Projeto apresentado na Câmara dos Deputados estabelece critérios para criação de municípios e pode ser apensado ao
(PLS 98/02 - Complementar) já aprovado no Senado Federal
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 293/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que estabelece critérios para a criação e fusão de municípios. O projeto regulamenta o artigo 18 da Constituição, alterado pela Emenda 15 em 1996. Desde então, em razão das exigências impostas por essa emenda, ainda não regulamentada, foi interrompida em todo o País a criação de municípios.
Foto: Gilberto NascimentoVital do Rêgo Filho: vários municípios vêm sendo criados sem respaldo constitucional
O projeto estabelece os requisitos mínimos para a criação dos municípios. Conforme o texto, todas as alterações relativas à organização municipal serão feitas por lei estadual e dependerão de consulta prévia à população, por meio de plebiscito, após realização de estudos que comprovem a viabilidade da alteração. A criação dos novos municípios dependerá da população e do número de habitações construídas no centro urbano da área a ser desmembrada. Essas regras vão variar por região. A população mínima será a seguinte: - 5 mil habitantes, na região Norte; - 7 mil e 500 habitantes, na região Centro-Oeste; - 10 mil habitantes, na região Nordeste; - 12 mil e 500 habitantes, na região Sul; - 15 mil habitantes, na região Sudeste. Em relação às construções no centro urbano, o limite mínimo por região será o seguinte: - 200, na região Norte; - 300, na região Centro-Oeste; - 400, na região Nordeste; - 500, na região Sul; - 600, na região Sudeste. No caso do município que será dividido, a população mínima deverá ser de 500 mil habitantes. A proposta também estabelece entre os pré-requisitos que o município a ser criado não deverá ter eleitorado inferior a 10% da população. A criação de novo município ou a incorporação de áreas territoriais ainda dependerá de manifestação da câmara municipal ou dos eleitores. Mais aqui.
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