Projeto na Câmara pode ser apensado ao do Senado para criação de novos municípios

Projeto apresentado na Câmara dos Deputados estabelece critérios para criação de municípios e pode ser apensado ao (PLS 98/02 - Complementar) já aprovado no Senado Federal
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A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 293/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que estabelece critérios para a criação e fusão de municípios. O projeto regulamenta o artigo 18 da Constituição, alterado pela Emenda 15 em 1996. Desde então, em razão das exigências impostas por essa emenda, ainda não regulamentada, foi interrompida em todo o País a criação de municípios.

Foto: Gilberto Nascimento

Vital do Rêgo Filho: vários municípios vêm sendo criados sem respaldo constitucional
O projeto estabelece os requisitos mínimos para a criação dos municípios. Conforme o texto, todas as alterações relativas à organização municipal serão feitas por lei estadual e dependerão de consulta prévia à população, por meio de plebiscito, após realização de estudos que comprovem a viabilidade da alteração.

A criação dos novos municípios dependerá da população e do número de habitações construídas no centro urbano da área a ser desmembrada. Essas regras vão variar por região. A população mínima será a seguinte:
- 5 mil habitantes, na região Norte;
- 7 mil e 500 habitantes, na região Centro-Oeste;
- 10 mil habitantes, na região Nordeste;
- 12 mil e 500 habitantes, na região Sul;
- 15 mil habitantes, na região Sudeste.

Em relação às construções no centro urbano, o limite mínimo por região será o seguinte:
- 200, na região Norte;
- 300, na região Centro-Oeste;
- 400, na região Nordeste;
- 500, na região Sul;
- 600, na região Sudeste.

No caso do município que será dividido, a população mínima deverá ser de 500 mil habitantes. A proposta também estabelece entre os pré-requisitos que o município a ser criado não deverá ter eleitorado inferior a 10% da população. A criação de novo município ou a incorporação de áreas territoriais ainda dependerá de manifestação da câmara municipal ou dos eleitores.

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