O Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu que o Ibama realize leilão dos bois apreendidos por ordem da Justiça Federal na Estação Ecológica da Terra do Meio e reduza o valor do lance inicial. "Determino, em caráter de urgência, o regular prosseguimento do leilão do rebanho descrito, nestes autos, observando-se, se possível, o preço mínimo não inferior a 50% do seu valor de mercado", manifestou-se o desembargador do TRF da 1.ª Região, Souza Prudente.
A decisão foi uma resposta ao pedido de reconsideração feito pela Procuradoria do Ibama contra liminar, obtida pelo fazendeiro Lourival Medrado dos Santos, que havia estabelecido em R$ 3.151.530,35 o preço mínimo para o leilão do gado, o mesmo valor cotado para o leilão do dia 21 de julho.
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