar os extratos na última hora.
Para conseguir o documento, o poupador deve apresentar o número da conta juntamente com um pedido formal do extrato. O banco tem até 30 dias para enviar o documento e pode cobrar a impressão dos dados do poupador. A partir daí, é só entrar na Justiça Estadual (Banco do Brasil e outras instituições privadas) ou na Justiça Federal (no caso da Caixa Econômica Federal). O processo pode durar até seis meses.
O plano
Para entender esse direito dos poupadores, é preciso fazer uma viagem no tempo, há 19 anos, quando, no dia 16 de janeiro, entrou em vigor a Lei 7.730, que alterou as regras até então vigentes para as cadernetas de poupança. Com a publicação da lei, as novas regras só poderiam ser aplicadas a partir daí, portanto, não afetariam as poupanças abertas ou renovadas até 15/1/89.
Os bancos, no entanto, conferiram efeito retroativo e deixaram de remunerar as poupanças que aniversariavam na primeira quinzena de fevereiro de 1989 pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC), que correspondeu a 42,72%, contra os 22,35% então pagos pelos bancos, vindo a prejudicar todos os poupadores. Ficou uma diferença equivalente a 20,37%.
Assim o poupador que possuía saldo de NCz$ 1.000 (na época a moeda era o cruzado novo), na primeira quinzena de janeiro de 1989, teve creditado em sua conta a importância de NCz$ 223,59, quando o correto seria NCz$ 427,20, perfazendo uma diferença de NCz$ 203,61. Desde então Justiça passou a conceder ao poupador o direito em obter, via ação, essa diferença devidamente atualizada, que pode chegar ao valor de R$ 2.645,98 para cada NCz$ 1.000 em contas poupanças com saldo na primeira quinzena de janeiro de 1989.
O dinheiro que não for reclamado no prazo de 20 anos – que se esgota em dezembro deste ano – será incorporados ao patrimônio das instituições financeiras, como já ocorreu com os valores não pleiteados pelos poupadores decorrentes do Plano Bresser, cujo prazo terminou em 2007.
Extratos
O advogado Hamilton Lopes volta a destacar a importância do poupador começar imediatamente a providenciar a papelada caso não queira deixar o dinheiro para os pagos. Segundo ele, é aconselhável que o poupador interessado em propor ação já tenha em mãos os extratos bancários e os cálculos, pois não são raros os casos em que o Poder Judiciário têm decidido que esses ônus são dos poupadores.
O advogado ressalta, também, que todas as instituições financeiras são obrigadas a fornecer os extratos bancários, bastando apenas que o poupador faça solicitação formal em qualquer agência. Não há, sequer, necessidade de que o pedido de extrato seja realizado na agência que a conta era mantida. Se não conseguir, deve reclamar no Banco Central.
Comentários
Você tem razão quando reclama anônimo.