O blog acredita que um presente sob medida materializado num ato da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional que “abre” uma porteira para o superfaturamento de obras a serem construídas com dinheiro público é a mais nova “vergonha nacional”.
Tal ato exige imediata ação por inconstitucional e que serve sob medida para empreiteiras safadas que bancam políticos igualmente imundos.
Uma janela para a fraude
Por Daniela Lima. da Equipe do jornal Correio Braziliense
Oposição aponta que lei orçamentária exclui limitador de preços em licitações públicas
Uma mudança no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias abre brecha para o superfaturamento de obras públicas, segundo avaliação de técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da oposição ao governo no Congresso Nacional. Eles sustentam que a supressão de dois termos acabou com o limitador dos preços de produtos e serviços utilizados em empreendimentos que contam com verba da União. A mudança, feita no artigo 110 da LDO, criou polêmica entre parlamentares que acompanharam a votação da lei na Comissão Mista de Orçamento (CMO), na última quinta-feira.
A redação original do artigo estipulava que os preços de produtos utilizados em obras e serviços públicos seria calculado em valores iguais ou inferiores à mediana apontada em consulta ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal. Na redação final da LDO, entretanto, os termos “iguais ou inferiores” foram retirados do texto. A interpretação dos que são contrários à modificação é a de que a supressão desses termos acaba com o limitador de preços das obras.
Do modo como foi aprovada na comissão, a lei diz apenas que o preços dos produtos utilizados em empreendimentos públicos deve ser calculado com base na mediana dos valores encontrados no Sinapi. “Com isso, o contratado pode, sem justificar, estabelecer valores acima da mediana, superfaturando o preço final da obra”, protestou o deputado Cláudio Cajado (DEM-BA).
1- Cálculo
A mediana é o valor que divide ao meio uma amostra de preços. Isto é, 50% dos elementos da amostra são menores ou iguais à mediana e os outros 50% são maiores ou iguais à mediana. Por exemplo, em uma tabela em que os preços do saco de cimento fossem R$ 10, R$ 12, R$ 15, R$ 17 e R$ 19; a mediana seria R$ 15. A partir do exemplo, a redação anterior da LDO estabelecia que os preços pagos pelo cimento em uma obra pública deveriam ser iguais ou menores que R$ 15.
Regras fiscalizadoras
O que diz a Lei de Diretrizes Orçamentárias sobre fiscalização dos gastos públicos
A Comissão Mista de Orçamento poderá realizar audiências públicas para deliberar sobre a inclusão ou exclusão de obras com indícios de irregularidades graves no Anexo VI da lei orçamentária
O Anexo VI lista obras que estão impedidas de receberem dinheiro público. É a lista suja dos investimentos da União
São classificados como indícios de irregularidades graves em obras públicas atos que possam anular licitações ou contratos, e que configurem dano à administração pública e prejuízo ao erário
O TCU deverá enviar até 30 dias após o encaminhamento da Lei Orçamentária de 2010 informações atualizadas sobre obras com indícios de irregularidades graves
O Tribunal também terá um prazo para emitir decisão definitiva sobre esses empreendimentos. Serão 90 dias
Após esse prazo, a Comissão Mista de Orçamento poderá decidir pela manutenção ou inclusão das obras no Anexo VI à revelia da decisão do tribunal
Fiscalização difícil
Também foi retirado do texto final do artigo 110 da LDO um parágrafo que estipulava que o preço pago por insumos e serviços utilizados em obras públicas poderia chegar, no máximo, a 90% do valor fixado como médio na tabela do Sinapi. Sem esse dispositivo e com a alteração na redação do artigo, tanto oposição quanto o corpo técnico do TCU avaliam que haverá dificuldade em fiscalizar os gastos da União. “No plenário, não votaremos a LDO como está”, disse o deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), sinalizando que o Democratas deve obstruir as votações.
O texto deve ser votado em definitivo no plenário, em sessão do Congresso, na próxima terça-feira. O relator do projeto, Wellington Roberto (PR-PB), justificou a alteração dizendo que a tabela do Sinapi não contempla peculiaridades regionais. “Em áreas onde há escassez de produtos, é claro que haverá um aumento nos preços. E isso não é levado em conta pelo Sinapi, que faz cálculos com base nos preços das capitais.”
O levantamento de preços do Sinapi é feito com base no valor de varejo. Para empreendimentos que custam milhões de reais, em que a aquisição de material é feita em larga escala, o preço cotado no Sinapi já apresenta vantagens às empreiteiras.
Em áreas onde há escassez de produtos, é claro que haverá um aumento nos preços
Wellington Roberto, (PR-PB),deputado federal
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