A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 6302/02, do Senado, que regulamenta as atividades de entrega de produtos por motoboys. O texto aprovado suprimiu o transporte de pessoas (mototáxi) e a prestação de serviços comunitários de rua por motociclistas. O autor do substitutivo, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), não quis regulamentar o mototáxi por considerá-lo perigoso para os passageiros.
Pelo texto, os veículos empregados em fretes devem ter protetor de motor e aparador de linha (antena corta-pipa), além de passar por inspeção semestral e ter registro na categoria de aluguel. A atividade só poderá ser exercida com autorização do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Quanto ao condutor do veículo, o texto prevê a exigência de aprovação em curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O motorista também deve utilizar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
Como a Câmara apresentou emendas ao substitutivo do Projeto de Lei, o mesmo volta ao Senado para votação e se aprovado vai à sanção presidencial.
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CCJ aprova serviço de mototáxi e o substitutivo ao Projeto de Lei volta ao Senado
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