Advogados de sócios brasileiros pedem suspeição do juiz no Caso VarigLog

Os advogados Alexandre Thiollier e Marcello Panella, do Thiollier e Advogados, que defendem os sócios brasileiros da VarigLog — Marco Antônio Audi, Luiz Gallo e Marco Haftel — na disputa judicial com o sócio estrangeiro, o fundo de investimentos americano Matlin Patterson, entraram, na tarde de ontem, com um pedido de suspeição do juiz José Paulo Camargo Magano, da 17ª Vara Cível de São Paulo, com o objetivo de afastá-lo do caso.

O juiz Magano, que é responsável pelo processo da briga societária entre os sócios da VarigLog, teria encontrado indícios de crimes para burlar o Código Brasileiro da Aeronáutica (CBA), em especial o artigo 181, que trata do limite de 20% de participação de estrangeiros em empresas aéreas. Para o juiz, os brasileiros seriam “laranjas” do fundo Matlin Patterson na operação.

De acordo com Thiollier, o pedido de suspeição tem três fundamentos básicos: o primeiro deles é o fato de o juiz ter falado para meios de comunicação, o que é proibido quando o caso está em curso. Também o juiz teria dado declarações de juízo depreciativo sobre o caso; e, em terceiro lugar, fez antecipação de juízo de valor à imprensa.

Contestação
“Nos últimos dias o juiz deu declarações à imprensa nacional, comprovando que não tem a imparcialidade necessária para julgar o caso. Além do mais, afirmou que sua decisão era menos desonesta. Por esses motivos pedimos a suspeição do juiz José Paulo Magano”, disse o advogado. No final do ano passado foi movido um processo de dissolução da sociedade pelos brasileiros contra o sócio americano, o fundo Matlin Patterson. Na decisão, o juiz acabou afastando os sócios brasileiros da administração. Segundo Thiollier, a decisão está sendo contestada na Justiça em processo separado, e a previsão é de que o mesmo seja julgado no Supremo Tribunal Federal na próxima quinta-feira.

Com a exclusão dos brasileiros, a VarigLog passou a ser controlada por estrangeiros, o que fere o código da Aeronáutica. O juiz deu prazo de 60 dias para o fundo regularizar sua situação, encontrando novos sócios brasileiros, prazo que venceu na última segunda-feira, quando o juiz proferiu despacho solicitando os documentos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No mesmo despacho, o juiz negou o pedido de extensão do prazo por parte dos sócios estrangeiros. Agora, as partes terão cinco dias para se manifestar, e só então o juiz decidirá sobre o caso.

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